| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO (ES) PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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70000: 2» 29> add. td o cbdo: dd LELN' 471/97 | paro A: RECEITA. A E FIXA: A DESPESA DO MUNICÍPIO DE OUTRAS ROMIDÊN (ES) cid O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ 'o Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, faço Am, 1º « saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei O Orçamento-Programa do Municipio de Pedro Canário, pp do Espirito Santo, para o exercicio-inanceiro de 1997 estima a receita c lixa à despesa em R$ 7.500,000,00 (Sete Milhões e Quinhentos Mil Reais), Am 2º - A recena será realizado mediante a arrecadação de uibutos municipais é outras Receitas Correntes e de Capital, tu forma da legislução em vigor c de acordo com os seguintes desdobramentos ; | = RECEITA CORRENTES LI - Receita Pributarmas 1.2 - Receita Patrimonial 1,3 - Receita de Serviços 1.4 - Transferências Correntes [,5 - Outras Receitas Correntes SOMA - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.3 - Tranisterências Je Cupital 2.4 - Outras Receitas de Capital SUMA TOTAL GERAL VALOR EM REA ES 382.500,00 * OUU,0U ES VOO, UO 4.682.000,00 55.000,00 5 1do.000,00 [OO.000,UU FO .000,00 2.24 4,000,00 3.000,00 2.354.000,00 7 SUU.UUU,UU “A Art, 3º - A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Govemo, Culegorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Excoutivo autorizado u executá-los na cms bip nesta Jei, ] nato ANA Wr Neil t+ | ERAM Yo! 1 FUNÇÕES DE GOVERNO ) VALORES EM REAIS 01 “Legitativa) DATA MA | 750.UUU,00 02 - Administração e Planejamento 1.735.000,00 03 - Agricultura 89.000,00 04 - Educação ESDO G00,00 US - Habitação e Urbanismo [155.000,00 06 - Saúde e Suncamento ELOSZ 400,00 07 - Assistência e Previdência 789.500,00 US = Tranporte 30 DO 00 TOTAL GERAL 7500. U0O.00 Am. 4º - Pica o Poder Esxceutivo autorizado a regulamentar por decreto os orçamentos Programa dos Fundos Municipais de Suúde, Assitência Social é Fundo Municipal da Criitiça é do Adulescente, para o exercício de 1997, Art. 5º - Esta Let entrara em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1997, revogadas us disposições em contrario al de Pedro Canário - ES.