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← Pedro Canário (ES)

norma nº 471/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 1997
Date 1997-02-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO (ES) PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LELN' 471/97
| paro A: RECEITA. A E FIXA: A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
OUTRAS ROMIDÊN (ES) cid O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ
'o Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, faço
Am, 1º «
saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei
O Orçamento-Programa do Municipio de
Pedro Canário, pp do Espirito Santo, para o exercicio-inanceiro de 1997
estima a receita c lixa à despesa em R$ 7.500,000,00 (Sete Milhões e
Quinhentos Mil Reais),
Am 2º - A recena será realizado mediante a
arrecadação de uibutos municipais é outras Receitas Correntes e de Capital, tu
forma da legislução em vigor c de acordo com os seguintes desdobramentos ;
| = RECEITA CORRENTES
LI - Receita Pributarmas
1.2 - Receita Patrimonial
1,3 - Receita de Serviços
1.4 - Transferências Correntes
[,5 - Outras Receitas Correntes
SOMA
- RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
2.3 - Tranisterências Je Cupital
2.4 - Outras Receitas de Capital
SUMA
TOTAL GERAL
VALOR EM REA ES
382.500,00
* OUU,0U
ES VOO, UO
4.682.000,00
55.000,00
5 1do.000,00
[OO.000,UU
FO .000,00
2.24 4,000,00
3.000,00
2.354.000,00
7 SUU.UUU,UU
“A
Art, 3º - A Despesa será realizada de acordo com os
anexos integrantes desta Lei, e segundo as Funções de Govemo, Culegorias
Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Excoutivo autorizado u
executá-los na cms bip nesta Jei,
] nato ANA Wr Neil t+
| ERAM Yo! 1
FUNÇÕES DE GOVERNO ) VALORES EM REAIS
01 “Legitativa) DATA MA | 750.UUU,00
02 - Administração e Planejamento 1.735.000,00
03 - Agricultura 89.000,00
04 - Educação ESDO G00,00
US - Habitação e Urbanismo [155.000,00
06 - Saúde e Suncamento ELOSZ 400,00
07 - Assistência e Previdência 789.500,00
US = Tranporte 30 DO 00
TOTAL GERAL 7500. U0O.00
Am. 4º - Pica o Poder Esxceutivo autorizado a
regulamentar por decreto os orçamentos Programa dos Fundos Municipais de
Suúde, Assitência Social é Fundo Municipal da Criitiça é do Adulescente, para
o exercício de 1997,
Art. 5º - Esta Let entrara em vigor a partir do dia 1º
de janeiro de 1997, revogadas us disposições em contrario
al de Pedro Canário -
ES.

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