| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1997 |
| Date | 1997-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR PESSOAL TEMPORARIAMENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 472/97 EA O AUTORIZA CONTRA tos - iTAR- PESSOAL TEMPO | - RARIAMENTE LE DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES, foço saber que 4 Câmara td Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei Ar. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado à contratar 20 (Vinte) médicos, 120 (Cento é Vinte) operários e 02 (Dois) Pedreiros e 02 (Dois) ajudantes pelo prazo de 30 dias. compreendidos entre os dias 02 a 31 de Janeiro do corrente ano Art 2º - As despesus decorrentes desta contratação, corerdo por conta da dotução orçumentarta respecuva do setor competente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de janciro de 1997, ud Gabinete do Prefeito, com 05 de, CATA IS CANA PRETEMO MURICIPAL Registrado no Gabinete Pes: SÉRGIO ROBERYOMASSUCI CHEIL BINETE eee Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Bou Vista - Telefax, (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-40 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES.