| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | ALÍQUOTA DE ISS NO SIMPLES-SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DOS MICRO EMPRESÁRIOS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. |
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LEI 475/97 ALÍQUOTA DE 1588 NO SIMPLES - SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DOS MICRO-EMPRESÁRIOS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE O Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES, faço saber que à Câmara Municipal decretou € cu sanciono à seguinte Les; Am 1º-0O Poder Exccutivo Municipal determinará por Decreto Executivo, com relação so SIMPLES, os valores em percentuais a serem estipulados para a cobrança do imposto sobre serviços (185). das Micro- Empresas e Empresas de pequeno porte, observados os valores máximos previstos no parágrafo 4º do am 5º, da Lei 9317/96. Am 2º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES, em 02 de Abril de 1997, ate Sergio R. nete cvetertura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - B elefi cipal 1 À ado Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-123 COCO. 28.539,872/0001-41 = CER 29970-000 - Pedro Canário - ES, alicia