| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DE CURSO DE COMPUTAÇÃO A SERVIDORES DESTA PREFEITURA. |
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LEI Nº 492/07 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO À CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DE CURSO DE COMPUTAÇÃO A SERVIDORES DESTA PREFEITURA, O Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Am 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira equivalente a R$ 13,00 ( Treze Reais) por servidor desta Prefeitura. com objetivo de capacitação na área de computação | A referida ajuda financeira do art 1º, será para até 60 servidores desta municipalidade, Art 2º- Os pagamentos que se refere o artigo 1º será feito mediante comprovante de frequência mensal, com respectiva nota fiscal Art 3º A ajuda financeira descrita no met, 1º estender-se-á somente nos servidores que percebem até 03 ( três) salários mínimos, com duração de 06 ( seis) meses e com 03 horas semanais. Amt dº- Só podera prestar serviços na área de computação à empresa que não estiver inadiplente com os tributos deste Município An. 5º - As despesas corrente da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Prefeitura Am 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições em contrário le Pedro Canánio-ES, Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista = Telefax (027) 7604-104 CGC, 28,539,872/000 |-4 | = CIP, 29970-000 = Pedro Canário = ES.