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norma nº 492/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA CUSTEIO DE CURSO DE COMPUTAÇÃO A SERVIDORES DESTA PREFEITURA.
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LEI Nº 492/07
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO À
CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA CUSTEIO
DE CURSO DE COMPUTAÇÃO A SERVIDORES
DESTA PREFEITURA,
O Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES, FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Am 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira
equivalente a R$ 13,00 ( Treze Reais) por servidor desta Prefeitura. com objetivo de
capacitação na área de computação
| A referida ajuda financeira do art 1º, será para até 60 servidores desta municipalidade,
Art 2º- Os pagamentos que se refere o artigo 1º será feito mediante comprovante de
frequência mensal, com respectiva nota fiscal
Art 3º A ajuda financeira descrita no met, 1º estender-se-á somente nos servidores que
percebem até 03 ( três) salários mínimos, com duração de 06 ( seis) meses e com 03 horas
semanais.
Amt dº- Só podera prestar serviços na área de computação à empresa que não estiver
inadiplente com os tributos deste Município
An. 5º - As despesas corrente da presente Lei correrão por conta de dotação própria do
orçamento da Prefeitura
Am 6º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas us disposições em
contrário
le Pedro Canánio-ES,
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e fixado no quadro geral de avisos desta
Prefeitura
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista = Telefax (027) 7604-104
CGC, 28,539,872/000 |-4 | = CIP, 29970-000 = Pedro Canário = ES.

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