| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES (POR TEMPO DETERMINADO). |
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LEI Nº 490/97 AUTORIZA O CHERE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES (POR TEMPO DETERMINADO) O Prefeito Municipal de Pedro Canário, FAÇO SABER que a Câmara aprovou e cu sanciono a seguinte Lei Amt 1º = Fica q chefe do poder executivo autorizado a contratar servidores em tempo determinado, para us cargos abaixo especificados. percebendo os vencimentos relativos nos meses DENOMINAÇÃO CARGO QUANT Rkto VALOR RETROATIVO A Atendente I2 H R$ 134,56 01/02/97 Aux. Admiuistrativo 22 Hi R$ 190,97 01/01/47 Servente mM I R$ 112,00 0/01/97 Aux de Biblioteca ul mi R$ 19797 0144/97 Paragráfo 1º - As contratações a que se referem q caput deste artigo terão denominação duração das datas mencionadas no artigo 1º desta Les nté 28 de fevereiro de 1998 Am 2º - As despesca decorrentes da presente Lei correrão por conta e dotação própria do orçamento desta municipalidade An, 3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário icipal de Pedro Canário-ES, e Prefeito Municipal Registrado e publicado neste gabinete Mumcipal e fixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura RAIMUNDO 3 NETO Clic abimeto” Protetura Mumeipal de Pedro Caniírio: Rua São Paulo, 220 = Bow Vistu = Jelelux (0127) 704] DM CGC 28.539.872/0001-41 = CER 29970-000 = Pedro Canário - |:S.