| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | ESTABELECE VALOR PADRÃO DE IPTU PARA OS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 PARITÁRIO AO EXERCÍCIO DE 1995. |
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LEI N" 502/97 ESTABELECE VALOR PADRÃO DE IPTU PARA OS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994, PARITÁRIO AO EXERCÍCIO DE 1995, O Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES, FAZ SABER que, a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES aprovou e eu sanciono 4 seguinte Lei ART |º - Fica estabelecido o valor padrão para o IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano referentes nos exercícios de 1993 e 1994, paritário ao praticado em 1995 PARÁGRAFO ÚNICO - O eritério estabelecido no Caput do presente artigo sera aplicado também aos débitos dos exercicios anteriores a 1993, inscritos em divida ativa. ART. 2º - Os valores estabelecidos para o exercício de 1994. serão revistos após definição de critério técnico de cálculo , sendo as diferenças, se houver, devidas pagas posteriormente ART. 3º - O pagamento do IPTU a que se referem os arugos 1º e 2º destu Lei, será efetuado em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivos. PARÁGRAFO ÚNICO - A primeira parcela terá limite de vencimento em 1 | de julho de a segunda parcela em 11 de agosto de 1997 ART. 4º - Ocorrendo atraso de pagamento do valor total e/ou das parcelas, incidirá sobre o valor do cálculo anistiado, corrigido pela UFIR, multa de 10% ( dez por cento), acrescido de juros de mora a base de 1% (um por cento) ao mês, se pagos até 30 (trinta) dis após q vencimento previsto no art. 3º da presente Lei, ART. 5º - O enitério estabelecido no artigo anterior, aplica-se aos demais exercicios fiscais e débitos inscritos em divida ativa, vigorando tal critério até 31 de março de 1998 ART. 6º - lsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ipyl de Pedro Canario-kS, Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rus São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-1234 CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,