| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO DE MULTAS, JUROS CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÍVIDA ATIVA PARA COM ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) E ALVARÁS. |
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pe qahiDecã A eOMAÇA qr” q LEINº 505/97 “PRORROGA PRAZO DE MULTAS, JUROS CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÍVIDA ATIVA PARA COM ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS) E ALVARÁS”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário- Estado do Espirito Santo, FAZ SABER, que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica prorrogado o prazo à que se refere o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 501/97, apartir de 01 de setembro a 30 de setembro de 1997, prorrogável em igual periodo por Decreto Executivo Municipal, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário, Pedro Canário-ES DE tt———————..———— Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7641234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES.