| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEINº 506/97 Dispõe sobre as "Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 199% e dá outras providências”, O Prefeito Municipal de Pedro Canário - Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Mumeipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. |º- As diretrizes orçamentárias do Municipio para q exercicio de 1998 compreenderão as metas seguintes, devendo sua elaboração, observar as diretrizes fixadas nesta Lei, no artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da Constituição Federal, e na Lei 4.320, de 17 de março de 1994; [= As metas e prioridades da administração municipal, | - As onentações para elaboração dy Les Orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo: HI - As disposições relativas às despesas com pessoal & encargos sociais, |V - As alterações na legislação tributaria; V- Os investimentos, que submeter-se-ão às normas traçadas no Plano Plurianual a) VI - Às disposições finais. eecfeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista = Telefax. (0127) 7604-1234 CGC, 28.539,872000 4] CEP 29970-000 = Pedro Canário - [ES CAPÍTULO H METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, Art, 2º - As metas e prioridades da administração mimicipal para o exercicio 1998 serão as seguintes: | - Projeto de Eletrificação de Baixa Renda Objetivo; Promover u melhoria das condições sócio-econômicas da população de baixa renda da cidade, melhorando à qualidade de vida, a subsistência e à produção HH - Projeto Saneamento Objetivo: Projeto de preservação ambiental, buscando aumentar à infra- estrutura de saneamento básico, HI = Projeto Saúde Objetivo: Viabilizar à municipalização da saúde, através da gestão plena dos recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS EV - Projeto Infância Objetivo: Promover o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com prioridade aos carentes, através de práticas esportivas variadas, integradas a ações de saúde, educação, ação social e meio ambiente, apresentando novos interesses e oportunidades. V- Projeto Cultura Objetivo: Promover ações e projetos que incluam e integrem a cultura do município, facilitando o acesso de todas as classes sociais à cultura VI - Projeto Educação Objetivo: Garantir educação pública municipal de qualidade, assumindo a responsabilidade constitucional na oferta de educação infantil e ensino fundamental, além da viabilização do projeto de municipalização. Aplicação do minimo de 25 % (vinte € cinco) por cento da receita resultante de impostos, inclusive as de transferências, com prioridade na manutenção e desenvolvimento do ensino infantil e fundamental, em obediência à Emenda Constitucional nº 14/96. Cy OS Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539,872/0001-4] - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES. XV - Projeto Qualidade e Melhoria de Desempenho da Administração Objetivo: Análise de processos admimstrativos e melhora do desempenho da Administração. XVI - Projeto Servidor Objetivo: Desenvolver um processo continuo e sistêmico de capacitação do servidor, qualificando-o para melhoria dos serviços prestados a municipalidade CAPÍTULO HH ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA LEF ORÇAMENTÁRIA ANUAL, INCLUINDO O PODER LEGISLATIVO Art, 3 No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 1998 Art. 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes. Am. 5º- Evitar-se-á a priorização de recursos para atender despesas | - Com obras e serviços, assim como outras ações tipicas das administrações públicas estadual e federal, ressalvada a participação do municipio nos processos de municipalização dos encargos da prestação da saúde e da educação da União e dos Estados a) Pelas disposições dos ars. 30, inciso VIL e 200, da Constituição Federal. que trata de serviços de atendimento à saúde da população, b) Pelo estabelecido no art. 204, inciso |, da Constituição Federal que trata de ações na área de assistência social; €) Pelo disposto no art. 30, inciso VI, da Constituição Federal, que trata de programas de educação pré-escolar e de ensino fimdamental: d) Por autorizações especificas € anteriormei por lei, além dos casos de excepcionalidade, Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vistá - Telefax. (027) 7164-1234 CGC, 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa VII = Projeto Segurança Objetivo: Implantar o núcleo de políticas de segurança pública, em conjunto com a sociedade civil organizada do Município, Governo do Estado e Tribunal de Justiça, buscando a melhoria na segurança da população VIII = Projeto Parques e Jardins Objetivo: Implantar, ampliar, conservar, recuperar e gerenciar os parques e jardins municipais, oferecendo à comunidade atividades de recreação, lazer, educação e preservação ambiental, IX - Programa de Drenagem Objetivo: Melhorar o processo de captação pluvial c da infraestrutura samtária. X - Projeto Cidade Limpa Objetivo: Promover a gestão integrada dos residuos sólidos gerados na cidade, aperfeiçoando o sistema de varreção, coleta, tratamento c destinação final do lixo, priorizando a reciclagem XI] - Sistema de Arrecadação « Fiscalização Tributária Objetivo: Rever, simplificar, modernizar, e agilizar o sistema de arrecadação, reduzindo custos administrativos, melhorando o atendimento ao contribute e aumentando a arrecadação própria. XI - Sistema de Intervenções Viárias e de Urbanização Objetivo: Operacionalizar a rede viária básica com definição de política própria, adoção de parâmetros próprios de urbanização, paisagismo e ocupação urbana, com definição de áreas críticas. XII - Projeto Transporte Objetivo: Promover a melhoria das condições de transporte urbano estabelecendo o cumprimento da legislação do setor de transporte e trânsito da cidade, priorizando o transporte coletivo. XIV - Programa de Revitalização Cultural Objetivo: Revitalizar culturalmente, objetivando preservação cultural [o fomento dos costumes e valorização do patrimônio hj cultural CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES, ista 2 Telefax. (027) 764-1234 e) Por participação do Município em novos processos de municipalização. HI - Pelo pagamento, a qualquer titulo, à servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência Iéenica custeados com recursos decorrentes de convênios. acordos. ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgão ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, pelo orgão ou entidades a que pertencer o servidor ou por aquele onde estiver eventualmente lotado Art. 6º - Na lei orçamentária anual, as despesas com pagamento de juros, encargos e amortização da divida considerarão apenas as operações contrutudas ou priontarias, além de autorizações concedidas uté a data do encaminhamento do projeto de Lei à Câmara Municipal. Am. 7º - Nos orçamentos do Mumieipio, não poderão ser imelujdas despesas classificadas como Investimentos - Regime de Programação Especial, ressalvados os casos de calamidade pública. Art, 8º- A receita da administração direta « indireta somente poderá ser programada para atender despesas com investimentos e inversões financeiras após supridas integralmeme aquelas relativas à pessoal c encargos sociais, outros custeios administrativos e operacionais, bem como os pagamentos de juros e amortização da divida. Parágrafo Unico - A imelusão de programa no orçamento anual, não previsto no Plano Plurianual, poderá ser feita: u) Pelo Poder Executivo, desde que seja financiado atraves de recursos de outras esferas de governo ou de operações de crédito. b) Desde que 0 Executivo encaminhe proposta de alteração do Plano Plurianual até o prazo de envio do projeto de lei do orçamento; c) Pelo Poder ixecutivo, desde que o periodo de execução não ultrapasse o exercício, Art, 9º - No Projeto de Lei Orçamentária para 1998, a programação de investimentos, além da observância das prioridades fixadas neste projeto de lei, somente admitirá novos projetos se todos os que s Tem andamento tiverem sido adequadamente contemplados Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP 29970-000 = Pedro Canário - ES. Paragrafo 1º - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, serão nsiderados como projetos em andamento aqueles cujo comprometimento orçamentário, até o exercício de 1997, ultrapassarem 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, Parágrafo 2º - A programação de novos investimentos observará as seguntes condições: a) viabilidade técnica, b) vrabilidade econômica, e) viabilidade financeira: dy viabilidade ambiental Paragrafo 3º - No projeto de lei orçamentária para 1998 as obras prioritárias deverão ser preferencialmente divulgadas. AM. 10 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, assistência e previdência social, compreendendo obras, serviços e ações típicas de udiministração local e aquelas de outras esferas de governo destinadas ao financiamento das referidas ações. bem como as despesas destinadas à seguridade «é assistência social dos servidores públicos municipais, através do IPASPEC = Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Pedro Canário, Parágrafo 1º - As despesas com pessoal ativo e mativo do município não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das respectivas receitas correntes Parágrafo 2º - Se as despesas de que trata o Parágrafo |º excederem ao mute fixado, aplicar-se-á o disposto no ar, 1º, parágrafo |" da Lei Complementar nº82 de 27/05/95. Parágrafo 3º - As despesas com remuneração dos agentes políticos não serão computados para efeito do limite aqui estabelecido Art. UH = O municipio adotara a classificação da despesa quanto a sua natureza, de acordo com o estabelecido na Portaria SOM/SEPLAN nº 35, de 01/08/89 e suas alterações. Parágrafo Único - Na classificação da despesa quanto a sua Natureza serão identificados; a) A “categoria econômica" e o "grupo de despesa” a que pertence, Sn Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-1234 CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES. b) A "modalidade de aplicação” dos recursos a cla consignados; c) O “elemento de despesa” ou objeto de pasto. Ar, 12 - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional programática, e por Projetos « Atividades, que conterão a descrição dos seus respectivos objetivos, indicando o grupo de despesa a que se refere. Parágrafo |" - Na indicação do grupo de despesa a que se refere 0 “capul” deste artigo, será observada a seguinte classificação: a) pessoal é encargos sociais; b) juros e encargos da divida interna, e) juros e encargos da divida extema; d) outras despesas correntes; c) mvestimentos; f) inversões financeiras; £) amortização de divida interna, h) amortização da divida externa; |) outras despesas de capital. Parágrafo 2º - O remunçjamento de dotações vo mesmo grupo de despesa, categoria econômica e Projeto/Atividade, ou de um Projeto ou atividade para outro, poderá ser realizado, sempre que necessário, através de ato do Executivo Art. 13 - À dotação consignada para Reserva de Contingência, em havendo, será movimentada por ato do executivo, sendo fixada em valor equivalente a 10% (dez por cento) da receita, incluídas as resultantes de transferências constitucionais do Estado e da Umão. Art. 14 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei orçamentária anual a Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada no exercicio de 1997 em relação aos limites a que se referem o art. 15, desta leico art 167, meiso TI, da Constituição Federal e, se necessário, a adaptação a esse limite, nos termos do ar. 37 do Ato das Disposições Constitucinars Transitórias da Constituição Federal, Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Melefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539,872/0001-4] - CEP, 29970-000 - Pedro Cagtário - ES. CAPITULO IV DIRETRIZES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL, E ENCARGOS SOCIAIS Art, 15 - De acordo com a Lei Complementar nº 82, de 27/03/95, as despesas com pessoal ativo e inativo não deverão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) do valor das receitas correntes, deduzidas aquelas oriundas de convênios, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação financeira. Parágrafo Único - Respeitando o limite de despesa previsto neste artigo e a dotação fixada para cada órgão ou entidade, serão observados: a) O estabelecimento de prioridades na reformulação do Plano de Cargos e de Carreira e no número de vagas de cargos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão ou entidade, bj A adoção de mecanismos destinados à modermização adininistrativa, bem como à adequação do Estatuto do Magisténo Público do Municipio aliados à permanente capacitação profissional dos servidores com processo de aferição do mérito profissional CAPÍTULO V PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 16 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária e de contribuições econúmicas e sociais Parágrafo Úmico - As alterações na legislação Tributária Municipal dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, [TBI, taxas de Limpeza Pública e Huminação Pública, deverão constituir objeto de Projetos a serem enviados à Câmara Municipal, visando promover a jus capacidade de investimento do municipio Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29976-000 - Pedro Canário - ES, CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Am. 17 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 1998 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 1997, 4 programação dele constante pode ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma do texto remetido à Câmara Mumcipal Parágrafo |º - Considerar-se-à antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. Parágrafo 2º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão ajustados após à sanção da Lei Orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais Parágrafo 3º - Excetua-se do disposto no “capul” deste artigo os Projetos « Atividades que não estavam em execução em 1997 Parágrafo 4º - Não se incluem no limite previsto no "caput" deste artigo as dotações para atender despesas com: | - pessoal e encarpos sociais; H - beneficios assistenciais, HI = serviço de divida. Amt. 18 - As prioridades à serem perseguidas pelo Executivo Municipal, são as prescritas no ANEXO 1, como objetivo de melhoria de serviços públicos e qualidade de vida da população canarense Art. 19 - O Executivo Municipal publicará os quadros de detalhamento da despesa - QDD, por Unidade Orçamentária de cada órgão, especificando, para cada projeto e atividade, a categoria econômica, o grupo deAlespesas, a modalidade de aplicação « o elemento de despesa: Lo Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax, (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES. [= Até 31/01/98, caso a lei de orçamento seja publicada até 31/12/97, H = Até 30 (trinta) dias após a publicação da ler de orçamento, ocorrendo a lupotese prevista no art. 19 desta les Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabmete do Prefeito Municipal de Pedro Canári em, 17 de setembro de 1997 e” So ) PREFEITO MUNICIPAL Registrado e publicado neste Gabinete Municipal de Pedro Canário e afixado no quadro geral de avisos / Ú RAIMUNDO JO CHEFE DD GA Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Bou Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC, 28.539,872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES ANEXO | PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1998 | - JUDICIÁRIA Processos de legalização de loteamentos, . Processos de desapropriação de terras, Treinamento dos profissionais da Procuradoria; “Informatização da Procuradoria visando agilizar os processos, Desapropriação de áreas para utilidade pública 2-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Continuidade ao tofal processo de informatização - Elaboração dos Planos de Cargos e Salários e de Previdência dos funcionários públicos municipais; : Promover o treinamento dos recursos humanos, Implantar comissões internas de prevenção de acidentes. “Implantar programas de proteção contra incêndio, com treinamento dos servidores e instalação de equipamentos, Efetuar um diagnóstico organizacional visando aprimorar a tramitação de processos e a rotina peral; Revisar e regulamentar à legislação urbanística do municipio (código de obras, etc), Revisar a legislação de parcelamento e uso do solo Informatização dos serviços da Secretaria Municipal de Administração . Elaborar uma legislação para uso do solo na zona rural, : Realizar o levantamento e atualização da base cartografica e imobiliária do municipio (cadastro imobiliário): Elaborar o Zoneamento Ambiental do município; Divulgar à legislação urbanística básica; Atualizar o mapeamento do município por bairros e por regiões admistrativas, atualizando/estabelecendo as divisas limítrofes. Elaborar à Lei de Diretrizes Orçamentaria. Construção de abrigos para ponto de ônibus: Elaboração de projetos de leis nominando logradouros, praças, jardins, avenidas e ruas; Sistematização « dispombilização de limpa fossas, eee... LN Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC, 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES, Elaborar a Lei Orçamentária Anual, com discussão « participação junto às comunidades, - Elaborar projetos de captação de recursos para implantação no município, Implementar uma politica de desenvolvimento industrial no municipio. respeitando a legislação samitária e ambiental e o desenvolvimento turístico, Promover um estudo sobre a construção civil é o seu impacto, na economia urbana do municipio, Apoiar o polo de negócios para fomento econômico; : Promover é apoiar cursos de extensão e uperfeiçoumento para os técnicos da Administração. 3- AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - Ampliação do programa de eletrificação rural + Programa Luz no Campo, Fomento e apoio à mecanização agricola, Manutenção da assistência técnica e extensão aos produtores rurais do municipio; : Implementação de programa de horta comumtárias, escolares e medicinais, Implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), para produtos de origem animal, Implantação do Centro de Abastecimento Popular, Implantação do Programa de Telefonia Rural, . Incentivo à formação de agroindustrias. - Elaboração de informativos . Elaboração de um guia de serviços prestados - Manual de Informações ao contribumnte, Informatização das Secretarias. Implantação de projeto de matadouro municipal, Implantação de mercado municipal: Implantação do conselho municipal de desenvolvimento rural. Criação do fundo municipal de desenvolvimento rural, 4- EDUCAÇÃO E CULTURA Reforma, ampliação e manutenção da rede escolar municipal: Reforma, ampliação « manutenção da rede municipal de educação mfantil (creches) - Manter projetos pedagógicos; . Promover à prática esportiva no Municipio coma construção de quadras poliesportivas nas unidades escolares: Implementação dos programas de educação ambiental, Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax (027) 764-/214 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES. Informatizar a Secretaria Mumcipal de Educação « à Secretaria das unidades escolares; Colocação de equipamento de segurança nas escolas municipais: Construção é instalação de centro de treinamento para atender aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação = Programa de Capacitação Profissional, Celebração de convênios com órgãos públicos, empresas privadas e entidades filantrópicas visando melhorias no sistema educacional do município: Celebração de convênios visando a municipalização do cusino fundamental no municipio; Aquisição de equipamentos e outros recursos audiovisuais; Aquisição de material pedagógico; Criação e formação de bibliotecas escolares; Criação « formação de laboratórios de ciências nas unidades escolares, Aquisição de veículos para transporte escolar, com vistas à projetos pedagógicos, Realização das Olimpiadas Escolares municipais; Implementação do fundo Municipal de Educação: Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação Escolar, . Produção e distribuição de material de divulgação do serviço de educação municipal, Apoio à entidades culturais, « Projeto de incentivo ao artesanato; Construção do galpão do artesanato, . Realização de oficinas de teatro, música, dança e pintura; Projeto de lançamento de livros; « Incentivo aos poetas da terra; . Realização de Feira de comidas Tipicas: - Realização da feira do Livro, Apolo aos artistas plásticos locais, Realização do Encontro Municipal de Poetas, Implantação de futebol de várzea; : Elaboração de um calendário de festas dos bairros; Implantação de equipamentos de apoio às festas populares 5- HABITAÇÃO É URBANISMO Realização do saneamento de canais « valas: Realização da coleta seletiva de resíduos sólidos, Realização de melhorias no aterco sanitário municipal, Aprimoramento constante do processo de coleta de lixo domiciliar, Implantação de incinerador de lixo hospitalar; Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. ((127) 764-1234 CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES, 7- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA Programa de garantia de renda minima familiar - Projeto de enfrentamento da Pobreza; Programa de informatização global dos serviços da Secretaria Municipal de Ação Social, Construção e manutenção de creches para filhos de luncionários; Programa de encaminhamento do adolescente ao mercado de trabalho, com estágio remunerado; - Programa de atendimento à criança e adolescente em situação de tisco - projeto casas educativas e casas lares, Manutenção e implementação do Fundo da Infancia e Adolescência - FIA; Programa de combate ao alcoolismo; - Programa de atendimento à terceira idade, Implantação do projeto de formação profissional - cursos profissionalizantes, Implantação de projetos de geração de emprego e renda - grupos produtivos; Manutenção do conselho Municipal de defesa da Criança e do Adolescente; Implementação e manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, / e Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES, Manter v reparar os prédios públicos municipais; - Aprimorar a fiscalização de obras no municipio; Instalação de redes de iluminação elétrica nas principais vias do municipio; Instalação de placas indicativas de ruas, praças e avenidas nos burros do municipio, Reforma, manutenção e ampliação das praças e areas de lazer; Instalação do Corpo de Bombeiros no Município, em convento com o Govermo do Estado, Manutenção, ampliação de cemitérios; «Implantação do Projeto de Habitação Popular; - Recolhimento de animais em vias públicas; Poda « corte de árvores no perímetro urbano da cidade; Informatização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Criação de um programa de desenvolvimento comunitário 6- SAÚDE E SANEAMENTO Implementação da Farmácia municipal, - Promover melhorias na estrutura e nos equipamentos dos Postos municipais de saude; - Implementação de um serviço de pronto socorro municipal; Atendimento odontológico no municipio; Desenvolvimento das ações de municipalização da saúde, Implantação de melhorias no departamento de saúde pública, dando ênfase às ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de zoonoses; - Celebração de convênios para prestação de atendimento médico & odontológico ao servidor público municipal: Informatização da Secretaria Municipal de Saúde; Implementação de programas de atendimento preventivo mtegral à saúde da mulher, da criança e do idoso; - Criação de um centro de referência para doenças sexualmente transmissíveis, Desenvolvimento de educação em sancamento e ambiental no município, - Promoção de programas de educação ambiental na zona rural, Cadastramento, licenciamento c monitoração das atividades potencialmente poluidoras; Manutenção do Programa de Ação Social em saneamento; Implantação de projeto de arborização das vias urbanas do município; - Implantação de programa de saneamento rural, Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.