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norma nº 506/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEINº 506/97
Dispõe sobre as "Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 199% e dá
outras providências”,
O Prefeito Municipal de Pedro Canário - Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Mumeipal aprovou e EU sanciono
a seguinte Lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. |º- As diretrizes orçamentárias do Municipio para q exercicio de
1998 compreenderão as metas seguintes, devendo sua elaboração, observar as
diretrizes fixadas nesta Lei, no artigo 165, parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º da
Constituição Federal, e na Lei 4.320, de 17 de março de 1994;
[= As metas e prioridades da administração municipal,
| - As onentações para elaboração dy Les Orçamentária anual,
incluindo o Poder Legislativo:
HI - As disposições relativas às despesas com pessoal &
encargos sociais,
|V - As alterações na legislação tributaria;
V- Os investimentos, que submeter-se-ão às normas traçadas no Plano
Plurianual a)
VI - Às disposições finais.
eecfeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista = Telefax. (0127) 7604-1234
CGC, 28.539,872000 4] CEP 29970-000 = Pedro Canário - [ES
CAPÍTULO H
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL,
Art, 2º - As metas e prioridades da administração mimicipal para o
exercicio 1998 serão as seguintes:
| - Projeto de Eletrificação de Baixa Renda
Objetivo; Promover u melhoria das condições sócio-econômicas da
população de baixa renda da cidade, melhorando à qualidade de vida, a
subsistência e à produção
HH - Projeto Saneamento
Objetivo: Projeto de preservação ambiental, buscando aumentar à infra-
estrutura de saneamento básico,
HI = Projeto Saúde
Objetivo: Viabilizar à municipalização da saúde, através da gestão plena
dos recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS
EV - Projeto Infância
Objetivo: Promover o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com
prioridade aos carentes, através de práticas esportivas variadas, integradas a
ações de saúde, educação, ação social e meio ambiente, apresentando novos
interesses e oportunidades.
V- Projeto Cultura
Objetivo: Promover ações e projetos que incluam e integrem a cultura do
município, facilitando o acesso de todas as classes sociais à cultura
VI - Projeto Educação
Objetivo: Garantir educação pública municipal de qualidade, assumindo
a responsabilidade constitucional na oferta de educação infantil e ensino
fundamental, além da viabilização do projeto de municipalização. Aplicação do
minimo de 25 % (vinte € cinco) por cento da receita resultante de impostos,
inclusive as de transferências, com prioridade na manutenção e
desenvolvimento do ensino infantil e fundamental, em obediência à Emenda
Constitucional nº 14/96. Cy OS
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539,872/0001-4] - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES.
XV - Projeto Qualidade e Melhoria de Desempenho da Administração
Objetivo: Análise de processos admimstrativos e melhora do
desempenho da Administração.
XVI - Projeto Servidor
Objetivo: Desenvolver um processo continuo e sistêmico de capacitação
do servidor, qualificando-o para melhoria dos serviços prestados a
municipalidade
CAPÍTULO HH
ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DA LEF ORÇAMENTÁRIA
ANUAL, INCLUINDO O PODER LEGISLATIVO
Art, 3 No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e despesas
serão orçadas a preços correntes de 1998
Art. 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes de recursos correspondentes.
Am. 5º- Evitar-se-á a priorização de recursos para atender despesas
| - Com obras e serviços, assim como outras ações tipicas das
administrações públicas estadual e federal, ressalvada a participação do
municipio nos processos de municipalização dos encargos da prestação da
saúde e da educação da União e dos Estados
a) Pelas disposições dos ars. 30, inciso VIL e 200, da
Constituição Federal. que trata de serviços de atendimento à saúde da
população,
b) Pelo estabelecido no art. 204, inciso |, da Constituição Federal
que trata de ações na área de assistência social;
€) Pelo disposto no art. 30, inciso VI, da Constituição Federal, que
trata de programas de educação pré-escolar e de ensino fimdamental:
d) Por autorizações especificas € anteriormei por lei,
além dos casos de excepcionalidade,
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vistá - Telefax. (027) 7164-1234
CGC, 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa
VII = Projeto Segurança
Objetivo: Implantar o núcleo de políticas de segurança pública, em
conjunto com a sociedade civil organizada do Município, Governo do Estado e
Tribunal de Justiça, buscando a melhoria na segurança da população
VIII = Projeto Parques e Jardins
Objetivo: Implantar, ampliar, conservar, recuperar e gerenciar os parques
e jardins municipais, oferecendo à comunidade atividades de recreação, lazer,
educação e preservação ambiental,
IX - Programa de Drenagem
Objetivo: Melhorar o processo de captação pluvial c da infraestrutura
samtária.
X - Projeto Cidade Limpa
Objetivo: Promover a gestão integrada dos residuos sólidos gerados na
cidade, aperfeiçoando o sistema de varreção, coleta, tratamento c destinação
final do lixo, priorizando a reciclagem
XI] - Sistema de Arrecadação « Fiscalização Tributária
Objetivo: Rever, simplificar, modernizar, e agilizar o sistema de
arrecadação, reduzindo custos administrativos, melhorando o atendimento ao
contribute e aumentando a arrecadação própria.
XI - Sistema de Intervenções Viárias e de Urbanização
Objetivo: Operacionalizar a rede viária básica com definição de política
própria, adoção de parâmetros próprios de urbanização, paisagismo e
ocupação urbana, com definição de áreas críticas.
XII - Projeto Transporte
Objetivo: Promover a melhoria das condições de transporte urbano
estabelecendo o cumprimento da legislação do setor de transporte e trânsito da
cidade, priorizando o transporte coletivo.
XIV - Programa de Revitalização Cultural
Objetivo: Revitalizar culturalmente, objetivando preservação cultural [o
fomento dos costumes e valorização do patrimônio hj
cultural
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,
ista 2 Telefax. (027) 764-1234
e) Por participação do Município em novos processos de
municipalização.
HI - Pelo pagamento, a qualquer titulo, à servidor da administração
municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência Iéenica
custeados com recursos decorrentes de convênios. acordos. ajustes ou
instrumentos congêneres firmados com órgão ou entidades de direito público
ou privado, nacionais ou internacionais, pelo orgão ou entidades a que
pertencer o servidor ou por aquele onde estiver eventualmente lotado
Art. 6º - Na lei orçamentária anual, as despesas com pagamento de juros,
encargos e amortização da divida considerarão apenas as operações
contrutudas ou priontarias, além de autorizações concedidas uté a data do
encaminhamento do projeto de Lei à Câmara Municipal.
Am. 7º - Nos orçamentos do Mumieipio, não poderão ser imelujdas
despesas classificadas como Investimentos - Regime de Programação Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública.
Art, 8º- A receita da administração direta « indireta somente poderá ser
programada para atender despesas com investimentos e inversões financeiras
após supridas integralmeme aquelas relativas à pessoal c encargos sociais,
outros custeios administrativos e operacionais, bem como os pagamentos de
juros e amortização da divida.
Parágrafo Unico - A imelusão de programa no orçamento anual, não
previsto no Plano Plurianual, poderá ser feita:
u) Pelo Poder Executivo, desde que seja financiado atraves de recursos
de outras esferas de governo ou de operações de crédito.
b) Desde que 0 Executivo encaminhe proposta de alteração do Plano
Plurianual até o prazo de envio do projeto de lei do orçamento;
c) Pelo Poder ixecutivo, desde que o periodo de execução não
ultrapasse o exercício,
Art, 9º - No Projeto de Lei Orçamentária para 1998, a programação de
investimentos, além da observância das prioridades fixadas neste projeto de lei,
somente admitirá novos projetos se todos os que s Tem
andamento tiverem sido adequadamente contemplados
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP 29970-000 = Pedro Canário - ES.
Paragrafo 1º - Para efeito do disposto no “caput” deste artigo, serão
nsiderados como projetos em andamento aqueles cujo comprometimento
orçamentário, até o exercício de 1997, ultrapassarem 20% (vinte por cento) do
seu custo total estimado,
Parágrafo 2º - A programação de novos investimentos observará as
seguntes condições:
a) viabilidade técnica,
b) vrabilidade econômica,
e) viabilidade financeira:
dy viabilidade ambiental
Paragrafo 3º - No projeto de lei orçamentária para 1998 as obras prioritárias
deverão ser preferencialmente divulgadas.
AM. 10 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas às ações nas áreas de saúde, assistência e previdência social,
compreendendo obras, serviços e ações típicas de udiministração local e aquelas
de outras esferas de governo destinadas ao financiamento das referidas ações.
bem como as despesas destinadas à seguridade «é assistência social dos
servidores públicos municipais, através do IPASPEC = Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Pedro Canário,
Parágrafo 1º - As despesas com pessoal ativo e mativo do município não
poderão exceder a 60% (sessenta por cento) das respectivas receitas correntes
Parágrafo 2º - Se as despesas de que trata o Parágrafo |º excederem ao
mute fixado, aplicar-se-á o disposto no ar, 1º, parágrafo |" da Lei
Complementar nº82 de 27/05/95.
Parágrafo 3º - As despesas com remuneração dos agentes políticos não
serão computados para efeito do limite aqui estabelecido
Art. UH = O municipio adotara a classificação da despesa quanto a sua
natureza, de acordo com o estabelecido na Portaria SOM/SEPLAN nº 35, de
01/08/89 e suas alterações.
Parágrafo Único - Na classificação da despesa quanto a sua Natureza
serão identificados;
a) A “categoria econômica" e o "grupo de despesa” a que pertence,
Sn
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-1234
CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.
b) A "modalidade de aplicação” dos recursos a cla consignados;
c) O “elemento de despesa” ou objeto de pasto.
Ar, 12 - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a
despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional
programática, e por Projetos « Atividades, que conterão a descrição dos seus
respectivos objetivos, indicando o grupo de despesa a que se refere.
Parágrafo |" - Na indicação do grupo de despesa a que se refere 0
“capul” deste artigo, será observada a seguinte classificação:
a) pessoal é encargos sociais;
b) juros e encargos da divida interna,
e) juros e encargos da divida extema;
d) outras despesas correntes;
c) mvestimentos;
f) inversões financeiras;
£) amortização de divida interna,
h) amortização da divida externa;
|) outras despesas de capital.
Parágrafo 2º - O remunçjamento de dotações vo mesmo grupo de
despesa, categoria econômica e Projeto/Atividade, ou de um Projeto ou
atividade para outro, poderá ser realizado, sempre que necessário, através de
ato do Executivo
Art. 13 - À dotação consignada para Reserva de Contingência, em
havendo, será movimentada por ato do executivo, sendo fixada em valor
equivalente a 10% (dez por cento) da receita, incluídas as resultantes de
transferências constitucionais do Estado e da Umão.
Art. 14 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei orçamentária
anual a Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada no exercicio
de 1997 em relação aos limites a que se referem o art. 15, desta leico art
167, meiso TI, da Constituição Federal e, se necessário, a adaptação a esse
limite, nos termos do ar. 37 do Ato das Disposições Constitucinars
Transitórias da Constituição Federal,
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Melefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539,872/0001-4] - CEP, 29970-000 - Pedro Cagtário - ES.
CAPITULO IV
DIRETRIZES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL, E
ENCARGOS SOCIAIS
Art, 15 - De acordo com a Lei Complementar nº 82, de 27/03/95, as
despesas com pessoal ativo e inativo não deverão ultrapassar o limite de 60%
(sessenta por cento) do valor das receitas correntes, deduzidas aquelas oriundas
de convênios, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação financeira.
Parágrafo Único - Respeitando o limite de despesa previsto neste artigo e
a dotação fixada para cada órgão ou entidade, serão observados:
a) O estabelecimento de prioridades na reformulação do Plano de Cargos
e de Carreira e no número de vagas de cargos, de acordo com as estritas
necessidades de cada órgão ou entidade,
bj A adoção de mecanismos destinados à modermização adininistrativa,
bem como à adequação do Estatuto do Magisténo Público do Municipio
aliados à permanente capacitação profissional dos servidores com processo de
aferição do mérito profissional
CAPÍTULO V
PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 16 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
alterações na Legislação Tributária e de contribuições econúmicas e sociais
Parágrafo Úmico - As alterações na legislação Tributária Municipal
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, [TBI, taxas de Limpeza Pública e
Huminação Pública, deverão constituir objeto de Projetos a serem
enviados à Câmara Municipal, visando promover a jus
capacidade de investimento do municipio
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29976-000 - Pedro Canário - ES,
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Am. 17 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 1998 não seja
aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 1997, 4 programação dele
constante pode ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação, na forma do texto remetido à Câmara
Mumcipal
Parágrafo |º - Considerar-se-à antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
Parágrafo 2º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência
de emendas apresentadas ao Projeto de Lei na Câmara Municipal e do
procedimento previsto neste artigo serão ajustados após à sanção da Lei
Orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais
Parágrafo 3º - Excetua-se do disposto no “capul” deste artigo os Projetos
« Atividades que não estavam em execução em 1997
Parágrafo 4º - Não se incluem no limite previsto no "caput" deste artigo
as dotações para atender despesas com:
| - pessoal e encarpos sociais;
H - beneficios assistenciais,
HI = serviço de divida.
Amt. 18 - As prioridades à serem perseguidas pelo Executivo Municipal,
são as prescritas no ANEXO 1, como objetivo de melhoria de serviços
públicos e qualidade de vida da população canarense
Art. 19 - O Executivo Municipal publicará os quadros de detalhamento
da despesa - QDD, por Unidade Orçamentária de cada órgão, especificando,
para cada projeto e atividade, a categoria econômica, o grupo deAlespesas, a
modalidade de aplicação « o elemento de despesa: Lo
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CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.
[= Até 31/01/98, caso a lei de orçamento seja publicada até 31/12/97,
H = Até 30 (trinta) dias após a publicação da ler de orçamento, ocorrendo
a lupotese prevista no art. 19 desta les
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Gabmete do Prefeito Municipal de Pedro Canári
em, 17 de setembro de 1997
e” So )
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal de Pedro Canário e
afixado no quadro geral de avisos
/ Ú
RAIMUNDO JO
CHEFE DD GA
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Bou Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC, 28.539,872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES
ANEXO |
PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1998
| - JUDICIÁRIA
Processos de legalização de loteamentos,
. Processos de desapropriação de terras,
Treinamento dos profissionais da Procuradoria;
“Informatização da Procuradoria visando agilizar os
processos,
Desapropriação de áreas para utilidade pública
2-ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Continuidade ao tofal processo de informatização
- Elaboração dos Planos de Cargos e Salários e de Previdência dos
funcionários públicos municipais;
: Promover o treinamento dos recursos humanos,
Implantar comissões internas de prevenção de acidentes.
“Implantar programas de proteção contra incêndio, com treinamento
dos servidores e instalação de equipamentos,
Efetuar um diagnóstico organizacional visando aprimorar
a tramitação de processos e a rotina peral;
Revisar e regulamentar à legislação urbanística do municipio
(código de obras, etc),
Revisar a legislação de parcelamento e uso do solo
Informatização dos serviços da Secretaria Municipal de Administração
. Elaborar uma legislação para uso do solo na zona rural,
: Realizar o levantamento e atualização da base cartografica e
imobiliária do municipio (cadastro imobiliário):
Elaborar o Zoneamento Ambiental do município;
Divulgar à legislação urbanística básica;
Atualizar o mapeamento do município por bairros e
por regiões admistrativas, atualizando/estabelecendo as
divisas limítrofes.
Elaborar à Lei de Diretrizes Orçamentaria.
Construção de abrigos para ponto de ônibus:
Elaboração de projetos de leis nominando logradouros, praças, jardins,
avenidas e ruas; Sistematização « dispombilização de limpa fossas,
eee... LN
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC, 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,
Elaborar a Lei Orçamentária Anual, com discussão « participação
junto às comunidades,
- Elaborar projetos de captação de recursos para implantação no
município,
Implementar uma politica de desenvolvimento industrial no
municipio. respeitando a legislação samitária e ambiental e o
desenvolvimento turístico,
Promover um estudo sobre a construção civil é o seu impacto, na
economia urbana do municipio,
Apoiar o polo de negócios para fomento econômico;
: Promover é apoiar cursos de extensão e uperfeiçoumento para os
técnicos da Administração.
3- AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
- Ampliação do programa de eletrificação rural + Programa Luz no
Campo,
Fomento e apoio à mecanização agricola,
Manutenção da assistência técnica e extensão aos produtores
rurais do municipio;
: Implementação de programa de horta comumtárias, escolares e
medicinais,
Implantação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), para
produtos de origem animal,
Implantação do Centro de Abastecimento Popular,
Implantação do Programa de Telefonia Rural,
. Incentivo à formação de agroindustrias.
- Elaboração de informativos
. Elaboração de um guia de serviços prestados - Manual
de Informações ao contribumnte,
Informatização das Secretarias.
Implantação de projeto de matadouro municipal,
Implantação de mercado municipal:
Implantação do conselho municipal de desenvolvimento rural.
Criação do fundo municipal de desenvolvimento rural,
4- EDUCAÇÃO E CULTURA
Reforma, ampliação e manutenção da rede escolar municipal:
Reforma, ampliação « manutenção da rede municipal de educação
mfantil (creches)
- Manter projetos pedagógicos;
. Promover à prática esportiva no Municipio coma construção de
quadras poliesportivas nas unidades escolares:
Implementação dos programas de educação ambiental,
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax (027) 764-/214
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.
Informatizar a Secretaria Mumcipal de Educação « à Secretaria
das unidades escolares;
Colocação de equipamento de segurança nas escolas municipais:
Construção é instalação de centro de treinamento para atender
aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação = Programa
de Capacitação Profissional,
Celebração de convênios com órgãos públicos, empresas privadas e
entidades filantrópicas visando melhorias no sistema educacional
do município:
Celebração de convênios visando a municipalização do cusino
fundamental no municipio;
Aquisição de equipamentos e outros recursos audiovisuais;
Aquisição de material pedagógico;
Criação e formação de bibliotecas escolares;
Criação « formação de laboratórios de ciências nas unidades
escolares,
Aquisição de veículos para transporte escolar, com vistas à
projetos pedagógicos,
Realização das Olimpiadas Escolares municipais;
Implementação do fundo Municipal de Educação:
Manutenção dos Conselhos Municipais de Educação e de Alimentação
Escolar,
. Produção e distribuição de material de divulgação do serviço de
educação municipal,
Apoio à entidades culturais,
« Projeto de incentivo ao artesanato;
Construção do galpão do artesanato,
. Realização de oficinas de teatro, música, dança e pintura;
Projeto de lançamento de livros;
« Incentivo aos poetas da terra;
. Realização de Feira de comidas Tipicas:
- Realização da feira do Livro,
Apolo aos artistas plásticos locais,
Realização do Encontro Municipal de Poetas,
Implantação de futebol de várzea;
: Elaboração de um calendário de festas dos bairros;
Implantação de equipamentos de apoio às festas populares
5- HABITAÇÃO É URBANISMO
Realização do saneamento de canais « valas:
Realização da coleta seletiva de resíduos sólidos,
Realização de melhorias no aterco sanitário municipal,
Aprimoramento constante do processo de coleta de lixo
domiciliar,
Implantação de incinerador de lixo hospitalar;
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. ((127) 764-1234
CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,
7- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
Programa de garantia de renda minima familiar - Projeto de
enfrentamento da Pobreza;
Programa de informatização global dos serviços da Secretaria
Municipal de Ação Social,
Construção e manutenção de creches para filhos de luncionários;
Programa de encaminhamento do adolescente ao mercado de
trabalho, com estágio remunerado;
- Programa de atendimento à criança e adolescente em situação de
tisco - projeto casas educativas e casas lares,
Manutenção e implementação do Fundo da Infancia e Adolescência -
FIA;
Programa de combate ao alcoolismo;
- Programa de atendimento à terceira idade,
Implantação do projeto de formação profissional - cursos
profissionalizantes,
Implantação de projetos de geração de emprego e renda - grupos
produtivos;
Manutenção do conselho Municipal de defesa da Criança e do
Adolescente;
Implementação e manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social, /
e
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,
Manter v reparar os prédios públicos municipais;
- Aprimorar a fiscalização de obras no municipio;
Instalação de redes de iluminação elétrica nas principais vias
do municipio;
Instalação de placas indicativas de ruas, praças e avenidas nos
burros do municipio,
Reforma, manutenção e ampliação das praças e areas de lazer;
Instalação do Corpo de Bombeiros no Município, em convento com o
Govermo do Estado,
Manutenção, ampliação de cemitérios;
«Implantação do Projeto de Habitação Popular;
- Recolhimento de animais em vias públicas;
Poda « corte de árvores no perímetro urbano da cidade;
Informatização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
Criação de um programa de desenvolvimento comunitário
6- SAÚDE E SANEAMENTO
Implementação da Farmácia municipal,
- Promover melhorias na estrutura e nos equipamentos dos Postos
municipais de saude;
- Implementação de um serviço de pronto socorro municipal;
Atendimento odontológico no municipio;
Desenvolvimento das ações de municipalização da saúde,
Implantação de melhorias no departamento de saúde pública, dando
ênfase às ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de
zoonoses;
- Celebração de convênios para prestação de atendimento médico &
odontológico ao servidor público municipal:
Informatização da Secretaria Municipal de Saúde;
Implementação de programas de atendimento preventivo mtegral à
saúde da mulher, da criança e do idoso;
- Criação de um centro de referência para doenças sexualmente
transmissíveis,
Desenvolvimento de educação em sancamento e ambiental no
município,
- Promoção de programas de educação ambiental na zona rural,
Cadastramento, licenciamento c monitoração das atividades
potencialmente poluidoras;
Manutenção do Programa de Ação Social em saneamento;
Implantação de projeto de arborização das vias urbanas do
município;
- Implantação de programa de saneamento rural,
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.

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