| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1997 |
| Date | 1997-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEIN* 510/97 DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito Municipal de Pedro Canário - Estado do Espírito Santo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente. Art, 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural compete: E - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas para o desenvolvimento rural do Município; HH - apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico - l financeira, e legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pêlos agricultores, e ajudando viabilizar sua execução; HH - acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR; IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e privados que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária para geração de empregos, renda e melhoria da-qualidade- de vida do meio rural, Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES. RU 0-ES, ps | quuçA q Es ont “dá V- sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, preservação do meio - ambiente, no fomento agropecuário à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do Município, VI - assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município. VI - promover articulações e compatibilizações entre as políticas Municipais e as políticas Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural; Sa Art. 3º - O mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por igual período, e o seu exercício será sem Qnuus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado no Município. Art, 4º - Integram o CMDR; I-o Prefeito Municipal ou seu representante; H-o Secretário Municipal de Agricultura; HI - o Secretário Municipal de Educação ou seu representante; IV -o Secretário Municipal de Saúde ou seu representante; V-um representante da EMATER do Município; VI- um representante da Câmara Municipal de Vereadores; VII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; VIH - cinco representantes dos Agricultores Familiares cados pela associação dos Produtores Rurais ou cooperativas, — 0 Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41] - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES, $1º- O Secretário Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDR e o Secretário Executivo do PRONAF no Município será o representante da EMATER. 852º - Compete ao CMDR deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho. , 83º - À composição do CMDR guardará paridade entre os membros dos agricultores familiare, seus representantes, de um lado, e do Poder público cas Entidades de apoio, do outro, Art. 5º- Os representantes referidos nos incisos VI, Ville VET do artigo 4º desta Lei, serão eleitos pêlos seus pares, observando - se 4 idoneidade moral e profissional de cada representante, e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, 81" - No ato das eleições dos representantes, cada categoria elegerá igual número de suplentes, que assumirão em caso de vacância, impedimentos ou licença dos titulares, 82º - As entidades deverão indicar ao chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da eleição, os nomes das pessoas eleitas para comporem o CMDR, 83º - Caso as entidades, por qualquer motivo, não indiquem os nomes dos representantes eleitos dentro do prazo estabelecido pelo 82º deste artigo, caberá ao Prefeito Municipal fazer a nomeação, à qual deverá recair em pessoas de notória idoneidade moral. Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as indicações e as rmações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. : Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES. «cê o nora DAO-ES, EA aa eee a nei? Art, 7º - O CMDBR elaborará o seu Regimento Interno, para regular 0 seu funcionamento, Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de desta Prefeitura. Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.