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norma nº 510/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 1997
Date 1997-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEIN* 510/97
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito Municipal de Pedro Canário - Estado do Espírito Santo, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter deliberativo,
paritário e de funcionamento permanente.
Art, 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural compete:
E - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo
Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento rural do Município;
HH - apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural -
PMDR, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico -
l financeira, e legitimidade das ações propostas em relação às demandas
formuladas pêlos agricultores, e ajudando viabilizar sua execução;
HH - acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre
as execuções das ações previstas no PMDR;
IV - sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos e privados que
atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária para geração de empregos, renda e melhoria da-qualidade-
de vida do meio rural,
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES.
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V- sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que
concerne à produção, preservação do meio - ambiente, no fomento
agropecuário à organização dos agricultores e à regularidade do
abastecimento alimentar do Município,
VI - assegurar a participação efetiva dos seguimentos promotores e
beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Município.
VI - promover articulações e compatibilizações entre as políticas
Municipais e as políticas Estaduais e Federais voltadas para o
desenvolvimento rural;
Sa Art. 3º - O mandato dos membros do CMDR será de 02 (dois) anos,
permitida a reeleição por igual período, e o seu exercício será sem Qnuus
para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado no
Município.
Art, 4º - Integram o CMDR;
I-o Prefeito Municipal ou seu representante;
H-o Secretário Municipal de Agricultura;
HI - o Secretário Municipal de Educação ou seu representante;
IV -o Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;
V-um representante da EMATER do Município;
VI- um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIH - cinco representantes dos Agricultores Familiares cados pela
associação dos Produtores Rurais ou cooperativas,
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Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41] - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES,
$1º- O Secretário Municipal de Agricultura será o Presidente do CMDR e
o Secretário Executivo do PRONAF no Município será o representante da
EMATER.
852º - Compete ao CMDR deliberar sobre a inclusão de novos membros no
Conselho.
, 83º - À composição do CMDR guardará paridade entre os membros dos
agricultores familiare, seus representantes, de um lado, e do Poder público
cas Entidades de apoio, do outro,
Art. 5º- Os representantes referidos nos incisos VI, Ville VET do artigo 4º
desta Lei, serão eleitos pêlos seus pares, observando - se 4 idoneidade
moral e profissional de cada representante, e nomeados pelo Chefe do
Poder Executivo,
81" - No ato das eleições dos representantes, cada categoria elegerá igual
número de suplentes, que assumirão em caso de vacância, impedimentos
ou licença dos titulares,
82º - As entidades deverão indicar ao chefe do Poder Executivo, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias da eleição, os nomes das pessoas eleitas para
comporem o CMDR,
83º - Caso as entidades, por qualquer motivo, não indiquem os nomes dos
representantes eleitos dentro do prazo estabelecido pelo 82º deste artigo,
caberá ao Prefeito Municipal fazer a nomeação, à qual deverá recair em
pessoas de notória idoneidade moral.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, fornecerá as indicações e as rmações
necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. :
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.
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Art, 7º - O CMDBR elaborará o seu Regimento Interno, para regular 0 seu
funcionamento,
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário - ES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro
geral de desta Prefeitura.
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES.

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