| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEDE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM OS HOSPITAIS E CLINICAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES EXAMES E OUTROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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gfet? LEI MUNICIPAL Nº 514/97 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM OS HOSPITAIS E CLÍNICAS PARTICULARES DO MUNICÍ PIO, PARA PRESTAÇÃO DE SER VIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES EXAMES E OUTROS E D. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário-Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que , a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei; Art. |º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado à celebrar contrato com os Hospitais do Município para prestação de serviços médicos e hospitalares, nos finais de semana. Art2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de prestação de serviços na área de saúde, inclusive, para realização de exames de qualquer natureza, com Clínicas Particulares, com O objetivo de atender à população do município. Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por dotação própria dos recursos do SUS - Sistema Unico de Saúde. Art.dº - O controle acompanhamento da aplicação dos recursos mencionados no artigo anterior, será ctetuado pelo Conselho Municipal do Saúde e pela gerência do Fundo Municipal de Saúde. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES,.., - 1997 abincte Municipal e afixado no quadro geral de O se IES Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Bou Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES.