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norma nº 513/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaAUTORIZA O CHEDE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM OS HOSPITAIS E CLINICAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES EXAMES E OUTROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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gfet? LEI MUNICIPAL Nº 514/97
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONTRATO COM OS HOSPITAIS
E CLÍNICAS PARTICULARES DO MUNICÍ PIO,
PARA PRESTAÇÃO DE SER VIÇOS MÉDICOS,
HOSPITALARES EXAMES E OUTROS E D.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário-Estado do Espírito Santo, FAZ
SABER que , a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei;
Art. |º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado à celebrar contrato com
os Hospitais do Município para prestação de serviços médicos e hospitalares,
nos finais de semana.
Art2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato
de prestação de serviços na área de saúde, inclusive, para realização de exames
de qualquer natureza, com Clínicas Particulares, com O objetivo de atender à
população do município.
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por dotação própria
dos recursos do SUS - Sistema Unico de Saúde.
Art.dº - O controle acompanhamento da aplicação dos recursos mencionados
no artigo anterior, será ctetuado pelo Conselho Municipal do Saúde e pela
gerência do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário-ES,..,
- 1997
abincte Municipal e afixado no quadro geral de
O se IES
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Bou Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES.

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