| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE RESTRIÇÕES DE USO DE CIGARROS E SIMILARES EM RECINTO COLETIVO, PRIVADO OU PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 515/97 “DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES DE USO DE CIGARROS E SIMILARES | EM RECINTO COLETIVO, PRIVADO | OU PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito Municipal de Pedro Canário-Estado do Espirito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, caclumbos ou outro produto fumigero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em local destinado exclusivamente para esse fim, devidamente isolado e com arejamento conveniente, & 1º - Incluem-se nas disposições deste artigo às repartições públicas, os Hospitais e Postos de Saúde, as salas de aula, as biblioteca. os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema. É 2º - É vedado o uso de produtos mencionados no caput do presente artigo, nos veiculos de transportes coletivos, salvo quando transcorrida uma hora de viagem e houver nos referidos meios de transporte parte especialmente reservada aos fumantes, Art, 2º - O Poder Executivo providenciará, no prazo de 60 ( sessenta) dias, cartazes sobre a proibição de uso dos produtos fumigeros constante do caput ao urt. 1º desta Lei, determinado sua afixação em locais públicos, juntamente com cópia da presente Lei, Art. 3º - Aplicam-se aos infratores desta Lei, sem prejuizos de outras penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente ao código de Defesa Civil do Consumidor, as seguintes sanções; |- Advertência: W - Retirada do infrator do local onde estiver sendo utiliza rodut fumigero, cvefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 20 = Boa Visui= Teletax. (027) 7od-] 214 CGC 28.539.872/000 41 - CER 29970-000 = Pedro Canário « ES Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Municipal de Pedro Canário-ES Gabinete do-Prefei Em, AS dk Setembro Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desl j Chefe de &G —""""——— Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - leletax. (027) 74-24 CGC, 28.539:872/0001-41 = CEP 29970-000 = Pedro Canário - ES