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norma nº 515/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaDISPOE SOBRE RESTRIÇÕES DE USO DE CIGARROS E SIMILARES EM RECINTO COLETIVO, PRIVADO OU PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 515/97
“DISPÕE SOBRE RESTRIÇÕES
DE USO DE CIGARROS E
SIMILARES | EM RECINTO
COLETIVO, PRIVADO | OU
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Pedro Canário-Estado do Espirito Santo, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, caclumbos ou
outro produto fumigero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo,
privado ou público, salvo em local destinado exclusivamente para esse fim,
devidamente isolado e com arejamento conveniente,
& 1º - Incluem-se nas disposições deste artigo às repartições públicas, os
Hospitais e Postos de Saúde, as salas de aula, as biblioteca. os recintos de
trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.
É 2º - É vedado o uso de produtos mencionados no caput do presente artigo,
nos veiculos de transportes coletivos, salvo quando transcorrida uma hora de
viagem e houver nos referidos meios de transporte parte especialmente
reservada aos fumantes,
Art, 2º - O Poder Executivo providenciará, no prazo de 60 ( sessenta) dias,
cartazes sobre a proibição de uso dos produtos fumigeros constante do caput
ao urt. 1º desta Lei, determinado sua afixação em locais públicos, juntamente
com cópia da presente Lei,
Art. 3º - Aplicam-se aos infratores desta Lei, sem prejuizos de outras
penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente ao código de
Defesa Civil do Consumidor, as seguintes sanções;
|- Advertência:
W - Retirada do infrator do local onde estiver sendo utiliza rodut
fumigero,
cvefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 20 = Boa Visui= Teletax. (027) 7od-] 214
CGC 28.539.872/000 41 - CER 29970-000 = Pedro Canário « ES
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Municipal de Pedro Canário-ES
Gabinete do-Prefei
Em, AS dk Setembro
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de
avisos desl j
Chefe de &G
—""""———
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - leletax. (027) 74-24
CGC, 28.539:872/0001-41 = CEP 29970-000 = Pedro Canário - ES

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