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norma nº 516/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 1997
Date 1997-11-15
EmentaDISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS E MAQUINAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO-ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 510/97
“Dispõe sobre regulamentação de
uso de veículos e máquinas do
Município de Pedro Canário-ES, €
di outras providências”,
ADEILZA DIOGO DE MORAES
FREITAS, vereadora do Municipio de Pedro Canário- Estado do Espínto
Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal;
FAZ SABER, que à Câmara
» Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º - Os veículos c máquinas de
propriedade desta municipalidade somente poderão ser utilizados à serviço da
municipalidade,
Parágrafo Único - Para eleitos do
caput do presente artigo, entende-se por serviço du municipalidade todo
qualquer serviço de atendimento às pessoas carentes do município, bem como
nos previstos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Os veiculos c máquinas de
propriedade do Município deverão ser recolhidos à garagem após o expediente
do trabalho, bem como, nos finais de semana e feriados e só poderão ser
utilizados em casos comprovadamente a serviço público.
Art. 3º -Os Poderes Executivo c
Legislativo Municipal ficam obrigados a implantar no âmbito de sous
respectivos poderes, boletim de controle diário de quilometragem c horas
trabalhadas dos veiculos desta municipalidade, conforme anexo 1 que faz parte
integrante desta Lei,
9 1º - O boletim de controle a que se
refere o caput deste artigo, será preenchido no ato do abastecimento pelo
condutor do veículo ou máquina devidamente habilitado e encaminhado,
mensalmente, ao seu superior hierárquico.
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefux. (027) 764-1234
CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,
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58 2º - No ato de abastecimento do
veiculo ou máquina deverá o seu condutor assinar à respectiva nota, ficando de
posse de uma das vias, para efeito de prestação de contas,
Art. 4º = Esta Lei entrará cm vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canária-ES,
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete
Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura
Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234
CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,

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