| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1997 |
| Date | 1997-11-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS E MAQUINAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANARIO-ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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E nat ES, UA D——————>>>>—>——— LEI MUNICIPAL Nº 510/97 “Dispõe sobre regulamentação de uso de veículos e máquinas do Município de Pedro Canário-ES, € di outras providências”, ADEILZA DIOGO DE MORAES FREITAS, vereadora do Municipio de Pedro Canário- Estado do Espínto Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER, que à Câmara » Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Os veículos c máquinas de propriedade desta municipalidade somente poderão ser utilizados à serviço da municipalidade, Parágrafo Único - Para eleitos do caput do presente artigo, entende-se por serviço du municipalidade todo qualquer serviço de atendimento às pessoas carentes do município, bem como nos previstos na Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - Os veiculos c máquinas de propriedade do Município deverão ser recolhidos à garagem após o expediente do trabalho, bem como, nos finais de semana e feriados e só poderão ser utilizados em casos comprovadamente a serviço público. Art. 3º -Os Poderes Executivo c Legislativo Municipal ficam obrigados a implantar no âmbito de sous respectivos poderes, boletim de controle diário de quilometragem c horas trabalhadas dos veiculos desta municipalidade, conforme anexo 1 que faz parte integrante desta Lei, 9 1º - O boletim de controle a que se refere o caput deste artigo, será preenchido no ato do abastecimento pelo condutor do veículo ou máquina devidamente habilitado e encaminhado, mensalmente, ao seu superior hierárquico. Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefux. (027) 764-1234 CGC. 28.539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES, PR o =. Í E ad rios, ] . td fo a r l e | 58 2º - No ato de abastecimento do veiculo ou máquina deverá o seu condutor assinar à respectiva nota, ficando de posse de uma das vias, para efeito de prestação de contas, Art. 4º = Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canária-ES, Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura Prefeitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 764-1234 CGC. 28.539,872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - ES,