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norma nº 523/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaCRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
native_id891

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

MS
GRBUA cremaae came
4 pis
nto
Cria cargo no Quadro de Pessuul du
Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Pedra Canário -
Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conteridas pela
Lei Orpânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Pedro Cunário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º = [rea erado campo no quadro
temporário da Prefeitura Municipal Conforme abaixo especificado:
Nomencintura Nº de Vagas Escolaridade Salário
Agente Comunitário de Saúde 401º Gran incompleto es 120,00
SO expo om criado será de
provimento por designação temporária.
5 2º - Só poderão ser contratados para
ocupar o cargo ora erado, os que preencherem us requisitos abaixo:
[= ser morador da comunidade há pelo
menos, 02 (dois) anos;
[= ter idade minima de 18 anos:
Mi = saber ler escrever com 1º Grau
mcompleto,
IV = ter carpa horária de dd (quarenta e
quatro) horas semanais cumpridas conforme Portaria da Secretaria de
Administração. / -
Prefeitura Mumcipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 = Boy Vista = Telelix, (027) 7604-1234
CQC. 28.539.8T2/000 1-4 1 = CHER, 29970-000 = Pedro Canário = [ES
=
RR AAA,
t
V = ser aprovado através desgrovi es
leção e entrevistas coletiva & individual, após participar do HroiinÊnto
ICO,
Art 2º - As contratações n que se referem q
“tino 1º desta lei terão duração de 01 de dezembro de 1997 à 30 de novembro
ds 1998, podendo ser prorrogado por mais 0] (tmn) ano, a critério da
udumuistração.
Art, 3º - As despesas decorrentes correrão
à conta do SUS de acordo com norma operacional Básica - NOB - SUS ou
01/96 do Ministério da Saúde e/ou do Programa de Combate à Dengue.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus eleitos a 0] de dezembro de 1997,
Art, 5º - Revogam-se as disposições cm
contrano,
Gabinete do Preferto Municipal
de Pedro Canári
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete
Municipal e afixado no quadro geral de avisos destá eitjra.
[11
Prefeitura Municipal de Pedro Cunário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-1234
CGC. 28,539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES,

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