| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. |
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MS GRBUA cremaae came 4 pis nto Cria cargo no Quadro de Pessuul du Prefeitura Municipal. O Prefeito Municipal de Pedra Canário - Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conteridas pela Lei Orpânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pedro Cunário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º = [rea erado campo no quadro temporário da Prefeitura Municipal Conforme abaixo especificado: Nomencintura Nº de Vagas Escolaridade Salário Agente Comunitário de Saúde 401º Gran incompleto es 120,00 SO expo om criado será de provimento por designação temporária. 5 2º - Só poderão ser contratados para ocupar o cargo ora erado, os que preencherem us requisitos abaixo: [= ser morador da comunidade há pelo menos, 02 (dois) anos; [= ter idade minima de 18 anos: Mi = saber ler escrever com 1º Grau mcompleto, IV = ter carpa horária de dd (quarenta e quatro) horas semanais cumpridas conforme Portaria da Secretaria de Administração. / - Prefeitura Mumcipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 = Boy Vista = Telelix, (027) 7604-1234 CQC. 28.539.8T2/000 1-4 1 = CHER, 29970-000 = Pedro Canário = [ES = RR AAA, t V = ser aprovado através desgrovi es leção e entrevistas coletiva & individual, após participar do HroiinÊnto ICO, Art 2º - As contratações n que se referem q “tino 1º desta lei terão duração de 01 de dezembro de 1997 à 30 de novembro ds 1998, podendo ser prorrogado por mais 0] (tmn) ano, a critério da udumuistração. Art, 3º - As despesas decorrentes correrão à conta do SUS de acordo com norma operacional Básica - NOB - SUS ou 01/96 do Ministério da Saúde e/ou do Programa de Combate à Dengue. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus eleitos a 0] de dezembro de 1997, Art, 5º - Revogam-se as disposições cm contrano, Gabinete do Preferto Municipal de Pedro Canári Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos destá eitjra. [11 Prefeitura Municipal de Pedro Cunário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Telefax. (027) 7604-1234 CGC. 28,539.872/0001-41 - CEP, 29970-000 - Pedro Canário - ES,