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← Pedro Canário (ES)

norma nº 524/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaCRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id892

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LEEMUNICIPAL, Nº Sato?
Cria Cunda Museicipal de
Desenvolvimento Rural cdi untras
providências.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário -
Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que [he são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Ler
Art 1º» Fica criado o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural (FMDR) vinculado à Secretaria Municipal da
Agricultura, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento q
pequenos estabelecimentos rurais Com vistas q elevação de seus indices de
produção « produtividade c melhoria das condições de vida dos trabalhadores
turais.
$ Único - O Fuido contemplara as
atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDR.
Art, 2º = Consliticm recursos financeiras
do FMDR:
| - dotações consignadas amunhncine ny
orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exgreieio.
HH - recursos oriundos de operações de
crédito e de aplicações no mercado financeiro.
HH recursos captados através de
convênios, acordos c contratos firmados entre Governo Municipal e qs
Governos Estadual é Federal,
IV recursos Operacionais próprios
resultantes de adiantamentos concedidos e de serviços prestados ao municipio.
V - outros recursos de qualquer origem,
concedidos ou transferidos, conforme 8 estabelecido em Lei, 4 AG
ei anário, Rua Sã R sta = Telefax (027) 7604-1234
ctentur “ipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boy Vista x
ia = 28.539. 872/000L 4 = CEP, 29970-000 - Pedro Cunário = ES,
o ameno
o nos AR
eta
o $ Umieo = Os saldos financeiros: du EMDR,
venticados no final de cada exercicio, sento automaticamente tamsleridos (rara
descreleio sepuínto.
Avi 3 = O EMBDIR sen celeiro pros ti
Conselho de Adminisitação com lunção normativa É deliberativa, assi
cometituldo:
I- Prefeito Municipal ou seu representante,
1 - Secretirio Municipal da Agricultura ou
seu representante,
WI - Secretario Municipal de Finanças ou
seu representante;
IV = Secretário Municipal de Saúde cu seu
representante,
V- Secretário Municipal de Educação ou
seu representante;
VI - Presidente do Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais:
VIH = Presidente do Sindicato Rural;
VUI - Presidente da Cooperativa,
IX - Chefe do Escritório Municipal da
EMATER - ES;
& Primeiro - À Presidência do Conselho de
Administração caberá go Secretário Municipal da Finanças.
3 Segundo - Os membros titulos du
Conselho de Adininistração indicarão os seus suplentes que os substituição cu)
seus impedimentos.
4 Terceiro - O mandato dos membros do
Conselho de Administração será de dois (02) anos, permitida à sua recondução
por iguais periodos,
Art 4º- O FMDR contará com um Comilé
Executivo constituído por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo
Poder Iixecutivo Municipal é 02 (dois) pelo Conselho de Administração do
EMDR.
$ Primeiro - Os membros do Com EE
Executivo serão designados mediante Portaria do Poder Executivo Municip
Ed
Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Feleli, (027) Tod 1244
COC. 28.539,872/000 1-4] = CEI Z997O-000 = Pedro Camino = ES,
& Segundo = Cabera vo Como Escunlivo
excetitar at atividades definidas po Regimento litero du Conselho de
Adimiustração,
Arm. 5º - As despesas decorrentes ali
aplicação desta Lei, Ho excrelcio eim Curso, correrão por conta do crédito
especial constituído, temuncjado ou suplementado nó orguinento ati entro
ds rubricas orçaunentarias Já existentes ou desdobradas, autorizado ma prescite
Lei vinculado à Secretaria Mumicipal da Agricultura - contribuição go EMDR
-no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil tenis).
Art 6º = Os recursos do EMDE serão
administrados separadamente cum estabelecimento oficial de crédito
Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos
financeiros do EMDR em despesas com o pagamento de pessoul, a qualquer
titulo.
Amt. 8º - O Conselho de Aduinistração do
EMDR elaborará, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aplicação desta Lei, à
seu Tegimento litemo que, após q sus aprovação pelo Poder Executivo
Municipal, regular a su organização, à administração e a forma de aplicação
dos recursos do FMDR.
Art. 9º = Usty Lei entrara cm vigor my data
de sua publicação,
Art 10 - Revogam-se as disposições cm
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal
de Pedro Canario-ES,
Registrado e publicado neste Gabinete
Municipal e afixado no quadro geral de avisog dest Prllcitura.
Preteitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 = Boa Vista Feletiox, (027) 704 12M
CGC, 28,530,872/000 |=4 | = CIP 29970-000 = Pedro Canário = ES

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