| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | CRIA FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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1 —— | «eis, DTD O Miliitndtnios cetim ia voo AGA == eee cet acaso MA LIA É 1 atá e LEEMUNICIPAL, Nº Sato? Cria Cunda Museicipal de Desenvolvimento Rural cdi untras providências. O Prefeito Municipal de Pedro Canário - Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que [he são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Ler Art 1º» Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FMDR) vinculado à Secretaria Municipal da Agricultura, cujos recursos serão destinados a possibilitar o financiamento q pequenos estabelecimentos rurais Com vistas q elevação de seus indices de produção « produtividade c melhoria das condições de vida dos trabalhadores turais. $ Único - O Fuido contemplara as atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. Art, 2º = Consliticm recursos financeiras do FMDR: | - dotações consignadas amunhncine ny orçamento e as verbas adicionais estabelecidas no decorrer de cada exgreieio. HH - recursos oriundos de operações de crédito e de aplicações no mercado financeiro. HH recursos captados através de convênios, acordos c contratos firmados entre Governo Municipal e qs Governos Estadual é Federal, IV recursos Operacionais próprios resultantes de adiantamentos concedidos e de serviços prestados ao municipio. V - outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme 8 estabelecido em Lei, 4 AG ei anário, Rua Sã R sta = Telefax (027) 7604-1234 ctentur “ipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 - Boy Vista x ia = 28.539. 872/000L 4 = CEP, 29970-000 - Pedro Cunário = ES, o ameno o nos AR eta o $ Umieo = Os saldos financeiros: du EMDR, venticados no final de cada exercicio, sento automaticamente tamsleridos (rara descreleio sepuínto. Avi 3 = O EMBDIR sen celeiro pros ti Conselho de Adminisitação com lunção normativa É deliberativa, assi cometituldo: I- Prefeito Municipal ou seu representante, 1 - Secretirio Municipal da Agricultura ou seu representante, WI - Secretario Municipal de Finanças ou seu representante; IV = Secretário Municipal de Saúde cu seu representante, V- Secretário Municipal de Educação ou seu representante; VI - Presidente do Sindicatos dos Trabalhadores Rurais: VIH = Presidente do Sindicato Rural; VUI - Presidente da Cooperativa, IX - Chefe do Escritório Municipal da EMATER - ES; & Primeiro - À Presidência do Conselho de Administração caberá go Secretário Municipal da Finanças. 3 Segundo - Os membros titulos du Conselho de Adininistração indicarão os seus suplentes que os substituição cu) seus impedimentos. 4 Terceiro - O mandato dos membros do Conselho de Administração será de dois (02) anos, permitida à sua recondução por iguais periodos, Art 4º- O FMDR contará com um Comilé Executivo constituído por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) indicados pelo Poder Iixecutivo Municipal é 02 (dois) pelo Conselho de Administração do EMDR. $ Primeiro - Os membros do Com EE Executivo serão designados mediante Portaria do Poder Executivo Municip Ed Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Boa Vista - Feleli, (027) Tod 1244 COC. 28.539,872/000 1-4] = CEI Z997O-000 = Pedro Camino = ES, & Segundo = Cabera vo Como Escunlivo excetitar at atividades definidas po Regimento litero du Conselho de Adimiustração, Arm. 5º - As despesas decorrentes ali aplicação desta Lei, Ho excrelcio eim Curso, correrão por conta do crédito especial constituído, temuncjado ou suplementado nó orguinento ati entro ds rubricas orçaunentarias Já existentes ou desdobradas, autorizado ma prescite Lei vinculado à Secretaria Mumicipal da Agricultura - contribuição go EMDR -no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil tenis). Art 6º = Os recursos do EMDE serão administrados separadamente cum estabelecimento oficial de crédito Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos financeiros do EMDR em despesas com o pagamento de pessoul, a qualquer titulo. Amt. 8º - O Conselho de Aduinistração do EMDR elaborará, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aplicação desta Lei, à seu Tegimento litemo que, após q sus aprovação pelo Poder Executivo Municipal, regular a su organização, à administração e a forma de aplicação dos recursos do FMDR. Art. 9º = Usty Lei entrara cm vigor my data de sua publicação, Art 10 - Revogam-se as disposições cm contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canario-ES, Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisog dest Prllcitura. Preteitura Municipal de Pedro Canário, Rua São Paulo, 220 = Boa Vista Feletiox, (027) 704 12M CGC, 28,530,872/000 |=4 | = CIP 29970-000 = Pedro Canário = ES