| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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e r HAS 10-63 É st ou ne mA N/ apo q MO AnÇA MY Ed | qi uno à | LEI MUNICIPAL Nº 528/97 “Autoriza o Executivo Municipal fazer abertura de Crédito Especial e, dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pedro Canário = Estado do Espírito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABERS que a Câmara Municipal de Pedro Canario-ES, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Am 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado melur cubrica orçamentaria de despesa, referente ao “Fundo Municipal de Agricultura” no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), assim definidos; 09 - Secretaria Municipal de Agricultura - (Secretaria) 910 -Pundo Municipal de Agricultura -(Orpão) Hd - Agricultura - (Função) 07 = Administração - (Programa) 021 - Administração Geral = (Sub=Programa) 244 Fundo Municipal de Agricultura (Atividade) 3000-00- Despesas Correntes 3141 1-00- Pessoal Civil R$ 10.000,00 3120-00- Material de Consumo R$ 5.000,00 3132-00- Outros Serviços e Encargos K$ 5.000,00 4000-00- Despesas de Capital ATO-DO Outras Instalações R$ 16,000,00 4120-00- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 te TOTAL RS ML ODO,DO Art. 2º - Os recursos que possibilitem a dotação do An, 1º, serão remanejados, subtraídos da rubrica Orçamentaria-no valor total de R$ 40, 000 00 (quarenta mil reais), correspondente à mesnia, Secr “Municipal da 'refeitura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo, 220 - Dou Vita VTeletas. (027) 7604-1234 CGC. 28,539.872/0001-41 - CEP. 29970-000 - Pedro Canário - [ES Art 3º = Está Lei entrará em vigor no dia UI] tpruncio) de dezembro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canaria, em pao, et / 23 de dezembro de 1997. Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabincte Municipal & alixado no quadeo geral de avisos ge = ira Es Sa N a i— Pretentura Municipal de Pedro Canário. Rua São Paulo. 220 = Boa Vista - Telefax (027) Tod=| 24 CGC, 28.539, 872/000141 + CEP 29970-000 + Pedro Canário - ES