| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1997 |
| Date | 1997-12-29 |
| Ementa | DISPOE SOBRE SERVIDORES |
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e Dam. PE DVI o fo- (arabe LEI MUNICIPAL, Nº 532/97 DISPÕE SOBRE SERVIDORES O Prefeito Municipalidade Pedro Canário - Estado do Espirito Santo, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que à Câmara Municipal de Pedro Canário-ES, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Ficam reduzidos em 50% ( cinquenta por cento) os percentuais relativos a todos os direitos constantes das Leis Complementares nºs 001/93 é 002/93, bem como da Lei Municipal nº 244/93, ART. 2º - Ficam assegurados aos atuais servidores o direito a perceber os adicionais constantes das Leis à que se refere o artigo 1º desta Lei, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao Poder Pública. ART, 3º - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeito Muniéipal Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e afixado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.