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norma nº 535/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1998
Date 1998-02-17
EmentaTRATA DE REGIME DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id902

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LEI MUNICIPAL Nº 535/98
TRATA DE REGIME DE
CONTRATAÇÃO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canátio-ES, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica instituído para os servidores do Município, à partir de 02 de
janeiro de 1998, exclusivamente o regime de contratação pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
ART.2º - Fica O Executivo autorizado a tercerizar transitoriamente, os serviços
necessários, até que se proceda o devido processo seletivo de servidores e sua
mvestidura, até 02 de Maio de 1998, em conformidade com o termo de
compromisso, firmado com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO
ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral
de avisos desta Prefeitura.

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