| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | TRATA DE REGIME DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 902 |
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LEI MUNICIPAL Nº 535/98 TRATA DE REGIME DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Pedro Canátio-ES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal; FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica instituído para os servidores do Município, à partir de 02 de janeiro de 1998, exclusivamente o regime de contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). ART.2º - Fica O Executivo autorizado a tercerizar transitoriamente, os serviços necessários, até que se proceda o devido processo seletivo de servidores e sua mvestidura, até 02 de Maio de 1998, em conformidade com o termo de compromisso, firmado com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DO ART.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ART.4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registrado e publicado neste Gabinete Municipal e registrado no quadro geral de avisos desta Prefeitura.