| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1993 |
| Date | 1993-01-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEI Nº 241/93 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER REAJUSTES AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sancio no a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a conceder um reajuste de 60% (Sessenta por cento) aos vencimentos dos servidores públicos Municipais (exceto os regidos por salário mínimo), à partir de 1º (primeiro) de Dezembro de 1992. Art. .2º — Fica concedido um abono de Cr$. 178.000, oo(Cento e setenta e oito mil cruzeiros) os servidores regidos por sa- lario mínimo, : durante o mes de Dezembro. PARÁGRAFO ÚNICO - O abono que se refere o "caput" deste artigo não é parte fixa de seus vencimentos para efeitos de cál- culos de vantagens: ; " Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ptãro Canário, Estado do Espírito Santo, em 08 de Janeiro de 1993. E as A md] e