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norma nº 245/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1993
Date 1993-01-11
EmentaCRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id941

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texto integral #

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o
ESTADO DO ESPÍRITO SAN
TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIU
LEL Nº 245/93
CIAS.
ciono a seguinto Leb,
art. 1º - Fica crlado o
e Asaistência dos Servidores do Muntcíplo de
de jurídica, autonomia administr
| na sede do Muntciplo,
reta, vinculado à Secretaria Municipal de A
fetto, os Vereadores. todo servidor civio,
-
tração Direto, das Autarquias e das fundaço
de Pedro Canário.
EUUUCTSLTTIIITII IIS
0 Prefeito Muntcipal de Pedro €
Espirito Santo, faço saber que à Câmara Munici
CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS-
SISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
anário, Estado do
pnl Decretou e eu San-
Instituto de Previdência
"ndro Canário - IPASPEC.
$ 1º - O TPASPEC e uma autarquia com personalida-
ativa e f.nanceira, com sede e foro
Gg 2º —- O LPASPEC é um órgão da administro do Andi
ministração.
Art. 2º - Para os fins desta |-t, considera-se.
1 - Segurado obrigatório - Q Prefeito, o Vico-Pre
ativo ou inativo «. Adminis
es municipais e da câmar..
LEONA. s SESSSALLDDÃA.
quantia pag
Brutificações e vanta,ens a q
dos 9 salario-família e as pa
am
oventos, exclui
" Eventual;
Malquer titulo ou pr
reelas da natures-
III s Contribuição - 6 Fesultado do
A Petribuição-pnse mensal,
Fa O pagamento dos beneri
Peromtun] Incidente sobre
lotar condições pa
trata “ata lol;
destinado
a bropopa
elos de que
IV - Alualização menetária -
SÃO. sm carência, dos Índices oflcl
aplica
als para tanto Tixados,
Gi. Exoluem-
se do Ítem 1 deste artipo,
“Nervidnres de nutros Órgãos Colocad
os
os à disposição do
Nunteípio
e om titulares de Carpos em comissão que comprovem estar alipara-
dos per outro orgão Previdenciaria Oficial, bem Como aqueles que
desormpertiam Função mediante contratação por Ermpo determinado,
42. ou Pagamento de gra cPata o Item II
deste apligo quando atrasados, não Integra a “etribuição-base do
ME qu sin Ffetivação,
Art, 3º - Ag contribuições
RO cu
dos Sepúrados se-
“iunadas nas Fespectivas folhas
de Paramento, sendo devil
CHO prrcontual de 7% (se
sr Moppatiç não ne Jevando em Consideração as deduço
Percentual de eo
de acordo [o]
ado Atuarialmente,
itribuição será de-
“Em bnd q ad
à biênio, mo resultado do Plano
mtrio, “Labor
ga
JUR) 7)) ID DDD DD DI III III DADA DDD DADAS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFFITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$ 2º - O segurado que, por quul-
quer motivo, desxar de receber retribuição mensal temporaria, se
ra obrigado a recolher suas “ontribulções mensalmente, Relnelul
do o esgurado om folha de pagamento, o setor competente do servi
co de controle de pessoal comunicara o fato no Instituto de Pro-
vidôneia e Assistência dos Servidores do Município de Pedrr Ca-
pardo,
5 3º - No caso de acumulação Legal
de cargos ou «unções permitidas por Lei, o cílculo da contribul-
ção incidirá sobre as retriluições-base mensais correspondentes
nos carpos ou funções exercidas, aplicando-se o disposto neste
parágrafo nos inativos que venham a exercer cargos ou funções
que 06 enquadrem na definição do inciso 1 do artigo 2º desta Lei
Art. 4º - AS contribulções em atraso devidas
pelos segurados serão acrescidas de Juros legais e atualizadas
Foderald.,
paragrafo lnica - As conlribulgões devidas
nte o mês do falecimento do segurado serão descontadas, com
nerênc imo previsto noagte artigo, da pensão mensal atribuida
beneficinrios, em parcelas mensais não superiores a 10% (dez por
cento do valor Liquido do beneficio.
Art, 5º - A Prefeitura e os demais órgãos
me estão aubordinados os segurados nos termes do inciso 1 do ar
tigo 2º, contribulrão mensalmente com o percentual de, 10% dez
+ -
por centobl, calculado sobre a soma das reltribulçocs-base monsale
efetivamente pagas aos segurados,
monetariamente, de acordo com Índices autorizados pelo Governo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
DOS BENEFÍCIOS
Arte 6º = O Instituto de Frevidôncia « Ansia
Lência ue dervidores do Municipio de Pedro Canario - IPASPEC,
concedori nes termos desta Le1, os seguintes beneficios:
al- Aposentadorias.
b)- Pensão; |
O) Auxilio-pec |usão:
4)- Auxii lo-educação; »
e)- Assistência Poelaliy
ArL. 7º - A aposentadoria dos servidores Mu-
niripnde sera definida pelo orgão empregador homologada pelo
TrasSpPro,
Parágrafo Únicos — 4 aposentadoria É os nro-
vent dos servidores uublicos municipais, obsdecerão os
Plos e defip'sões estabelecidas no r vitulo 1X, Seção Única DA
APOSENTADORIA, do regtre Jurídico Ún'eo dos Sarvidores Públicos
de Perttis Cannplo, E
crite-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEN CANÁRIO
Art. 8º - Ocorrido o falecimento do segiira-
do, seus beneficiários terão direito à pensão men-al no valor
correspondente a 100% (cem por cento) da retribtuição-base daque-
le, obseryv Jo o limite estabelecido em Lel,
$ 1º - Para caleulo da nensão, considera-se
n reLeibusção-base mensal percebida na data do ób!ta do segurado
+
8 2º - Em nenhuma hipótese o valor mensal da
pet poderá sor inferior ao salário mÍnimo fixado em Let, na-
ctonalmente unificado,
8 3º - A cobertura, para o beneficio da pen-
são dar-se-g a partir da zero hora do dia seguinte, ao Infelo do
exereleto do sepvinar,
DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 9º - São beneficiários do segurado:
[— O cônjugs:
1H - O companheiro com quem o segu-
cado tenha mentido vida em comum sob o mesmo teto durante, no mi
minima Ho Coinco) anos imediatamente anteriores à data do óbito;
+
“STADU DO EsPiniTO SANTY
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
.
$ 3º - Poderão ser incluídas como beneficii-
rias nas condições do paragrafo anterior, as “ilhas viúvas, di=
“vorcinias ou separadas Judicialmente, desde que não imparadas
por outro regime previdenciário e vivam sob a dependência econã-
tilca do segurado,
6 4º - Aos filios equiparam-se, para “ todos
06 efeitos desta Let, os adotivos, os enteados ou netos represet,
tando filho pré-morto, desde que não tenham outra pensão ou ren-
dimento.
8 54 = para efeito no disposto no Inciso 11
deste artigo, são provas de vida em comum: mesmo domicílio, re-
Elslro vomo dependente no Hospital dos Servidores Municipais ou
outra hÁssoc|Ação de qualquer natur: 2a, registro como dependente
va destaraçãs do Imposto de renda ou qua. Iuer outra que possa
formnr elomentos de convicção.
56º - A exislência de Fllho havido entre q
Sepurado e companheiro ou a prova do casamentos sob rito religio-
30, Supre a condição do Prazo prev'ato no ínciso II deste arti-
tos desilo que à data do óbito do Evourado, persísta comprovada-
pento q vida em comum.
DA DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA
Art. 1 = Todos os segurados são obrigados a
pPreconte so [PASHEC des Iuração de tamília vu qual conate Home,
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EFEITURA MUNICIPAL DE PEDRk CANÁRIO
Idade, ertado civil e profissão do cônjuge, descendentes é de ou
tros que possua ser Anstituldos como benefivinr os na forma des-
ta Loeb;
$ 1º - A declaração sera, brigatorlameiite,
atualizada esmpre que houver qualquer modifirnçao a ser feita na
apresentada anteriormente,
+
5 2º = O IPASPEC, podera exigir do segurado
qualsquer outrig elementor e documentos julgados necessarius à
perrelta com covação dos úÚndos ofe scidos pele segurado,
44% — É vedada a concessão de qualquer em-
préstimo a seprrado que nãu estiver com sua declaração de Teml-
lin atualizada,
Art. 11 — Não tera direito à pensão o cô ju-
Ee que, no tempo do falecimento do segurado, dele estiver divor-
viado vu separado judicialmente, ou houver abandonado o lar ha
mnis de On igeis) meses, devendo, nesta hipótase, a exclusão do
Losetiviario ser promóvida judicialmente pelos Interessados,
4 1º - Não perderá, porem [o] “ôn jugo sobrevi-
i vaditoito E prisão:
al- Se, na separação judicial, tiver
elo queltar inocente;
b)- Se, em virtude de divórcio ou de
sepapeao comanpisual o contribulnte prestava-lhe pensão al imon-
ESTADO DO EsPÍNITO SANTO
PREFEITURA NÚNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
v)- Be, foi justo o abandono do lar,
$ 2º - O cônjuge ausente, mesmo não excluldu
pelos Interessados, na forma deste artigo, somente tera direito
à pensão a partir da data de habilitado e comprovação de efet]
va dejiondência ecunômica em resação no segurado,
59 39º - Dara os efeitos goste artigo, os Inte
rossu los dç2erao pleitear a exclusão do conjuge sobrevivente, por
abnrdono do lar, no prazo de 06 (sela) meses, contados da morte
do sepúurado,
Ark, 12 — Para os efeitos desta Lei a invali
Uma seju Atentada em laudo medico emitido “to Drgão competente
da Prefellura,
BAR O Instituto de Previdência e Assiatêr
vin don Servidores do Munleipio de Pedro Canário — IPASPEC, pode
ra exlglr dog beneficios!
aj- Periodicamento, a ecmprovação
estado civil;
L)- Quando efttender convenlente, exa-
mes ty cm como film de comprovar a permanência de Invalidez.
4 24 = Não sendo cumpridas as exigências, no
prazo entipulado, o parswento do beneficio sera suspenso.
FSTADO DO ESPÍRITO SANTO
TEFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art, 13 - A pensão devida no beneflciário In
capaz em virtude de allenação mental, comprovada em laudo medico
emitido pelo Órgão competente da Prefeitura, serã poga a titulo
precfpio durante 03 (tres) meses assinado prla cônjuge sobrevi-
sentes us pap Jentos subsequentes somente errão efetuados a
empador judicialmente designado,
Art, 14 = A condição legal do beneflelario &
vertilrada na data do óbito do segurado.
Faragraro Único - A iIncapezidade, a inva-
iles ou a all cação de condiçoes supervenientas à morte do segu
rado não darão origem a qualquer direito à porsão,
art. 15 - Nenhum benefletário podera recebor
made e: r pe AU muntetpal, galvo os fllnes de perndtores segu-
prados, o em cio de acumulação de cargos ou Funções permltldas
por Lad,
paragrafo Único = O beneficiário que ja per-
ela cubra pet os municipal deverá optar pol ima delas,
Arte 16 - Por morte Ji segurado, a ponsão se
ra defertrda vos beneficiarios digeriminados na artigo 9º desta
do sóguln.o forma:
1 - Cônjige: a totalidade;
11 - Cônjupe uv filhos: metade ao
aque e que nos FLLnos, em partes Igual;
ESTADO DO EsPiniTO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
IIl - Filhos: em partes Iguais:
IV - Compantr tro; a totalidade;
V - Companholre e Tllhos: molade
o combruboiro e metade aos fllhos, em pnrtee igunia:
n) 4
VI - Côndugs, ox-cônjupo beneficiá-
elo do alimentos e companhelro: em partes iguais;
VII - CósnJuge, ex-conjuge beneficiã-
Pto de ntimentos, companhetro e filhos: metade ao cônjuge E com
paul tro om partes iguals e metade nos filhos, em partes iguais:
VIII - Pale; em partes iguals, no ca
so de existir apenas um deles, a totalidade;
IX - Pais e trmios: metade aos
pala, cm parties tgvals e metade aoa irmãor, em parter Iguals;
X - Irmãos: eim partes iguais,
Art. 17 = Por morte presumida do segurado, E
tlecinrnda pela autoridade jurídica competente, após 6 (sels)
lrses de ausência, será concedida uma pensão provisória, obedecs
da à forma estabolecida nesta Lei poa A pensão normal.
$ 1º — Mediante prova do desaparecimento do
sepurado om consequência de acidente, desastre ou catástrofe, os
bepeliciarios farão jus à pensão provisória, — Andapendentemente
da dec iatação * uv prezo previsto nesto artigo,
G Po - verificado n Fonparecimenta do Bepura
dos o pnpamento da pensas cessar Amodtatamente, desobr| gados
benerliotarios da roposição das quantias Já recebldas,,
+ 05
ESTADO DO EBPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
TII - Filhos rnltelros até 21 anos
de idnde;
IV - Filhos incapazes ou Invalldos;
V - Filhos solteiros, com idade
BLO PA nHOS, universitários
VI - Inexistindo os beneslolários
referidos nos incisos anteriores, a mãe, c paí inválido ou com
Ldade superior a 70 anos, os Irmãos goltelros, se invalidos ou
nenores Je 21 anos, desde que dependentes economicamente do segu
tado, [nra os efeitos deste inciso equiparesm-se ao pai e mãe, o
pedrusto o madrasta, substitutivamente.
$ 1º — Tnexistindo os dependentes menclona-
dom to “enpuli! degte artigo, poderão ser Incluldos, mediante do-
nisnnção expressa do segurado e desde que não possuam bens sufi-
vianies para erstento próprio, menor sob sua guarda, por decisão
Judlclal, e menor sob sua tutela,
4 2º - Por li.re opção do segurado, com adi-
ctonal de contribuição de 5% (cinco por cento) sobre a retríbul-
cao-bnse mensal, poderão ser incluidas como beneficiárias as fl-
lhas sultafras de qualquer Idade. O percentual previsto neste
perrsagira o sera recalculado contemporarneamento ao percentual refe
rido ao artigo 3º desta Lel,
eso tira ic o oo E SS SA a SS 7
ESTADO DO ESPÍRITO SANTU
PREFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 18 — Extinmije-se o direltu do beneficia
rio a pr raro
I - Pelo falecimento;
ai Pelo casamep to;
, [HH — Pola cessação da AIncapnotdade
om invalidez
1V - Pela opção ros termos do pará-
gro“o unico do artigo 14 dasta Leli
v - Quando o bereficiario pausar &
ec cslosr como comp metro, presente qualquer das condições pre-
vlscas nos parágrafos 5? e 6º do artipo 9º desta Let;
vi - Em geral, pela cessação das
comlições inerentes a qual Idade de beneficiário.
Art. 19 - Quando houver exclusão de benefl-
etário, o valor da pensão será redistribuldo untre os beneficia-
rtoce nom termos do artigo 16 desta Lel,
Paragrafo Único = Com a exclusão do último
pepofletario, extingue-se a pensão,
Art. 20 - O valor da pensão será revisto au-
tomb Lenmente, na mesma proporção e na mesma cata, quando ocor-
rot 4
== Reajuste geral da remuneração
dom notridoro o muntelpalas
ESTADO DO ESPÍRITE SANTO
REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
11 - Revalorização remuneratória de
categoria a que pertencia o segurado falecido, Inclusive quando
decorrente de veclagsificação ou transformação de cargos ou fun-
SA:
cora:
WTI - Alteração do valor das valita-
Pons Aitograntos da retribulção-bave do segurado na data do óbl=
toi “
3 IV = uancessão posteriormente à da-
ta do obito do segurado, de benefícios ou vantagens, atribuíveis
a cvaLegoria n que ele pertencia.
Parágravo Único - O Gnus financeiro decorreu
te do revisno prevsita nog incisos IL, III e IV deste artigo, nem
a respectiva fonte de custeio, sere suportado, proporcionalmen-
te, pela Profoltura, a partir das leis que lhes derem orligem, me
diante repunsos jnensals à Autarquios, felta a comprovação da des
pesa.
Art. 21 - As prisãoes são iprenunclaveis
mpenhoraveta, sendo nulas de pleno direito a alienação, n cen-
são a qualquer titulo ou a constitulção de Gnus sobro elas, dela
sa n autoren de poderes «rrevogaveis ou em causa propria para
set trocebimento,
$ 1º - A Importância referente à pensão rece
ULga a unlor, a qualquer título, será dedusida le cada cot” res=
pectlva, em parecelas mensais, aucessivin, não superínres a 10%
(dem nor conto) do valor Ilquido da cota.
ESTADO DO ESFÍRITO SANTO
REFEITURA MUNICIPAI. DE PEDRO CANÁRIO
8 2º — Em caco de recebimento indevido, por
dolo ou má fe, devidamente comprovadas, o debito será aerescido
de juros legais e atualização monetária,
DO AUXÍLIO RECLUSÃO
Art. 22 - O Instituto de Previdência e Aselo
“nela dos Servidores do Municipio de Pedro Canário 1PASPEC,
peaavá r beneficiários do Cogurado recluso 01 detento que não
perceba vencimento ou provento na inatividade,
]
681º - O auxiliosr«clusão será concsdido
atualizado nos termos do artigo 12 e 20, aplicando-se no que cou
ber o estabelecido para os beneficiários.
$ 2º - 0 nuxltio-reclusão sera davida a cof
tar da data do efativo recolhimento do segurado & prisão e manta
do enquanto durar sua reclusão ou deter do desde que não
perecer
esteja
mlquer re cunero do pelos cofies pútilicos do muiilci-
prhro,
DO AUXTLLO EDUCAÇÃO
Art. 23 - O Ansbiluto de Providência e Aonis
Caneta dos Servidores do Municipio do Pedro Canirio = 4PASDEC,
OT ODDODOCCECUT OC UUTD OOCOUTOCTUUTLUTUIT.IT “º “a... a<
]
]
,
,
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE P
DOU SUMU TDT TTAO TDT O Toa
2.0.5) DEDOS
EsTavo po EsrirRiTO SANTO
EDRO CANÁRIO
concodera soy Pensionistas, anualmente,
em auxilio educação des-
tinado aos custeto de mario
ula, imiforme e materlal ese
olar.,
$ 1º - O auxÍlio-educação será concedido em
rázão de enda pensionista menor, até lá anos de "dade, Apnolusi-
ve. em qumtia equivalente a 50% (e
valor Frrnponder;Le da
Letra vinm
inquenta por cento) do mente
tal lá de vencimentos do Plano de
Car-
Gervidores Munlotpais de Pedro €
anatlo,
É 2º - Aug excupelo ais por é Tletênci
tal, mupy Concedido o mesimy auxilio,
Ludo estabe|r
men=
Inúspendentemente do limite
"Ldo no paraprato anterior,
5 3º = Ao
inatituto de Previdincia e Assin-
Pótvidures do Muúnleo
Ípio de Pedro Canário — IPASPEC,
remulnmentação da ronicessão do bonerieto
eninhelecando condi ções é
LÊncIa jres
colipete n tratado neste
artigo, época e obrigações dos benefl-
rintion;
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art; 4 = 0 Instituto de Previ dêno
dores do Municipio de Pedro Canárias
"a atondimento aos beneficiários atrave
venvêtnitos um nonrdoa com Tnal
do coduz!r
la e Assis
= APASPEC, (
8 de realização da
ituições Soclals e CIÍnicas,
custas com tratamento medio
CO, Enrmacên Ie
tênvin dos servi
Concever
visar
o, etrúrgico, odontal óp|-
» hospitalar, ambulatorial é potvológica, —
ESTADO DU EsFinito SANTO
PREFE'TURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
$1º — Ao LPASPEU compete a regulamentação
e definição da Forma de atendimento mencionado no "caput" desta!
artigo,
8 2º — O segurado terá acesso aos beneficL
08 concedidos neste artigo,
Mit. 25 = AB conLribulções dus bogurados !
necão descontados "ax vfÍcio" pelos orgãos encarregados do naga-
mento dos serviços,
iie-o “responsável pola execução do paga
mesteboy ly cegurado recolhera, no 22º dia do mis subsequente à gua
efetivação, ao BANESTES e a crédito do IPASPEC, o total das cor-
tribuições Correspondentes a cada pagamento,
E 2º = 0 recolhimento far-se-a Junbamspto!
Com ns demals conslgnações destinadas ay TPASPEC, acompanlindo de
relação discrininatiy
Pa ArL, 26 — Farão recolhimento direto das +
[ovontribulções à contribuinte que deixar de raceber vencimentos !
po ot virtide de afastamento definitivo É requerer a manutenção do
veaeto do contribuição nos termos go artigo 27.
Ari. 27 — Na hipótese de perda do calário!
do contribuição, o segurado poderá manter o salário de contribui
são para efelto de desconto e benefício, devendo recolher direta
tente do TPASPEC a soma de contribuição que vinha pagando, com |
prio durreapondente que vinha sendo paga polo empregador.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO ANÁRIO
6 1º - Havendo perda parcínl do salário de von
tribulção, o segurado podera mante-lo, para efeito de desconto é
pensfieto, dec.s que faça o recolhimento direto da contribulção
calevtmida sobre a redução do salário, acrescla da parte corres-
pondente, que vinha senda paga pelo empregador,
6 2º - OQ salario de contrlbulção, mantido na
forma deste artigo, será atualizado na mesma ipoca proporção
em que louvesr alteração na tabela de vencimento dos servidores
mantotpntas
art, 28 - o servidor cit Licença sem vencimen=
so é nepurado obrigatório do IPASPEC, devendo recolher diretamen
te go tustiludo a contribuição devida, que estará vinculada ao
padedo do vencimentos de enrgo efetivo que exsreta antes da 1i-
evrom com todas as altersgões que vier a sofrer nesse poríudo.
Art, 29 - Não se verificando o recolhimento,
nes co ms previlatos nesta let, de qualquer contribulção ou pres-
tação doc da ao IPASPEC ficará o interessado sujeito a juros de
1% Cum por cento) ao mêr, alem de correção mnetarda,
Parágrafo Único - Na fel pit Lee Cpurada mente
artigo, 05 Juros e a correção monetária serão cobradas juntamen-
ve conto cóbito em atraso, mediante consignação compulsória em
volho do pagomento ou nção judicini,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELRO CANÁRIO
DO PATRIMÔNIO
Art, 9-0 Patrimônio IPASPEC, não podera
ter aplicação diversa da estabelecida no $ 1º deste artigo, sendo
nulom de pleno vireito, os atos que violarem usta preceito, sujel
tos meus autores as sanvdes previstas em lel,
$ 1º — O IPASPEC empregari seu patrimônio de
novrdo vom ds planos que tenham em vista;
| — garantia real dos Ihvestimentos:
1 — manutenção do poder aquisitivo dos vuapita
le tm dunas
LL1 - carater Social das Inversões.
52º = O plano de aplicação do patrimônio, es
trutmendo dentro das teor “as atuarials, integrara o plano de cus
tetos
53º — Us bens patrimontals do IPASPEC não po
derão ser allenados, a não ger em caso da deturminação judicial,
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Art. 34 — 08 beneficios concedidos nos termos
donta bots assim como es reajustes posteriores, serão garantidos!
perto funde de Previdência, atodando-se o preptme Cinanceiro-atuari
ni de repartição de capital de cobertura,
ESTADO DO ESPísiio SANTO
PR TENRA MUNICIPAL vi PEDRO CANÁRIO
$ 1º — Para cada benericiário Iniciado, o Ca-
pita) de Cobertura é a quantia à Vista, capaz e suficiente poral
só, de prover os recursos financeiros até A extinção do beneti-
te Individual.
8 2º - O conjunto de Capitils de Cobnrtura dos
benorielári: em gozo de bonericio, será Pepresentado pejo Vindo
de Previdôncia, '
93º - À qualquer momento, acontrapartida con
tento todo Púndo de Providência será o pa'rimônio do IPASPEC, Au
forença crudora ou devedora anra represetitada pela conta de "de-
Pieltt Tácnica ou “Buperavi t! trenteo, respectivamente, a ser apu-
rada, ntinninimente, no fim de vada ano,
8 4º — A Prefeitura poderá promover pertodicamente
A componieno Jo Fundo de Providência, atravos de sua dobação n-
mund, A Pim de que não seja prejudicada a contessão dos peneti-
Ules,
GaE-A aplicação financelra do Fundo de Pre
vidência deverá nbedocer os criterios estabelvcidos pelo Conse-
lho do Administração,
DAS FINANÇAS
Art. 42 = 0 exercleio finincelra colpelodlra
, Re
cem cano clvlio a contabiLidadgo obodecera, Ea mogmas nútmas q
pl destas pela “feltura,
ESTADO DO ESViRITO SANTO
REPEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art, 33 - O plano de contas e o processo de es
ertturaçao serão estabelecidos em instruções do Diretor Prestden
beco JPASPEC, ouvido o órgão contábil da instituição.
Art. 3d - Sem prejuízo das normas a que se re
ferro apligo do desta Let, a contabilidade do IPASPEC evidencia
ra
1 - receita e despesa de previdência;
Il - recelta e despesa de assistência:
11 - recoitas despesa do administra-
IV - recetla e despesa de investi net
Art. 35 - À proposta orçamentária para o exer
dedo meguitito dever? ser submetida pelo Diretor Presidente ao
mselho do Administração do IPASPEC e encaminhado ate 30 Etrin-
taloltos antes da consolidação do Orçamento da Prefel lura.
Parágrafo Intoo - O balanço geral com a apura
OO ud penul Lado do exercicio, ri=vera É 1 spresentado pelo Dlre-
tur Presidenta do TRASPEO ao To byunal de Contas alé 31 de março
do ano secatrta,
ny Ea
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFL: URA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 36 — 4 ganização administrativa do
IPASPEU é constitulda da segulnio forma:
1 - Urgãos de Diração Superior:
À » Conselho Adimninietrativo +
Diretur Presidente e
TI = Órgãos de Assessoramento:
« Gabtnoto
Assessoria feonica
LT - Órgãos de Execução: :
« Ulontor Adm ind gtrativo-F nan
- Livisão de Previdência e qu-
inter Io
Divisão de Apolo Administra-
PFSTADO DO EspinitO ANTO
PREFE' UPA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁKIO
CU ISELHO DE ADMINISTRAÇÃO
+
Art. ? - 0 Consejha de Adunlstração, óppão
cotogtudo de Tração Suprrlor, tendo como competôncin:
A)J- Aprovar pinnag e Progennas
Hoi queçiu
quer oubra prostoaão que vim a gor estruturada;
a
e mins “le ratoess
tus m pouparça atusrialmento eslLrituradas, qu qual-
bI- Aprovar o orgamentu do IPASPEU
e
v)= Aprovar qo bilanvetes a pala
Me mer bolineo goma aplicação dos resultados apurados o nutort
Pando oerinção du Fundos de reservas e provisors;
d)- Autortznr a equisição do bruna!
image ps a mp tengao Imob fartas
e)- Aprepiar proposta do Dlretop +
“Pemldmito ay IPASPEC, criar, extingute e alterop cargos do qun-=!
Len ape estepe trem ota pensonl, Tixar-lhes os Pespor Llves ver
eubipe Le fefo 4 lira ogaçião do Prefotto;
nur toos
ENTADU “O EsPinITO BAN ro
PPCFETUR. MúNiCPAL DE PEDRO CANÁRIO
!,- Baixar e rever norias peralis
aplicavota ao TPASPEC;
gi- Aprovar atos da organização
je intrado cm alteracvo+s nesta Lei, submetendo à apreciação do
Profelt
'
H)- Autorizar o piretor Presidente
a uti bons patrimontats nos termos do «“rLigo 30 desta Lei;
.
L)-= Deliberar sobre qualsquer as-
euntos que lhe forem siubmet idos pelo Diretor Presidente,
$ 1º - O Conselho 48 Administração promove-
Em, Ho IPASPEC o controle contábil] e de legitimidade sobre [5a]
ato vintilstrativos rolnclonados com despesas, receita, patrtmo
Mo, porrenal e material,
2º - qual mer assunto cuja Lear tenha como
Fundamento qlLerar euta Lel, devera ser submetido à Câmara Munid -
elpmlo papa provação, e homologe a do Profeito,
Art, 38 - O Conselho de Administração sera
netituldo polos seguintes membros, los com direito » to;
| - O Proféito tunielpal, set pre-
Po mendrra HALO!
Sa
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAMÁRIO
11-00 piretor Presidente do
LAG PRO, menhro natos
Hit - O secretário Municipal de Fl-
unncas, motibro natos
Ly - Um represontante da cíunra Mu-
V — Dals representantes dos Servi-
pers ima be rg bs
vi = Ui membro vo sinto Cro dn cate
ponto A cspação de Ular ds
& 1º - ns Integrantos do Conselho de aduinis
tração o ses su, inntes exe cm noua mentiromn natos. serão Imillca-
dor ne frerejto Munteipal rolas respectivas sntidndes em lista
trbplios, von exces su da Câmara Munteipal, «4 por ele destgnados.
G 2º - O pPrefelto Muntolpod e aq Dlrrtor Pro-
e pendo UAM C, em seus impeimontos, pena substituldos,
cempoctyunmpuLe ele “tHce-brofeito p pelo Llretor Admintatrati-
Cm cejro do LF VEC, e os demais pelos seus suplen' 8.
Ga! - O plretár Presidente do HRASTOS não
nulo n vote ing deliberações referentes a sous rntatõ-
vhesa pt “tação de curtas € derem otes do eua responsa Ldnde
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ESTADO DO ESPinITO SANTO
PREPEITURA MUNICIPAL Dr PEDRU CAÁRIO
Art. 39 - As "uniões do Conselho de Adminis
secretariadas por um assessor Técnico do LIPASPEC,
lavrandea mens gistro em ata,
Lerner PA
Art, 40 - 0 o dos membros do Conselho
vditinintraçao, com exceção de seus mombron nimtos, sorá Es) o
lotot mma, permitida aponas uma recopuução sucessiva,
Paragrafa Único = Os menbros do Conselho dn
Adululstração, exceto os membros Lalos, perderão o mandato se
de: cho vonparecer, som causa justlficain « a (lrês) reu-
Were consecucivas ou OS (eder 0) intercaladas,
Arte 41 = O Conselho do Adminito tração se reu
tens vrdfnarinmente, 01 (mma) vez por mes, o cxtraordinarlamen-
fe quinto nonvocada pelo seu prestdonto, ou por cisão dh maio
HER tsopuata do séue membr. 3
Art. 42 - As dellbarações Co Conselho da Ad-
poittisbirso metão tomadas por matoria absoluta de seus mpnbros,
etemmedor mr Pre tente, niem do voto comun, o de desompato
DA DIRETORIA
comu e perelsão peral das cl Ivldados do fratitutos,
Lhe sspertilenmantes
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o Art. “7 = Ad Dipetedr Prentiante do IPASVEC,
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ESTADO DO ESPÍRITO JANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO CANÁRIO
a)- Orientar a ação do Instituto
ser indo as diretrizes da politica de seguridade do Municipio:
b)- Decieir sobre os planos e pro-
gramas do trabalho a serem submetidos à aprovação superior;
c)- Lxercer ns atribuições que lhe
cabem no Conselho do Instituto;
d)- Dirigir todos os negócios e
operaçues do TPASPEC:
e)- Prover, na forma da Lei, os
cargos q funções do IPASPEC, bem como baixar outros atos relati-
vos à administração de pessoal do Instituto;
fj- Submeter à apreciação do Conse
lho de Administração, devidamente informados, vs assuntos da res
pectiva slqçasa;
B)- Apresentar ay Conselho de Adml
nistração, pera aprovação, o relatório anual das trabalhos reali
2: dom!
hi- Reprecentar o Instituto, ativa
o passivemente, em Julzo ou fora dele, podendo constituir manda-
tário;
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|)- flemetor, aualmente, ao Tribu-
nal de Pitas a po umtação de contas da respurtiva pestão;
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ESTADO DO ESPÍNITO SaAnTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
J!- Apresentar, anualmente, ao Se-
retêrio Municipal dae Administração, o relatório das atividades
o Instituto;
1 Acompanhar os custos operacio-
als do IPASPEC;
m'- Desempenha: funções de ordena-
dor das denpesas do Instituto, unsinendo os cheques juntamente !
m o Vlretor Administrativo-financeiro;
ni- Baixar atoa normativos concer-
nentes aos procedimentos adminirtrativos;
0!- Executar outras atividades cor
relatas.,
Art. 44 - Àu Dirator Adm nistrativo-FinanceL
ro do IPASPEC, compete o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades administrativas | financeiras, e es-
pecificamorte:
a Substitulr o Diretor Presiden-
te quando de seu afastaiento ou Impedimentos legais:
b'- Coordenar à execução das ativi
dades adr rativoa - financei as do Instituto;
7 IIILTIRIcECECCCEIÃA
444444400 RECAI ÃE
ESTADO DO EBPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
c)- Manter-se atualizado sobre a
legislação vigente para melhor desenvolvimento das atividades do
órgão;
d)- Colaborar cem seus subordina-
dos na execução de qualquer projeto e outroa trabalhos:
+ O
e)- Examinar e sssinar documentos,
cheques, Jintamente com à Diretor Presidente, informar e dar des
pachos em processos de sua competênnia;
mm
f)- Assinar as correspondências
Ir peres a sua área de atuação:
g)- Bugerir ao Fregidente do InstL
tuto, medidas e normas de interesse da Administração;
h)- Executar outras atividades cor
reiatas,
Art. 45 - À Assessoria técnica do IPASPEC
compete a orlentação e aconselhamento à Diretoria nos assuntos
referentes a:
1,- Assessoria curidica, comrpeen-
dendo:
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a)- Assessorar a Plretorla no
estudo e solução de questões jurídicas previdenciarlas e adminis
trativas;
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ESTADO DO EBPInITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
b)- Analiíssr projetos de leis,
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de nature
za jurídica;
c)- Defender em julzo, ou fora
dele, os direitos e interesses do Institnto;
d)- Assessorar juridicamente
aos beneficiarios, nos assuntos jurídicas, dende que não pre Judi
que os Interesses do Instituto;
e)- Executar outras atividades
correlatas,
11 - Assessoria Previdenciária com-
preendendo:
a)- Assessorar à Diretoria no
estudo, interpretação e encaminhamento dos assuntos previdencia-
rios:
b)- Orienta= à Diretoria no
desenvolvimento de atividades previdenciárias e Assistenciais;
c)- Assessorar os bensficiá-
rios nos assuntos pertinentes A assistência e beneficios
previ-
denciarios:
1
d)j- Executar outras atividades
correlatas.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
+ art. 58 - As pensões devidas pela Prefeitura aos be
neficiários dos servidores ja falecidos, serão absorvidas pelo IPASPEC,
na forma ja existente, podendo ser adaptada a forma desta Lei.
Art. 59 - As aposentadorias ja concedidas pelo Po-
der Público Municipal, serao absorvidas pelo IPASPEC, na forma do arti
po 7º desta Lei.
e
Art. 60 —- Ag pensões concedidas pela Prefeitura E
continuarão a ser pagas € regidas pelos diplomas legais mencionados
respectivamente, até a sua extinção.
art. 61 - À fiscalização dos assuntos contabeis e
financeiros do IPASPEC sera exercida pela secretaria Municipal de Fi-
nanços .
Art. 62 - Em caso de atrazo de mais de noventa(90)
dias no recolhimentos da contribuição pela Prefeitura a Câmara, o I—
PASPEC podera recorrer “a cobrança judicial para garantir « os. direitos
dos segurados. i
Art. 63 - O recolhimentos das contribuições deverá
ser efetuado até p 22º dia do mes subsequente.
/
art, 64 - Fica autorizado a abertura de crédito ',
especial para a execução orçamentaria com as despesas decorrentes des j
ta Lei.
Art. 65 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario, ;
Gabinete do Prefuito Munitipal « de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, em 11 de Janeiro de-149 MD
MOZART a RLY
Profel es
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CSTADO DO ESPIRITO ANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Art. 46 - A Divisão de Previdência e Assis-
tenoia é subordinada ao Diretor Administrativo-Financelro, tendo
como competência:
a)- Formilar projetos e programas
referentes às atividades e eventos de promoção social;
+
b)- Divulgar e executar a política /
previdenciária do IPASPEC, em favor de seus beneficiários; +
c)- Promover a preparação dos pro-
cessos de pensão, auxilio-reclusão, auxllio-educação, assistên-
cla socjal e assistência financeira;
d)- Informar os processos referen-
tes a benefivios e empréstimos;
é)- Informar eorientar os benefi-
clartos, sobre os procedimentos adotados quanto aos serviços as-
gistencinis mencirnados no artigo 24, dústa Le;
f)- Mantrr registros atualizados
de todos ns assuntos pertinentes a aua úrea de atuação;
E)- Execular outras atividades cor
relatas,
.
Art. 47 - À Divisãu de Apolo administrativo
P subordinada ao Diretor Adminictrativo- Inancelro, tendo
como
competência:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
a)- Adquirir o material permanente
e de consumo do IPASPEC e controlar sua guarda e distribuição;
b)- Proceder ac cadastramento, von
trole e manutenção de todos os bens móveis e Imóvela do IPASPEC
ou n eles hipotecadus;
c)- Desenvolver todas as ativida-
des concernentes à edministração de recursos numanos do Institu-
to;
d)- Controlar a ragistro funcional
e elaborar todas as tarefas referentes a pagamento do pessoal,
inclusive beneficiários;
e)- rraceder aq registro de todos
05 proc ssos que derem entrada no Instituto, controlando sua tra
mita ao;
f)- Orlentar e controlar as ativi-
dadr referentes a emprestimos e outras concessoos;
E)- Executar e controlar os dados
relativos a vida funcional dos segurados e olitras atividades in
rentes a sua área de atuação;
h)= Desenvolver as atividades con-
cernentes à identificação e habllLtação dos segirados e dependen
tes do IPASPEC, mediante prova documental:
ZCTADO DO EsPinito SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
|) — Executar e controlar o cadastra
mento dus segurados e dependentes do Instituto;
Ji — Proceder o registro e controle!
das cc itribulções dos segurados;
1) — Drientar e executar tarefas pet
tinentes à contabilidade, orçamento e finanças do IPASPEC;
mi — Executar outras atividades cor-
relatns,
DOS CARGOS VE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 48 — Ficam criados os cargos de provimen-
to em comissão conforme discriminação:
I — Um cargo de Diretor Presidente
referência CC-II;
I1 — Um cargo de Diretor Administratl
ve-Financelro, referência CC-IV;
III — Um cargo de Chefe de Gabinete, '
referência UC-V;
DEBDDDDLSS ISSA Sd Ud DEDOS A III IA DDDDDLSLA SA III II DS.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
IV — Um cargo de Assessor Jurídico,
referência CC-II;
V — Um cargo de Assessor Prevldên-
ciarlo, referência CC-1V;
VI — Dois cargos de Chefe de Divi-
são, referáncia FC—-L
$ 1º — og eargos de Diretor Presidente E
Diretor Administrativo-Flnanceiro, são Proviuos por livre esco-
lha e nomeação do Prefeito,
$ 2º — 08 demais cargos de provimento em co
missão, serão Indicados pelo Diretor Presidente e nomeados pelo
Prefelto,
ESTADO DO EspíAiTO SANTO
PREFZITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
DOS CARGUS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art, 49 - Os cargos de carreira do pessoal
do IPASPEC são de Provimento efetivo e serão preenchidos
melo de concurso público.
+
por
$ 1º - Enquanto não for instítuldo o Plano
de carreira próprio, o IPASPEC funcionara com servidores cedidos
pelo Poler Executivo Municipal,
$2º- os Servidores cedidos ao IPASPEC, te-
vão assegurados todos os direitos e vantagens previstos no Flano
de Carreira e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
Art. 50 - 05 servidores do IPASPEC, serão re
Bldos pelos “ispositivos do Estatuto dos Servidorna Públicos Mu
Wi-ipats,
Art. 51 - O Instituto reajustará os venciimer”
tos do sem rrsoRl sempre que houver alterações dos vencimentos
utilizando-se do mesmo Índi-
dos nerv' dores públicos municipata,
ce.
CUGAUVUVVISETTT IC TT
PR
ESTANDO DO ESPÍRITI SANTO
CreiruRy. MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAISITÓRIAS
Art. 52 - Alêm dos benefinios previstos hes-
ta Ini, o IPASPEC poderá institulr outros, desde que seja promo-
vida a reopeutiva fonte de custelo total,
Art. 59 - A falta de cumprimento de exigên-
vias por qualquer dos requerentes, não prejudicará o processamen
to dus pedidos dos demais beneficiários,
art. 54 - Concedida a pensão, qualquer Im-
pughação oii habilitação posterior, que implioue a exclusão ou tn
vlusão de peneficiarios, produzira efeito a aprtir do respectivo
protocolamento no IPASPEC, ou da ciência do Instituto de decisão
judicial trunsitada em julgado,
Art. 55 - O IPASPEC não responde por pagamen
to indrvido resultante de erro ou onlssão nas declarações dos se
gurados ou dos beneficiários.
Art, 56 - O rucolhimento de contribuições in
devidas não produz direito aos perericiarios de que trata esta
Lei, mas serão restituídas, sem Juros e sem correção monetaria.
art. 57 - O IPASPEC poderá resolver adminis
tr-tivamen'e casos de pedidos de wabilitação, quando ocorrerem
querlões ligadas a falta de desipghação expressa de beneficiários
nalvo quando ocorrerem casos de nita indagação, quando remoteraá
os Interessados às vias judiciats;

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