| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1993 |
| Date | 1993-01-11 |
| Ementa | CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o ESTADO DO ESPÍRITO SAN TO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIU LEL Nº 245/93 CIAS. ciono a seguinto Leb, art. 1º - Fica crlado o e Asaistência dos Servidores do Muntcíplo de de jurídica, autonomia administr | na sede do Muntciplo, reta, vinculado à Secretaria Municipal de A fetto, os Vereadores. todo servidor civio, - tração Direto, das Autarquias e das fundaço de Pedro Canário. EUUUCTSLTTIIITII IIS 0 Prefeito Muntcipal de Pedro € Espirito Santo, faço saber que à Câmara Munici CRIA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E AS- SISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN anário, Estado do pnl Decretou e eu San- Instituto de Previdência "ndro Canário - IPASPEC. $ 1º - O TPASPEC e uma autarquia com personalida- ativa e f.nanceira, com sede e foro Gg 2º —- O LPASPEC é um órgão da administro do Andi ministração. Art. 2º - Para os fins desta |-t, considera-se. 1 - Segurado obrigatório - Q Prefeito, o Vico-Pre ativo ou inativo «. Adminis es municipais e da câmar.. LEONA. s SESSSALLDDÃA. quantia pag Brutificações e vanta,ens a q dos 9 salario-família e as pa am oventos, exclui " Eventual; Malquer titulo ou pr reelas da natures- III s Contribuição - 6 Fesultado do A Petribuição-pnse mensal, Fa O pagamento dos beneri Peromtun] Incidente sobre lotar condições pa trata “ata lol; destinado a bropopa elos de que IV - Alualização menetária - SÃO. sm carência, dos Índices oflcl aplica als para tanto Tixados, Gi. Exoluem- se do Ítem 1 deste artipo, “Nervidnres de nutros Órgãos Colocad os os à disposição do Nunteípio e om titulares de Carpos em comissão que comprovem estar alipara- dos per outro orgão Previdenciaria Oficial, bem Como aqueles que desormpertiam Função mediante contratação por Ermpo determinado, 42. ou Pagamento de gra cPata o Item II deste apligo quando atrasados, não Integra a “etribuição-base do ME qu sin Ffetivação, Art, 3º - Ag contribuições RO cu dos Sepúrados se- “iunadas nas Fespectivas folhas de Paramento, sendo devil CHO prrcontual de 7% (se sr Moppatiç não ne Jevando em Consideração as deduço Percentual de eo de acordo [o] ado Atuarialmente, itribuição será de- “Em bnd q ad à biênio, mo resultado do Plano mtrio, “Labor ga JUR) 7)) ID DDD DD DI III III DADA DDD DADAS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFFITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO $ 2º - O segurado que, por quul- quer motivo, desxar de receber retribuição mensal temporaria, se ra obrigado a recolher suas “ontribulções mensalmente, Relnelul do o esgurado om folha de pagamento, o setor competente do servi co de controle de pessoal comunicara o fato no Instituto de Pro- vidôneia e Assistência dos Servidores do Município de Pedrr Ca- pardo, 5 3º - No caso de acumulação Legal de cargos ou «unções permitidas por Lei, o cílculo da contribul- ção incidirá sobre as retriluições-base mensais correspondentes nos carpos ou funções exercidas, aplicando-se o disposto neste parágrafo nos inativos que venham a exercer cargos ou funções que 06 enquadrem na definição do inciso 1 do artigo 2º desta Lei Art. 4º - AS contribulções em atraso devidas pelos segurados serão acrescidas de Juros legais e atualizadas Foderald., paragrafo lnica - As conlribulgões devidas nte o mês do falecimento do segurado serão descontadas, com nerênc imo previsto noagte artigo, da pensão mensal atribuida beneficinrios, em parcelas mensais não superiores a 10% (dez por cento do valor Liquido do beneficio. Art, 5º - A Prefeitura e os demais órgãos me estão aubordinados os segurados nos termes do inciso 1 do ar tigo 2º, contribulrão mensalmente com o percentual de, 10% dez + - por centobl, calculado sobre a soma das reltribulçocs-base monsale efetivamente pagas aos segurados, monetariamente, de acordo com Índices autorizados pelo Governo ESTADO DO LSPiniTO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO DOS BENEFÍCIOS Arte 6º = O Instituto de Frevidôncia « Ansia Lência ue dervidores do Municipio de Pedro Canario - IPASPEC, concedori nes termos desta Le1, os seguintes beneficios: al- Aposentadorias. b)- Pensão; | O) Auxilio-pec |usão: 4)- Auxii lo-educação; » e)- Assistência Poelaliy ArL. 7º - A aposentadoria dos servidores Mu- niripnde sera definida pelo orgão empregador homologada pelo TrasSpPro, Parágrafo Únicos — 4 aposentadoria É os nro- vent dos servidores uublicos municipais, obsdecerão os Plos e defip'sões estabelecidas no r vitulo 1X, Seção Única DA APOSENTADORIA, do regtre Jurídico Ún'eo dos Sarvidores Públicos de Perttis Cannplo, E crite- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEN CANÁRIO Art. 8º - Ocorrido o falecimento do segiira- do, seus beneficiários terão direito à pensão men-al no valor correspondente a 100% (cem por cento) da retribtuição-base daque- le, obseryv Jo o limite estabelecido em Lel, $ 1º - Para caleulo da nensão, considera-se n reLeibusção-base mensal percebida na data do ób!ta do segurado + 8 2º - Em nenhuma hipótese o valor mensal da pet poderá sor inferior ao salário mÍnimo fixado em Let, na- ctonalmente unificado, 8 3º - A cobertura, para o beneficio da pen- são dar-se-g a partir da zero hora do dia seguinte, ao Infelo do exereleto do sepvinar, DOS BENEFICIÁRIOS Art. 9º - São beneficiários do segurado: [— O cônjugs: 1H - O companheiro com quem o segu- cado tenha mentido vida em comum sob o mesmo teto durante, no mi minima Ho Coinco) anos imediatamente anteriores à data do óbito; + “STADU DO EsPiniTO SANTY PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO . $ 3º - Poderão ser incluídas como beneficii- rias nas condições do paragrafo anterior, as “ilhas viúvas, di= “vorcinias ou separadas Judicialmente, desde que não imparadas por outro regime previdenciário e vivam sob a dependência econã- tilca do segurado, 6 4º - Aos filios equiparam-se, para “ todos 06 efeitos desta Let, os adotivos, os enteados ou netos represet, tando filho pré-morto, desde que não tenham outra pensão ou ren- dimento. 8 54 = para efeito no disposto no Inciso 11 deste artigo, são provas de vida em comum: mesmo domicílio, re- Elslro vomo dependente no Hospital dos Servidores Municipais ou outra hÁssoc|Ação de qualquer natur: 2a, registro como dependente va destaraçãs do Imposto de renda ou qua. Iuer outra que possa formnr elomentos de convicção. 56º - A exislência de Fllho havido entre q Sepurado e companheiro ou a prova do casamentos sob rito religio- 30, Supre a condição do Prazo prev'ato no ínciso II deste arti- tos desilo que à data do óbito do Evourado, persísta comprovada- pento q vida em comum. DA DECLARAÇÃO DE FAMÍLIA Art. 1 = Todos os segurados são obrigados a pPreconte so [PASHEC des Iuração de tamília vu qual conate Home, ESTADO DO ESPIRITO SANTO EFEITURA MUNICIPAL DE PEDRk CANÁRIO Idade, ertado civil e profissão do cônjuge, descendentes é de ou tros que possua ser Anstituldos como benefivinr os na forma des- ta Loeb; $ 1º - A declaração sera, brigatorlameiite, atualizada esmpre que houver qualquer modifirnçao a ser feita na apresentada anteriormente, + 5 2º = O IPASPEC, podera exigir do segurado qualsquer outrig elementor e documentos julgados necessarius à perrelta com covação dos úÚndos ofe scidos pele segurado, 44% — É vedada a concessão de qualquer em- préstimo a seprrado que nãu estiver com sua declaração de Teml- lin atualizada, Art. 11 — Não tera direito à pensão o cô ju- Ee que, no tempo do falecimento do segurado, dele estiver divor- viado vu separado judicialmente, ou houver abandonado o lar ha mnis de On igeis) meses, devendo, nesta hipótase, a exclusão do Losetiviario ser promóvida judicialmente pelos Interessados, 4 1º - Não perderá, porem [o] “ôn jugo sobrevi- i vaditoito E prisão: al- Se, na separação judicial, tiver elo queltar inocente; b)- Se, em virtude de divórcio ou de sepapeao comanpisual o contribulnte prestava-lhe pensão al imon- ESTADO DO EsPÍNITO SANTO PREFEITURA NÚNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO v)- Be, foi justo o abandono do lar, $ 2º - O cônjuge ausente, mesmo não excluldu pelos Interessados, na forma deste artigo, somente tera direito à pensão a partir da data de habilitado e comprovação de efet] va dejiondência ecunômica em resação no segurado, 59 39º - Dara os efeitos goste artigo, os Inte rossu los dç2erao pleitear a exclusão do conjuge sobrevivente, por abnrdono do lar, no prazo de 06 (sela) meses, contados da morte do sepúurado, Ark, 12 — Para os efeitos desta Lei a invali Uma seju Atentada em laudo medico emitido “to Drgão competente da Prefellura, BAR O Instituto de Previdência e Assiatêr vin don Servidores do Munleipio de Pedro Canário — IPASPEC, pode ra exlglr dog beneficios! aj- Periodicamento, a ecmprovação estado civil; L)- Quando efttender convenlente, exa- mes ty cm como film de comprovar a permanência de Invalidez. 4 24 = Não sendo cumpridas as exigências, no prazo entipulado, o parswento do beneficio sera suspenso. FSTADO DO ESPÍRITO SANTO TEFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Art, 13 - A pensão devida no beneflciário In capaz em virtude de allenação mental, comprovada em laudo medico emitido pelo Órgão competente da Prefeitura, serã poga a titulo precfpio durante 03 (tres) meses assinado prla cônjuge sobrevi- sentes us pap Jentos subsequentes somente errão efetuados a empador judicialmente designado, Art, 14 = A condição legal do beneflelario & vertilrada na data do óbito do segurado. Faragraro Único - A iIncapezidade, a inva- iles ou a all cação de condiçoes supervenientas à morte do segu rado não darão origem a qualquer direito à porsão, art. 15 - Nenhum benefletário podera recebor made e: r pe AU muntetpal, galvo os fllnes de perndtores segu- prados, o em cio de acumulação de cargos ou Funções permltldas por Lad, paragrafo Único = O beneficiário que ja per- ela cubra pet os municipal deverá optar pol ima delas, Arte 16 - Por morte Ji segurado, a ponsão se ra defertrda vos beneficiarios digeriminados na artigo 9º desta do sóguln.o forma: 1 - Cônjige: a totalidade; 11 - Cônjupe uv filhos: metade ao aque e que nos FLLnos, em partes Igual; ESTADO DO EsPiniTO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO IIl - Filhos: em partes Iguais: IV - Compantr tro; a totalidade; V - Companholre e Tllhos: molade o combruboiro e metade aos fllhos, em pnrtee igunia: n) 4 VI - Côndugs, ox-cônjupo beneficiá- elo do alimentos e companhelro: em partes iguais; VII - CósnJuge, ex-conjuge beneficiã- Pto de ntimentos, companhetro e filhos: metade ao cônjuge E com paul tro om partes iguals e metade nos filhos, em partes iguais: VIII - Pale; em partes iguals, no ca so de existir apenas um deles, a totalidade; IX - Pais e trmios: metade aos pala, cm parties tgvals e metade aoa irmãor, em parter Iguals; X - Irmãos: eim partes iguais, Art. 17 = Por morte presumida do segurado, E tlecinrnda pela autoridade jurídica competente, após 6 (sels) lrses de ausência, será concedida uma pensão provisória, obedecs da à forma estabolecida nesta Lei poa A pensão normal. $ 1º — Mediante prova do desaparecimento do sepurado om consequência de acidente, desastre ou catástrofe, os bepeliciarios farão jus à pensão provisória, — Andapendentemente da dec iatação * uv prezo previsto nesto artigo, G Po - verificado n Fonparecimenta do Bepura dos o pnpamento da pensas cessar Amodtatamente, desobr| gados benerliotarios da roposição das quantias Já recebldas,, + 05 ESTADO DO EBPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO TII - Filhos rnltelros até 21 anos de idnde; IV - Filhos incapazes ou Invalldos; V - Filhos solteiros, com idade BLO PA nHOS, universitários VI - Inexistindo os beneslolários referidos nos incisos anteriores, a mãe, c paí inválido ou com Ldade superior a 70 anos, os Irmãos goltelros, se invalidos ou nenores Je 21 anos, desde que dependentes economicamente do segu tado, [nra os efeitos deste inciso equiparesm-se ao pai e mãe, o pedrusto o madrasta, substitutivamente. $ 1º — Tnexistindo os dependentes menclona- dom to “enpuli! degte artigo, poderão ser Incluldos, mediante do- nisnnção expressa do segurado e desde que não possuam bens sufi- vianies para erstento próprio, menor sob sua guarda, por decisão Judlclal, e menor sob sua tutela, 4 2º - Por li.re opção do segurado, com adi- ctonal de contribuição de 5% (cinco por cento) sobre a retríbul- cao-bnse mensal, poderão ser incluidas como beneficiárias as fl- lhas sultafras de qualquer Idade. O percentual previsto neste perrsagira o sera recalculado contemporarneamento ao percentual refe rido ao artigo 3º desta Lel, eso tira ic o oo E SS SA a SS 7 ESTADO DO ESPÍRITO SANTU PREFEIVURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Art. 18 — Extinmije-se o direltu do beneficia rio a pr raro I - Pelo falecimento; ai Pelo casamep to; , [HH — Pola cessação da AIncapnotdade om invalidez 1V - Pela opção ros termos do pará- gro“o unico do artigo 14 dasta Leli v - Quando o bereficiario pausar & ec cslosr como comp metro, presente qualquer das condições pre- vlscas nos parágrafos 5? e 6º do artipo 9º desta Let; vi - Em geral, pela cessação das comlições inerentes a qual Idade de beneficiário. Art. 19 - Quando houver exclusão de benefl- etário, o valor da pensão será redistribuldo untre os beneficia- rtoce nom termos do artigo 16 desta Lel, Paragrafo Único = Com a exclusão do último pepofletario, extingue-se a pensão, Art. 20 - O valor da pensão será revisto au- tomb Lenmente, na mesma proporção e na mesma cata, quando ocor- rot 4 == Reajuste geral da remuneração dom notridoro o muntelpalas ESTADO DO ESPÍRITE SANTO REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO 11 - Revalorização remuneratória de categoria a que pertencia o segurado falecido, Inclusive quando decorrente de veclagsificação ou transformação de cargos ou fun- SA: cora: WTI - Alteração do valor das valita- Pons Aitograntos da retribulção-bave do segurado na data do óbl= toi “ 3 IV = uancessão posteriormente à da- ta do obito do segurado, de benefícios ou vantagens, atribuíveis a cvaLegoria n que ele pertencia. Parágravo Único - O Gnus financeiro decorreu te do revisno prevsita nog incisos IL, III e IV deste artigo, nem a respectiva fonte de custeio, sere suportado, proporcionalmen- te, pela Profoltura, a partir das leis que lhes derem orligem, me diante repunsos jnensals à Autarquios, felta a comprovação da des pesa. Art. 21 - As prisãoes são iprenunclaveis mpenhoraveta, sendo nulas de pleno direito a alienação, n cen- são a qualquer titulo ou a constitulção de Gnus sobro elas, dela sa n autoren de poderes «rrevogaveis ou em causa propria para set trocebimento, $ 1º - A Importância referente à pensão rece ULga a unlor, a qualquer título, será dedusida le cada cot” res= pectlva, em parecelas mensais, aucessivin, não superínres a 10% (dem nor conto) do valor Ilquido da cota. ESTADO DO ESFÍRITO SANTO REFEITURA MUNICIPAI. DE PEDRO CANÁRIO 8 2º — Em caco de recebimento indevido, por dolo ou má fe, devidamente comprovadas, o debito será aerescido de juros legais e atualização monetária, DO AUXÍLIO RECLUSÃO Art. 22 - O Instituto de Previdência e Aselo “nela dos Servidores do Municipio de Pedro Canário 1PASPEC, peaavá r beneficiários do Cogurado recluso 01 detento que não perceba vencimento ou provento na inatividade, ] 681º - O auxiliosr«clusão será concsdido atualizado nos termos do artigo 12 e 20, aplicando-se no que cou ber o estabelecido para os beneficiários. $ 2º - 0 nuxltio-reclusão sera davida a cof tar da data do efativo recolhimento do segurado & prisão e manta do enquanto durar sua reclusão ou deter do desde que não perecer esteja mlquer re cunero do pelos cofies pútilicos do muiilci- prhro, DO AUXTLLO EDUCAÇÃO Art. 23 - O Ansbiluto de Providência e Aonis Caneta dos Servidores do Municipio do Pedro Canirio = 4PASDEC, OT ODDODOCCECUT OC UUTD OOCOUTOCTUUTLUTUIT.IT “º “a... a< ] ] , , ; PREFEITURA MUNICIPAL DE P DOU SUMU TDT TTAO TDT O Toa 2.0.5) DEDOS EsTavo po EsrirRiTO SANTO EDRO CANÁRIO concodera soy Pensionistas, anualmente, em auxilio educação des- tinado aos custeto de mario ula, imiforme e materlal ese olar., $ 1º - O auxÍlio-educação será concedido em rázão de enda pensionista menor, até lá anos de "dade, Apnolusi- ve. em qumtia equivalente a 50% (e valor Frrnponder;Le da Letra vinm inquenta por cento) do mente tal lá de vencimentos do Plano de Car- Gervidores Munlotpais de Pedro € anatlo, É 2º - Aug excupelo ais por é Tletênci tal, mupy Concedido o mesimy auxilio, Ludo estabe|r men= Inúspendentemente do limite "Ldo no paraprato anterior, 5 3º = Ao inatituto de Previdincia e Assin- Pótvidures do Muúnleo Ípio de Pedro Canário — IPASPEC, remulnmentação da ronicessão do bonerieto eninhelecando condi ções é LÊncIa jres colipete n tratado neste artigo, época e obrigações dos benefl- rintion; DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art; 4 = 0 Instituto de Previ dêno dores do Municipio de Pedro Canárias "a atondimento aos beneficiários atrave venvêtnitos um nonrdoa com Tnal do coduz!r la e Assis = APASPEC, ( 8 de realização da ituições Soclals e CIÍnicas, custas com tratamento medio CO, Enrmacên Ie tênvin dos servi Concever visar o, etrúrgico, odontal óp|- » hospitalar, ambulatorial é potvológica, — ESTADO DU EsFinito SANTO PREFE'TURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO $1º — Ao LPASPEU compete a regulamentação e definição da Forma de atendimento mencionado no "caput" desta! artigo, 8 2º — O segurado terá acesso aos beneficL 08 concedidos neste artigo, Mit. 25 = AB conLribulções dus bogurados ! necão descontados "ax vfÍcio" pelos orgãos encarregados do naga- mento dos serviços, iie-o “responsável pola execução do paga mesteboy ly cegurado recolhera, no 22º dia do mis subsequente à gua efetivação, ao BANESTES e a crédito do IPASPEC, o total das cor- tribuições Correspondentes a cada pagamento, E 2º = 0 recolhimento far-se-a Junbamspto! Com ns demals conslgnações destinadas ay TPASPEC, acompanlindo de relação discrininatiy Pa ArL, 26 — Farão recolhimento direto das + [ovontribulções à contribuinte que deixar de raceber vencimentos ! po ot virtide de afastamento definitivo É requerer a manutenção do veaeto do contribuição nos termos go artigo 27. Ari. 27 — Na hipótese de perda do calário! do contribuição, o segurado poderá manter o salário de contribui são para efelto de desconto e benefício, devendo recolher direta tente do TPASPEC a soma de contribuição que vinha pagando, com | prio durreapondente que vinha sendo paga polo empregador. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO ANÁRIO 6 1º - Havendo perda parcínl do salário de von tribulção, o segurado podera mante-lo, para efeito de desconto é pensfieto, dec.s que faça o recolhimento direto da contribulção calevtmida sobre a redução do salário, acrescla da parte corres- pondente, que vinha senda paga pelo empregador, 6 2º - OQ salario de contrlbulção, mantido na forma deste artigo, será atualizado na mesma ipoca proporção em que louvesr alteração na tabela de vencimento dos servidores mantotpntas art, 28 - o servidor cit Licença sem vencimen= so é nepurado obrigatório do IPASPEC, devendo recolher diretamen te go tustiludo a contribuição devida, que estará vinculada ao padedo do vencimentos de enrgo efetivo que exsreta antes da 1i- evrom com todas as altersgões que vier a sofrer nesse poríudo. Art, 29 - Não se verificando o recolhimento, nes co ms previlatos nesta let, de qualquer contribulção ou pres- tação doc da ao IPASPEC ficará o interessado sujeito a juros de 1% Cum por cento) ao mêr, alem de correção mnetarda, Parágrafo Único - Na fel pit Lee Cpurada mente artigo, 05 Juros e a correção monetária serão cobradas juntamen- ve conto cóbito em atraso, mediante consignação compulsória em volho do pagomento ou nção judicini, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PELRO CANÁRIO DO PATRIMÔNIO Art, 9-0 Patrimônio IPASPEC, não podera ter aplicação diversa da estabelecida no $ 1º deste artigo, sendo nulom de pleno vireito, os atos que violarem usta preceito, sujel tos meus autores as sanvdes previstas em lel, $ 1º — O IPASPEC empregari seu patrimônio de novrdo vom ds planos que tenham em vista; | — garantia real dos Ihvestimentos: 1 — manutenção do poder aquisitivo dos vuapita le tm dunas LL1 - carater Social das Inversões. 52º = O plano de aplicação do patrimônio, es trutmendo dentro das teor “as atuarials, integrara o plano de cus tetos 53º — Us bens patrimontals do IPASPEC não po derão ser allenados, a não ger em caso da deturminação judicial, DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA Art. 34 — 08 beneficios concedidos nos termos donta bots assim como es reajustes posteriores, serão garantidos! perto funde de Previdência, atodando-se o preptme Cinanceiro-atuari ni de repartição de capital de cobertura, ESTADO DO ESPísiio SANTO PR TENRA MUNICIPAL vi PEDRO CANÁRIO $ 1º — Para cada benericiário Iniciado, o Ca- pita) de Cobertura é a quantia à Vista, capaz e suficiente poral só, de prover os recursos financeiros até A extinção do beneti- te Individual. 8 2º - O conjunto de Capitils de Cobnrtura dos benorielári: em gozo de bonericio, será Pepresentado pejo Vindo de Previdôncia, ' 93º - À qualquer momento, acontrapartida con tento todo Púndo de Providência será o pa'rimônio do IPASPEC, Au forença crudora ou devedora anra represetitada pela conta de "de- Pieltt Tácnica ou “Buperavi t! trenteo, respectivamente, a ser apu- rada, ntinninimente, no fim de vada ano, 8 4º — A Prefeitura poderá promover pertodicamente A componieno Jo Fundo de Providência, atravos de sua dobação n- mund, A Pim de que não seja prejudicada a contessão dos peneti- Ules, GaE-A aplicação financelra do Fundo de Pre vidência deverá nbedocer os criterios estabelvcidos pelo Conse- lho do Administração, DAS FINANÇAS Art. 42 = 0 exercleio finincelra colpelodlra , Re cem cano clvlio a contabiLidadgo obodecera, Ea mogmas nútmas q pl destas pela “feltura, ESTADO DO ESViRITO SANTO REPEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Art, 33 - O plano de contas e o processo de es ertturaçao serão estabelecidos em instruções do Diretor Prestden beco JPASPEC, ouvido o órgão contábil da instituição. Art. 3d - Sem prejuízo das normas a que se re ferro apligo do desta Let, a contabilidade do IPASPEC evidencia ra 1 - receita e despesa de previdência; Il - recelta e despesa de assistência: 11 - recoitas despesa do administra- IV - recetla e despesa de investi net Art. 35 - À proposta orçamentária para o exer dedo meguitito dever? ser submetida pelo Diretor Presidente ao mselho do Administração do IPASPEC e encaminhado ate 30 Etrin- taloltos antes da consolidação do Orçamento da Prefel lura. Parágrafo Intoo - O balanço geral com a apura OO ud penul Lado do exercicio, ri=vera É 1 spresentado pelo Dlre- tur Presidenta do TRASPEO ao To byunal de Contas alé 31 de março do ano secatrta, ny Ea ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFL: URA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 36 — 4 ganização administrativa do IPASPEU é constitulda da segulnio forma: 1 - Urgãos de Diração Superior: À » Conselho Adimninietrativo + Diretur Presidente e TI = Órgãos de Assessoramento: « Gabtnoto Assessoria feonica LT - Órgãos de Execução: : « Ulontor Adm ind gtrativo-F nan - Livisão de Previdência e qu- inter Io Divisão de Apolo Administra- PFSTADO DO EspinitO ANTO PREFE' UPA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁKIO CU ISELHO DE ADMINISTRAÇÃO + Art. ? - 0 Consejha de Adunlstração, óppão cotogtudo de Tração Suprrlor, tendo como competôncin: A)J- Aprovar pinnag e Progennas Hoi queçiu quer oubra prostoaão que vim a gor estruturada; a e mins “le ratoess tus m pouparça atusrialmento eslLrituradas, qu qual- bI- Aprovar o orgamentu do IPASPEU e v)= Aprovar qo bilanvetes a pala Me mer bolineo goma aplicação dos resultados apurados o nutort Pando oerinção du Fundos de reservas e provisors; d)- Autortznr a equisição do bruna! image ps a mp tengao Imob fartas e)- Aprepiar proposta do Dlretop + “Pemldmito ay IPASPEC, criar, extingute e alterop cargos do qun-=! Len ape estepe trem ota pensonl, Tixar-lhes os Pespor Llves ver eubipe Le fefo 4 lira ogaçião do Prefotto; nur toos ENTADU “O EsPinITO BAN ro PPCFETUR. MúNiCPAL DE PEDRO CANÁRIO !,- Baixar e rever norias peralis aplicavota ao TPASPEC; gi- Aprovar atos da organização je intrado cm alteracvo+s nesta Lei, submetendo à apreciação do Profelt ' H)- Autorizar o piretor Presidente a uti bons patrimontats nos termos do «“rLigo 30 desta Lei; . L)-= Deliberar sobre qualsquer as- euntos que lhe forem siubmet idos pelo Diretor Presidente, $ 1º - O Conselho 48 Administração promove- Em, Ho IPASPEC o controle contábil] e de legitimidade sobre [5a] ato vintilstrativos rolnclonados com despesas, receita, patrtmo Mo, porrenal e material, 2º - qual mer assunto cuja Lear tenha como Fundamento qlLerar euta Lel, devera ser submetido à Câmara Munid - elpmlo papa provação, e homologe a do Profeito, Art, 38 - O Conselho de Administração sera netituldo polos seguintes membros, los com direito » to; | - O Proféito tunielpal, set pre- Po mendrra HALO! Sa h, be a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CAMÁRIO 11-00 piretor Presidente do LAG PRO, menhro natos Hit - O secretário Municipal de Fl- unncas, motibro natos Ly - Um represontante da cíunra Mu- V — Dals representantes dos Servi- pers ima be rg bs vi = Ui membro vo sinto Cro dn cate ponto A cspação de Ular ds & 1º - ns Integrantos do Conselho de aduinis tração o ses su, inntes exe cm noua mentiromn natos. serão Imillca- dor ne frerejto Munteipal rolas respectivas sntidndes em lista trbplios, von exces su da Câmara Munteipal, «4 por ele destgnados. G 2º - O pPrefelto Muntolpod e aq Dlrrtor Pro- e pendo UAM C, em seus impeimontos, pena substituldos, cempoctyunmpuLe ele “tHce-brofeito p pelo Llretor Admintatrati- Cm cejro do LF VEC, e os demais pelos seus suplen' 8. Ga! - O plretár Presidente do HRASTOS não nulo n vote ing deliberações referentes a sous rntatõ- vhesa pt “tação de curtas € derem otes do eua responsa Ldnde ' ] ; k | ] ) ) b ) , . ESTADO DO ESPinITO SANTO PREPEITURA MUNICIPAL Dr PEDRU CAÁRIO Art. 39 - As "uniões do Conselho de Adminis secretariadas por um assessor Técnico do LIPASPEC, lavrandea mens gistro em ata, Lerner PA Art, 40 - 0 o dos membros do Conselho vditinintraçao, com exceção de seus mombron nimtos, sorá Es) o lotot mma, permitida aponas uma recopuução sucessiva, Paragrafa Único = Os menbros do Conselho dn Adululstração, exceto os membros Lalos, perderão o mandato se de: cho vonparecer, som causa justlficain « a (lrês) reu- Were consecucivas ou OS (eder 0) intercaladas, Arte 41 = O Conselho do Adminito tração se reu tens vrdfnarinmente, 01 (mma) vez por mes, o cxtraordinarlamen- fe quinto nonvocada pelo seu prestdonto, ou por cisão dh maio HER tsopuata do séue membr. 3 Art. 42 - As dellbarações Co Conselho da Ad- poittisbirso metão tomadas por matoria absoluta de seus mpnbros, etemmedor mr Pre tente, niem do voto comun, o de desompato DA DIRETORIA comu e perelsão peral das cl Ivldados do fratitutos, Lhe sspertilenmantes vobeneos ] ] , b b ) 4 , t. a) d % E E El ” + o o » 2) E) 6.4 ind 8.) —» ea /D RE) Ss - = ns . o Art. “7 = Ad Dipetedr Prentiante do IPASVEC, a pe» a = 2” Ê ESTADO DO ESPÍRITO JANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE FEDRO CANÁRIO a)- Orientar a ação do Instituto ser indo as diretrizes da politica de seguridade do Municipio: b)- Decieir sobre os planos e pro- gramas do trabalho a serem submetidos à aprovação superior; c)- Lxercer ns atribuições que lhe cabem no Conselho do Instituto; d)- Dirigir todos os negócios e operaçues do TPASPEC: e)- Prover, na forma da Lei, os cargos q funções do IPASPEC, bem como baixar outros atos relati- vos à administração de pessoal do Instituto; fj- Submeter à apreciação do Conse lho de Administração, devidamente informados, vs assuntos da res pectiva slqçasa; B)- Apresentar ay Conselho de Adml nistração, pera aprovação, o relatório anual das trabalhos reali 2: dom! hi- Reprecentar o Instituto, ativa o passivemente, em Julzo ou fora dele, podendo constituir manda- tário; + |)- flemetor, aualmente, ao Tribu- nal de Pitas a po umtação de contas da respurtiva pestão; P da RR Sue ESTADO DO ESPÍNITO SaAnTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO J!- Apresentar, anualmente, ao Se- retêrio Municipal dae Administração, o relatório das atividades o Instituto; 1 Acompanhar os custos operacio- als do IPASPEC; m'- Desempenha: funções de ordena- dor das denpesas do Instituto, unsinendo os cheques juntamente ! m o Vlretor Administrativo-financeiro; ni- Baixar atoa normativos concer- nentes aos procedimentos adminirtrativos; 0!- Executar outras atividades cor relatas., Art. 44 - Àu Dirator Adm nistrativo-FinanceL ro do IPASPEC, compete o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas | financeiras, e es- pecificamorte: a Substitulr o Diretor Presiden- te quando de seu afastaiento ou Impedimentos legais: b'- Coordenar à execução das ativi dades adr rativoa - financei as do Instituto; 7 IIILTIRIcECECCCEIÃA 444444400 RECAI ÃE ESTADO DO EBPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO c)- Manter-se atualizado sobre a legislação vigente para melhor desenvolvimento das atividades do órgão; d)- Colaborar cem seus subordina- dos na execução de qualquer projeto e outroa trabalhos: + O e)- Examinar e sssinar documentos, cheques, Jintamente com à Diretor Presidente, informar e dar des pachos em processos de sua competênnia; mm f)- Assinar as correspondências Ir peres a sua área de atuação: g)- Bugerir ao Fregidente do InstL tuto, medidas e normas de interesse da Administração; h)- Executar outras atividades cor reiatas, Art. 45 - À Assessoria técnica do IPASPEC compete a orlentação e aconselhamento à Diretoria nos assuntos referentes a: 1,- Assessoria curidica, comrpeen- dendo: + a)- Assessorar a Plretorla no estudo e solução de questões jurídicas previdenciarlas e adminis trativas; 3 o <a, = = = = -» E] a md ss ot: iso gi ess ed id 4» =) end aa e) = em eme seg e, E) em) ef a] met O ESTADO DO EBPInITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO b)- Analiíssr projetos de leis, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de nature za jurídica; c)- Defender em julzo, ou fora dele, os direitos e interesses do Institnto; d)- Assessorar juridicamente aos beneficiarios, nos assuntos jurídicas, dende que não pre Judi que os Interesses do Instituto; e)- Executar outras atividades correlatas, 11 - Assessoria Previdenciária com- preendendo: a)- Assessorar à Diretoria no estudo, interpretação e encaminhamento dos assuntos previdencia- rios: b)- Orienta= à Diretoria no desenvolvimento de atividades previdenciárias e Assistenciais; c)- Assessorar os bensficiá- rios nos assuntos pertinentes A assistência e beneficios previ- denciarios: 1 d)j- Executar outras atividades correlatas. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO + art. 58 - As pensões devidas pela Prefeitura aos be neficiários dos servidores ja falecidos, serão absorvidas pelo IPASPEC, na forma ja existente, podendo ser adaptada a forma desta Lei. Art. 59 - As aposentadorias ja concedidas pelo Po- der Público Municipal, serao absorvidas pelo IPASPEC, na forma do arti po 7º desta Lei. e Art. 60 —- Ag pensões concedidas pela Prefeitura E continuarão a ser pagas € regidas pelos diplomas legais mencionados respectivamente, até a sua extinção. art. 61 - À fiscalização dos assuntos contabeis e financeiros do IPASPEC sera exercida pela secretaria Municipal de Fi- nanços . Art. 62 - Em caso de atrazo de mais de noventa(90) dias no recolhimentos da contribuição pela Prefeitura a Câmara, o I— PASPEC podera recorrer “a cobrança judicial para garantir « os. direitos dos segurados. i Art. 63 - O recolhimentos das contribuições deverá ser efetuado até p 22º dia do mes subsequente. / art, 64 - Fica autorizado a abertura de crédito ', especial para a execução orçamentaria com as despesas decorrentes des j ta Lei. Art. 65 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, ; Gabinete do Prefuito Munitipal « de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 11 de Janeiro de-149 MD MOZART a RLY Profel es a W PPT DLL Mus Asma fr. CSTADO DO ESPIRITO ANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Art. 46 - A Divisão de Previdência e Assis- tenoia é subordinada ao Diretor Administrativo-Financelro, tendo como competência: a)- Formilar projetos e programas referentes às atividades e eventos de promoção social; + b)- Divulgar e executar a política / previdenciária do IPASPEC, em favor de seus beneficiários; + c)- Promover a preparação dos pro- cessos de pensão, auxilio-reclusão, auxllio-educação, assistên- cla socjal e assistência financeira; d)- Informar os processos referen- tes a benefivios e empréstimos; é)- Informar eorientar os benefi- clartos, sobre os procedimentos adotados quanto aos serviços as- gistencinis mencirnados no artigo 24, dústa Le; f)- Mantrr registros atualizados de todos ns assuntos pertinentes a aua úrea de atuação; E)- Execular outras atividades cor relatas, . Art. 47 - À Divisãu de Apolo administrativo P subordinada ao Diretor Adminictrativo- Inancelro, tendo como competência: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO a)- Adquirir o material permanente e de consumo do IPASPEC e controlar sua guarda e distribuição; b)- Proceder ac cadastramento, von trole e manutenção de todos os bens móveis e Imóvela do IPASPEC ou n eles hipotecadus; c)- Desenvolver todas as ativida- des concernentes à edministração de recursos numanos do Institu- to; d)- Controlar a ragistro funcional e elaborar todas as tarefas referentes a pagamento do pessoal, inclusive beneficiários; e)- rraceder aq registro de todos 05 proc ssos que derem entrada no Instituto, controlando sua tra mita ao; f)- Orlentar e controlar as ativi- dadr referentes a emprestimos e outras concessoos; E)- Executar e controlar os dados relativos a vida funcional dos segurados e olitras atividades in rentes a sua área de atuação; h)= Desenvolver as atividades con- cernentes à identificação e habllLtação dos segirados e dependen tes do IPASPEC, mediante prova documental: ZCTADO DO EsPinito SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO |) — Executar e controlar o cadastra mento dus segurados e dependentes do Instituto; Ji — Proceder o registro e controle! das cc itribulções dos segurados; 1) — Drientar e executar tarefas pet tinentes à contabilidade, orçamento e finanças do IPASPEC; mi — Executar outras atividades cor- relatns, DOS CARGOS VE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 48 — Ficam criados os cargos de provimen- to em comissão conforme discriminação: I — Um cargo de Diretor Presidente referência CC-II; I1 — Um cargo de Diretor Administratl ve-Financelro, referência CC-IV; III — Um cargo de Chefe de Gabinete, ' referência UC-V; DEBDDDDLSS ISSA Sd Ud DEDOS A III IA DDDDDLSLA SA III II DS. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO IV — Um cargo de Assessor Jurídico, referência CC-II; V — Um cargo de Assessor Prevldên- ciarlo, referência CC-1V; VI — Dois cargos de Chefe de Divi- são, referáncia FC—-L $ 1º — og eargos de Diretor Presidente E Diretor Administrativo-Flnanceiro, são Proviuos por livre esco- lha e nomeação do Prefeito, $ 2º — 08 demais cargos de provimento em co missão, serão Indicados pelo Diretor Presidente e nomeados pelo Prefelto, ESTADO DO EspíAiTO SANTO PREFZITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO DOS CARGUS DE PROVIMENTO EFETIVO Art, 49 - Os cargos de carreira do pessoal do IPASPEC são de Provimento efetivo e serão preenchidos melo de concurso público. + por $ 1º - Enquanto não for instítuldo o Plano de carreira próprio, o IPASPEC funcionara com servidores cedidos pelo Poler Executivo Municipal, $2º- os Servidores cedidos ao IPASPEC, te- vão assegurados todos os direitos e vantagens previstos no Flano de Carreira e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Art. 50 - 05 servidores do IPASPEC, serão re Bldos pelos “ispositivos do Estatuto dos Servidorna Públicos Mu Wi-ipats, Art. 51 - O Instituto reajustará os venciimer” tos do sem rrsoRl sempre que houver alterações dos vencimentos utilizando-se do mesmo Índi- dos nerv' dores públicos municipata, ce. CUGAUVUVVISETTT IC TT PR ESTANDO DO ESPÍRITI SANTO CreiruRy. MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRAISITÓRIAS Art. 52 - Alêm dos benefinios previstos hes- ta Ini, o IPASPEC poderá institulr outros, desde que seja promo- vida a reopeutiva fonte de custelo total, Art. 59 - A falta de cumprimento de exigên- vias por qualquer dos requerentes, não prejudicará o processamen to dus pedidos dos demais beneficiários, art. 54 - Concedida a pensão, qualquer Im- pughação oii habilitação posterior, que implioue a exclusão ou tn vlusão de peneficiarios, produzira efeito a aprtir do respectivo protocolamento no IPASPEC, ou da ciência do Instituto de decisão judicial trunsitada em julgado, Art. 55 - O IPASPEC não responde por pagamen to indrvido resultante de erro ou onlssão nas declarações dos se gurados ou dos beneficiários. Art, 56 - O rucolhimento de contribuições in devidas não produz direito aos perericiarios de que trata esta Lei, mas serão restituídas, sem Juros e sem correção monetaria. art. 57 - O IPASPEC poderá resolver adminis tr-tivamen'e casos de pedidos de wabilitação, quando ocorrerem querlões ligadas a falta de desipghação expressa de beneficiários nalvo quando ocorrerem casos de nita indagação, quando remoteraá os Interessados às vias judiciats;