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norma nº 246/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1993
Date 1993-02-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id943

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
LEI Nº 24s/93
AUTORIZA O PODER EXECUIIVO MUNICI—
PAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, faço aber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono q seguinte Let,
Art. 1º - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado conceder Abono de Cr$. 418.700,00 (Quatrocentos « dezoito !
mil e setecentos cruzelros), aos servidores públicos desta Municipali-
dade,
PARÁGRAFO ÚNICO - O abono definido no "Cnpult desta
artigo, sera concedido nos servidores das Categorias de 1 a VII, refe-
rento ao Anexo T a que se refere o artigo 5% da Lei Municipal nº 244/
85.
Art. 2Y — Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos u 1º (primeiro) de Janeiro de
1993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es
tado do Espírito Santo, em 19 de Fevoreito de 1999.
Proféito Municipal
.
Registrado u Publicado neste Gablneto é afixado no
local de costume,
ROSE Bi IVETRA
Chefe de Cabin

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