| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1993 |
| Date | 1993-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 943 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LEI Nº 24s/93 AUTORIZA O PODER EXECUIIVO MUNICI— PAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, faço aber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono q seguinte Let, Art. 1º - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder Abono de Cr$. 418.700,00 (Quatrocentos « dezoito ! mil e setecentos cruzelros), aos servidores públicos desta Municipali- dade, PARÁGRAFO ÚNICO - O abono definido no "Cnpult desta artigo, sera concedido nos servidores das Categorias de 1 a VII, refe- rento ao Anexo T a que se refere o artigo 5% da Lei Municipal nº 244/ 85. Art. 2Y — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos u 1º (primeiro) de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es tado do Espírito Santo, em 19 de Fevoreito de 1999. Proféito Municipal . Registrado u Publicado neste Gablneto é afixado no local de costume, ROSE Bi IVETRA Chefe de Cabin