| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1993 |
| Date | 1993-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LEI Nº 248/43 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNT- CIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA PA- GAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E IPTU E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prereito Municipal de Fedro Canário, Es- tado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ganclono a seguinte Lei, Art, 1º = Fica o Chefe du Execulivo Muntei pal de Fedro Canário, Estado do Espirito Santo, autorizado contedar | trinta duna, para pagamento da divida ativa alualisada aba lo/izfur nn IPTU, rererente o exurcício de 1992, sem Juros, Multas e Correção Mo- netária. Art. 24 - Esta Loi entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as dlaposições em contrário, especial mente no que couber, a Lel Nº 204/91 de Novembro de 1993, Gabineta do Prefeito Municipal de Pedro Ca nário, Estado dó Espirito Sonto, om 01 do Março de 109, MOZART cito ipal as Registrado e Publicado neste Gabinete e afi xando no Jocal de comum,