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norma nº 248/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 1993
Date 1993-03-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
LEI Nº 248/43
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNT-
CIPAL A PRORROGAR PRAZO PARA PA-
GAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E IPTU E
DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prereito Municipal de Fedro Canário, Es-
tado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu ganclono a seguinte Lei,
Art, 1º = Fica o Chefe du Execulivo Muntei
pal de Fedro Canário, Estado do Espirito Santo, autorizado contedar |
trinta duna, para pagamento da divida ativa alualisada aba lo/izfur nn
IPTU, rererente o exurcício de 1992, sem Juros, Multas e Correção Mo-
netária.
Art. 24 - Esta Loi entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as dlaposições em contrário, especial
mente no que couber, a Lel Nº 204/91 de Novembro de 1993,
Gabineta do Prefeito Municipal de Pedro Ca
nário, Estado dó Espirito Sonto, om 01 do Março de 109,
MOZART
cito ipal
as
Registrado e Publicado neste Gabinete e afi
xando no Jocal de comum,

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