| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME CLT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPInITO SanTo PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO LEI Nº 249/99 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PESSOAL PELO REGIME CLY E DÁ OUMMRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Esta- do do Espirita Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanciono a seguinto Lei, Art. 1º — Fica o Chefe do Poder ExecuLivo Mu nicipal autorizado contratar pessoal pelo regime CLt-Consolidação das Leis Trabalhistas. PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação a que se re- rere o “Capul! deste artigo, será pelo periodo de Ol(um) ano de acor- do com o convênio entro Prefeitura Municipal de Pedro Canário e SEDU! ( em anexo). Art. 24 = Esta Lei entrará em vipor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná rio, Estado do Espírito Santo, em US de Março de 1993. leipal Kegistrado q Publicado neste Gabinete o afixa- do no local de costume,