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norma nº 250/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 1993
Date 1993-03-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id952

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texto integral #

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
GABINETE DO PREPELTO
L É 1º Nº 250/93
AURORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICI
PALS.
O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado
do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono à seguinte Lel.
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu
nicipal autorizado conceder q Abono de Cri 418.700,00 (Quatrocentos !
é dezoito ll e setecentos cruzolroa) aos Servidores Públicos desta
Municipal dade.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Abono definido no "Caput"
deste artigo será concedido nos servidores que porcobiam mais de 01
(um) salário minimo em Novembro/92, exceto os cargos comissionados.
Art, 2º — Esta Let entrará em vigor na data
do sua publicação, retroagindo sous efeitos a L4 (Primeiro) de Feve
roiro de 1593, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná
rio, Estado do Espirito Santo, em 19 de Março de 1993,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO
Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no
local de costume,
ROSE Ao OLIVEIRA
Chsfe; G &

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