| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 952 |
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— ' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO GABINETE DO PREPELTO L É 1º Nº 250/93 AURORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO AOS SERVIDORES MUNICI PALS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lel. Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu nicipal autorizado conceder q Abono de Cri 418.700,00 (Quatrocentos ! é dezoito ll e setecentos cruzolroa) aos Servidores Públicos desta Municipal dade. PARÁGRAFO ÚNICO - O Abono definido no "Caput" deste artigo será concedido nos servidores que porcobiam mais de 01 (um) salário minimo em Novembro/92, exceto os cargos comissionados. Art, 2º — Esta Let entrará em vigor na data do sua publicação, retroagindo sous efeitos a L4 (Primeiro) de Feve roiro de 1593, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Caná rio, Estado do Espirito Santo, em 19 de Março de 1993, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Registrado e Publicado neste Gabinete e afixado no local de costume, ROSE Ao OLIVEIRA Chsfe; G &