| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO OU (RE-PARCELAMENTO) DE DÍVIDA PARA COM FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO L EL Nº 252/99 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL CONTRATAR PARCELAMENTO (OU RE- PARCELAMENTO) DE DÍVIDA PARA COM FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SEH- VIÇO = FOTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Es- Lado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu Sanclono a seguinte Lel, Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo * Municipal autorizado a, um nome do Município de Pedro Canário, contra- tar parcelamento (ou Reparcelamento) de divida para com o FG!S, atra- vês da Calxa Econômica Federal, na Terma da Resolução nº94, de 16/09/ 93, (D. O, de 05/03/93), do Conselho Curador do FGTS, equivalento em 22/09/93 à Cry 3.086,456.569,85 (Três bilhões, ostenta e seis milhões* quatrocentos e cinquenta e seis mil, quinhentos o sessenta o novo cru- zolros e oitenta e cinco centavos). Art. 2º- Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar par celas do (Fundo de Participação dos Municipio — FPM), durante o prazo! de vigência do parceinmento (ou roparcelamento) autorizado por Let. APL, 3º- O Poder Executivo Municipal const gnará nos orçamentos anual e plurianual, durante o prazo a que vier a sor ustabelecido para o parcelamento (ou reparcelamento), dotações sufl cientes à amortização do principal e aseasórios resultantes do cumpri- mento dosta Lei, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO Art. 4º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, ! Estado do Esplrito Santo, em 30 de Março de 1993. AT MOZART Y Prefeito Municipal registrado e Publicado noste Gabinete e afixado no ROSE en local de costumes: