| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO DE VALORES (UPV'S), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO CANÁRIO ALTERA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO De VALONES (UPV'S), E DA QUINAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, faço saber quo a Câmara municipal Decretou é eu San- clono a seguinte Lei, Art, 1º — Fica 0 Chefe do Poder Executiva Munici- pul, nutorizado alterar o valor da Unidade Padrão de Valores (UPV'S) o dá outras providências, PARÁGHADO ÚNICO - O valor a que se refero o “Ca- put" deste artigo será de Crk, 57.600,00 (Cinquenta s sete e seis- centos cruzeiros), equivalente ao reajuste de 80% (Vitenta por cento). Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º (primetro) de Março de 1994, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal do Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em 12 de Abril 1994, MO: “p TÁ MObI ERA Iii ipal Registrado e Publicado neste Gabinete e nTixado ito M no local de costume,