| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1996 |
| Date | 1996-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$ 800,00 ( OITOCENTOS REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N. 437/96 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR R$. 800,00 (OITOCENTOS REAIS), E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei, 1. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado doar a quantia de R$. Bão. 00 (oitocentos reais), para o Sr. Romualdo Santos Lima. Parágrafo Unico - A quantia a que se refere o “ caput " deste artigo será para custear uma cirurgia de Catarata. ART. 2. - Os recursos para realização das despesas correrão à conta do Orçamento vigente. ART. 3. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Canário, Estado do Espirito Santo, em 06 de Maio de 1996. MOZA] HEME PRI O MUNICIP) Registrado e publicado no gabinete do Prefeito Municipal de Pedro Ca- nário, em 06 de Maio de 1996. ROSE ALCANT, PE Roras CHEF! GABINETE