| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1234 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL NO BAIRRO CANÁRIO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1234/2014 De 20 de outubro de 2014. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um imóvel no Bairro Canário para construção e instalação de uma quadra poliesportiva e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel pertencente à IMOBILIÁRIA MORAR BEM LTDA, com Inscrição Estadual nº 12.880.869/0001-57, localizado na Avenida Adelino Queiroz, no lugar denominado “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, Bairro Canário, nesta Cidade e Comarca, a ser destinado à construção e instalação de uma quadra poliesportiva para a escola “EMEF São José do Jundiá “. Art. 2º - O imóvel a ser adquirido corresponde a uma área total de terras de 523,28 m² (quinhentos e vinte e três vírgula vinte e oito metros quadrados), conforme discriminado nos incisos I e II: I - Área de 222,98m² (duzentos e vinte e dois virgula noventa e oito metros quadrados), que conforme Livro de Registro Geral de Imóveis de nº 2-N, às fls. 230, registro de nº 2 matrícula n.º 4808, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, é remanescente de área maior que totaliza 827,98m² (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito metros quadrados), localizado no loteamento “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, lote de nº 06 (seis), quadra nº “K”, perímetro urbano desta Cidade e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com: COPBEM- Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, Perímetro Urbano com as Ruas Dr. Lobato, Fernando Ferrari e Germano Esterlim. II - Área de 300,30m² (trezentos vírgula trinta metros quadrados), que com conforme Livro de Registro Geral de Imóveis de nº 2- N, às fls. 230, registro de nº 02 da matrícula n.º 4808, de 03 de maio de 2011, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, encontra-se encravada encravado no LOTE nº 02 (dois), da quadra “K”, perímetro urbano desta Cidade e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com: COPBEM - Conselho PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Pinheirense do Bem Estar do Menor, Perímetro Urbano com as Ruas Dr. Lobato, Fernando Ferrari e Germano Esterlim. Parágrafo Único - O valor da transação corresponde ao de mercado do imóvel, qual seja: R$ 64.536,12 (sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e doze centavos), conforme avaliação realizada pela comissão municipal de avaliação, de acordo com laudo em anexo. Art. 3º - Fica dispensada de concorrência pública a presente, em vista do permissivo no artigo do artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93 e do artigo 101 da Lei Orgânica do Município, dado o relevante interesse público em questão. Art. 4º As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão à conta de dotações específicas, consignadas em orçamento do município. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 20 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador-Geral