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norma nº 1234/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2014
Date 2014-10-20
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL NO BAIRRO CANÁRIO PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
 LEI N° 1234/2014
 De 20 de outubro de 2014.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 
um imóvel no Bairro Canário para construção e 
instalação de uma quadra poliesportiva e dá 
outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e 
eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir um imóvel pertencente à IMOBILIÁRIA MORAR BEM LTDA, 
com Inscrição Estadual nº 12.880.869/0001-57, localizado na Avenida Adelino 
Queiroz, no lugar denominado “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, Bairro Canário, 
nesta Cidade e Comarca, a ser destinado à construção e instalação de uma quadra 
poliesportiva para a escola “EMEF São José do Jundiá “.
 Art. 2º - O imóvel a ser adquirido corresponde a uma 
área total de terras de 523,28 m² (quinhentos e vinte e três vírgula vinte e oito metros 
quadrados), conforme discriminado nos incisos I e II:
 I - Área de 222,98m² (duzentos e vinte e dois virgula 
noventa e oito metros quadrados), que conforme Livro de Registro Geral de Imóveis 
de nº 2-N, às fls. 230, registro de nº 2 matrícula n.º 4808, do Cartório de Registro 
Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, é remanescente de área maior que totaliza
827,98m² (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito metros quadrados),
localizado no loteamento “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, lote de nº 06 (seis), 
quadra nº “K”, perímetro urbano desta Cidade e Comarca, confrontando-se por 
seus diversos lados com: COPBEM- Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, 
Perímetro Urbano com as Ruas Dr. Lobato, Fernando Ferrari e Germano Esterlim.
 II - Área de 300,30m² (trezentos vírgula trinta
metros quadrados), que com conforme Livro de Registro Geral de Imóveis de nº 2-
N, às fls. 230, registro de nº 02 da matrícula n.º 4808, de 03 de maio de 2011, do 
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, encontra-se encravada
encravado no LOTE nº 02 (dois), da quadra “K”, perímetro urbano desta Cidade e 
Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com: COPBEM - Conselho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
Pinheirense do Bem Estar do Menor, Perímetro Urbano com as Ruas Dr. Lobato, 
Fernando Ferrari e Germano Esterlim.
 Parágrafo Único - O valor da transação 
corresponde ao de mercado do imóvel, qual seja: R$ 64.536,12 (sessenta e quatro 
mil, quinhentos e trinta e seis reais e doze centavos), conforme avaliação realizada 
pela comissão municipal de avaliação, de acordo com laudo em anexo.
Art. 3º - Fica dispensada de concorrência pública a 
presente, em vista do permissivo no artigo do artigo 24, inciso X da Lei Federal 
8.666/93 e do artigo 101 da Lei Orgânica do Município, dado o relevante interesse 
público em questão.
Art. 4º As despesas decorrentes da aquisição do 
imóvel correrão à conta de dotações específicas, consignadas em orçamento do 
município.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
 Em, 20 de outubro de 2014. 
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador-Geral

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