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norma nº 1235/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2014
Date 2014-10-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREAS DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id108

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
 
 LEI N° 1235/2014
 De 21 de outubro de 2014.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
permutar áreas de terras urbanas e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal 
autorizado a permutar área de terras urbanas de propriedade do MUNICÍPIO DE 
PINHEIROS/ES, situada no lugar denominado “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, por 
área equivalente, localizada no mesmo loteamento, na mesma quadra, de 
propriedade da “MOBILIÁRIA MORAR BEM LTDA”, pessoa jurídica de direito privado 
CGC/MF 12.880.869/0001-57, estabelecida na Rua Doutor Lobato, nº 04, Bairro 
Canário, nesta cidade.
§ 1º - O IMÓVEL PÚBLICO, conforme Livro de 
Registro Geral de Imóveis de nº 2- N, às fls. 230, registro de nº 02 da matrícula 
n.º 4.808, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, medindo 605m²
(seiscentos e cinco metros quadrados), localizado no loteamento “RESIDENCIAL 
JARDIM DO IPÊ”, lote de nº 05 (cinco), quadra nº “F”, perímetro urbano desta 
Cidade e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com: COPBEM￾Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, Perímetro Urbano com as Ruas 
Dr. Lobato, Fernando Ferrari e Germano Esterlim.
§ 2º - O IMÓVEL PARTICULAR, área de 
605,00 m² (seiscentos e cinco metros quadrados), que conforme Livro de Registro 
Geral de Imóveis de nº 2- N, às fls. 230, registro de nº 02 da matrícula n.º 4.808, do 
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, pertencente à área maior de 
827,98m² (oitocentos e vinte e sete vírgula noventa e oito metros quadrados), 
localizado no loteamento “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, lote de nº 06 (seis), 
quadra nº “K”, perímetro urbano desta Cidade e Comarca, confrontando-se por 
seus diversos lados com: COPBEM – Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, 
Perímetro Urbano com as Ruas Dr. Lobato, Fernando Ferrari e Germano Esterlim. 
Art. 2º - Os imóveis foram avaliados por 
“COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO” da Prefeitura Municipal de Pinheiros, da 
seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
I – IMÓVEL PÚBLICO: Total da área: 605,00 m² 
(seiscentos e cinco metros quadrados), correspondentes a 02 (dois) lotes, avaliados
em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
II – IMÓVEL PARTICULAR: área de 605,00 m² 
(seiscentos e cinco metros quadrados), correspondente a 02 (dois) lotes, pertencente 
à área maior de 827,98m² (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito metros 
quadrados), avaliados em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).
Art. 3º - Fica dispensada de concorrência pública a 
presente PERMUTA, em vista do permissivo no artigo do artigo 24, inciso X da Lei 
Federal 8.666/93 e do artigo 101 da Lei Orgânica do Município, dado o relevante
interesse público em questão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da permuta 
correrão a expensas dos adquirentes. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES
Em, 21 de outubro de 2014.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral

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