| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREAS DE TERRAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1235/2014 De 21 de outubro de 2014. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar áreas de terras urbanas e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a permutar área de terras urbanas de propriedade do MUNICÍPIO DE PINHEIROS/ES, situada no lugar denominado “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, por área equivalente, localizada no mesmo loteamento, na mesma quadra, de propriedade da “MOBILIÁRIA MORAR BEM LTDA”, pessoa jurídica de direito privado CGC/MF 12.880.869/0001-57, estabelecida na Rua Doutor Lobato, nº 04, Bairro Canário, nesta cidade. § 1º - O IMÓVEL PÚBLICO, conforme Livro de Registro Geral de Imóveis de nº 2- N, às fls. 230, registro de nº 02 da matrícula n.º 4.808, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, medindo 605m² (seiscentos e cinco metros quadrados), localizado no loteamento “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, lote de nº 05 (cinco), quadra nº “F”, perímetro urbano desta Cidade e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com: COPBEMConselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, Perímetro Urbano com as Ruas Dr. Lobato, Fernando Ferrari e Germano Esterlim. § 2º - O IMÓVEL PARTICULAR, área de 605,00 m² (seiscentos e cinco metros quadrados), que conforme Livro de Registro Geral de Imóveis de nº 2- N, às fls. 230, registro de nº 02 da matrícula n.º 4.808, do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Pinheiros/ES, pertencente à área maior de 827,98m² (oitocentos e vinte e sete vírgula noventa e oito metros quadrados), localizado no loteamento “RESIDENCIAL JARDIM DO IPÊ”, lote de nº 06 (seis), quadra nº “K”, perímetro urbano desta Cidade e Comarca, confrontando-se por seus diversos lados com: COPBEM – Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor, Perímetro Urbano com as Ruas Dr. Lobato, Fernando Ferrari e Germano Esterlim. Art. 2º - Os imóveis foram avaliados por “COMISSÃO INTERNA DE AVALIAÇÃO” da Prefeitura Municipal de Pinheiros, da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 I – IMÓVEL PÚBLICO: Total da área: 605,00 m² (seiscentos e cinco metros quadrados), correspondentes a 02 (dois) lotes, avaliados em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). II – IMÓVEL PARTICULAR: área de 605,00 m² (seiscentos e cinco metros quadrados), correspondente a 02 (dois) lotes, pertencente à área maior de 827,98m² (oitocentos e vinte e sete reais e noventa e oito metros quadrados), avaliados em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais). Art. 3º - Fica dispensada de concorrência pública a presente PERMUTA, em vista do permissivo no artigo do artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93 e do artigo 101 da Lei Orgânica do Município, dado o relevante interesse público em questão. Art. 4º - As despesas decorrentes da permuta correrão a expensas dos adquirentes. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros - ES Em, 21 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral