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norma nº 1236/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2014
Date 2014-10-21
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA A PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI N° 1236/2014
De 21 de outubro de 2014.
“Institui o programa de capacitação de servidores 
para a prestação de primeiros socorros nas creches 
e escolas da rede municipal de ensino do Município 
de Pinheiros e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica criado o programa de capacitação de 
servidores para prestação de primeiros socorros nas creches e escolas da 
Rede Municipal Pública de Ensino do Município de Pinheiros.
§ 1º - O programa de capacitação mencionado do caput 
deste artigo deverá preparar os servidores de quaisquer categorias lotados 
nas creches e escolas municipais públicas para realizar a prestação de 
primeiros socorros quando necessário.
§ 2º - Os servidores deverão receber capacitação básica 
e realizar cursos periódicos de reciclagem, aperfeiçoamento e fixação do 
conteúdo aprendido.
Art. 2º - As escolas municipais e creches deverão 
manter, em suas dependências, material de atendimento necessário à 
prestação de auxílio em primeiros socorros.
Art. 3º - Os professores e funcionários das escolas 
serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por 
profissionais cedidos pela Secretaria de Saúde que estejam aptos, podendo 
ser, médico, enfermeiros ou outros profissionais que estejam habilitados a 
ministrar os treinamentos.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 21 de outubro de 2014. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
 Procurador Municipal

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