| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2014 |
| Date | 2014-10-21 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA A PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS NAS CRECHES E ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1236/2014 De 21 de outubro de 2014. “Institui o programa de capacitação de servidores para a prestação de primeiros socorros nas creches e escolas da rede municipal de ensino do Município de Pinheiros e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica criado o programa de capacitação de servidores para prestação de primeiros socorros nas creches e escolas da Rede Municipal Pública de Ensino do Município de Pinheiros. § 1º - O programa de capacitação mencionado do caput deste artigo deverá preparar os servidores de quaisquer categorias lotados nas creches e escolas municipais públicas para realizar a prestação de primeiros socorros quando necessário. § 2º - Os servidores deverão receber capacitação básica e realizar cursos periódicos de reciclagem, aperfeiçoamento e fixação do conteúdo aprendido. Art. 2º - As escolas municipais e creches deverão manter, em suas dependências, material de atendimento necessário à prestação de auxílio em primeiros socorros. Art. 3º - Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na proporção mínima de um terço de seu contingente, por profissionais cedidos pela Secretaria de Saúde que estejam aptos, podendo ser, médico, enfermeiros ou outros profissionais que estejam habilitados a ministrar os treinamentos. Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 21 de outubro de 2014. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Municipal