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norma nº 1239/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2014
Date 2014-11-20
Ementa“REGULAMENTA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE FEIRAS E EVENTOS COMERCIAIS E TEMPORÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
1
 
. LEI Nº 1238/2014
De 20 de novembro de 2014.
“Dispõe sobre autorização para contratação 
de pessoal, por tempo determinado, para 
atender necessidade de excepcional interesse 
público na Rede Pública Municipal de Ensino e 
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Rede Pública 
Municipal de Ensino, conforme discriminação abaixo:
CARGOS N° DE VAGAS
Auxiliar de secretaria 04
Fonoaudiólogo 01
Instrutor de Música 02 
Nutricionista 01
Psicólogo 01
Professor de Educação Infantil – MAP – IV 30
Professor de Ensino Fundamental – MAP – IV 45
Professor de Empreendedorismo – 1º ao 9º ano do Ensino 
Fundamental (no mínimo cursando 2º período de Graduação na 
área de Educação)
1
10
Professor de Agricultura – Educação no Campo 02
Professor de Artes 03
Professor de Língua Portuguesa 05
Professor de Matemática 05
Professor de Ciências 05
Professor de Geografia 04
Professor de História 05
Professor de Educação Física – (Educação Infantil ao Ensino
Fundamental)
11
Professor de Inglês (Educação Infantil ao Ensino Fundamental) 08
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Parágrafo Único – Para suprir a falta de 
profissionais habilitados para o exercício da função de professor dos anos finais do 
Ensino Fundamental será permitida a inscrição de estudantes de Curso de 
Licenciatura Plena, na área específica ou área afim, que estejam cursando no 
mínimo o 2º período, observado a aplicação do artigo 62 da Lei nº 9.393/96 – LDB.
Art. 2º - As contratações a que se refere a 
presente lei far-se-ão nos termos do artigo 1º, incisos VI e VII da Lei Municipal 
nº 884/2007.
Art. 3º - Os vencimentos, a carga horária, os 
requisitos e as atribuições dos cargos seguem ao disposto na presente Lei, 
conforme Anexos I e II, no Plano de Cargos e Salários do Magistério Público 
Municipal, bem como ao disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 884/2007.
Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta 
Lei aplica-se o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta 
Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – unilateral/interesse da administração pública.
IV – por insuficiência de desempenho profissional
ou por falta disciplinar.
§ 1º - Em caso de comunicação de irregularidade 
no serviço de insuficiência de desempenho e/ou falta disciplinar, fica a comissão 
organizadora do processo seletivo encarregada de promover a apuração imediata, 
assegurado ao servidor o prazo máximo de 10 (dez) dias para defesa escrita,
§ 2º - Apresentada a defesa a comissão deverá 
analisar os fatos e decidir pela aplicação ou da penalidade de rescisão contratual.
Art. 6º - O processo de seleção de candidatos 
para admissão dos profissionais citados no Art. 1º será realizado pelo município, no 
âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME, mediante processo seletivo 
simplificado.
§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: 
a inscrição, a classificação e a chamada dos profissionais que atuarão na Rede 
Pública Municipal de Ensino.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação
a coordenação geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
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Art. 7º - Será nomeada, através de Portaria, uma 
Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, que será responsável pela 
elaboração e divulgação do Edital, inscrição, classificação e chamada dos 
profissionais.
Art. 8º - São atribuições da Comissão 
Coordenadora do Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e
divulgação do EDITAL, inscrição, classificação e chamada dos candidatos de acordo 
com os critérios estabelecidos em portaria.
Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES 
convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem
obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.
Art. 10 – Os profissionais contratados terão seus 
contratos com vigência até 11 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado para 
atendimento às alterações do calendário letivo.
Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 20 de novembro de 2014.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
 ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral
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ANEXO I
CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO:
CARGOS CARGA 
HORÁRIA
REQUISITOS VENCIMENTOS
Auxiliar de 
Secretaria
40h Formação em Nível Médio e curso de 
informática básica.
 R$ 724,00
Instrutor de 
Música:
20h Estudantes de Licenciaturas de 
cunho pedagógico, observado a 
aplicação do artigo 62 da Lei nº 
9.393/96 – LDB, com carteira de 
músico devidamente registrada no 
órgão competente.
R$ 1.037,47
Professor de 
Artes 
25h Licenciatura Plena em Artes Visuais ou 
outra graduação correspondente às 
áreas de conhecimento específicas do 
currículo, com formação pedagógica, em 
conformidade com LDB.
Lei Municipal 
nº 0672/2001 e 
posteriores 
alterações
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Auxiliar de Secretaria:
- Assessorar ao Secretário Escolar, bem como à direção, em serviços técnico￾administrativos;
- Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis 
e outros documentos;
- Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar;
- Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, 
observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Verificar regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de 
alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor;
- Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente, após 
autorização da direção;
- Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência;
- Responder perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da
vida escolar dos alunos;
- Praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria 
escolar;
- Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação entre as atividades 
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das 
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual.
- Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
- executar outras atividades correlatas.
Fonoaudiólogo:
Atribuições previstas na Lei Municipal nº 0713 de 17 de dezembro de 2013 e Lei 
Municipal nº 983, de 06 de novembro de 2009.
Instrutor de Música:
- Formar e reger coral infanto-juvenil;
- Formar e reger Banda Marcial infanto-juvenil;
- Acompanhar Banda e Coral em apresentações dentro e fora do município;
- Ministrar aulas instrumentais;
- Manter atualizados os diários no que tange à freqüência dos alunos;
- Ser assíduo, pontual e manter conduta moral exemplar de modo a estimular 
positivamente seus alunos; 
- Elaborar Plano de Ensino a ser desenvolvido no Projeto durante o ano letivo;
- Acompanhar o rendimento escolar dos alunos regularmente matriculados no 
projeto;
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- Implantar ações afirmativas que estimulem melhor rendimento escolar dos alunos;
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
Nutricionista:
Atribuições previstas na Lei Municipal 868 de 18 de maio de 2007.
Professor:
Atribuições previstas na Lei Municipal 868 de 18 de maio de 2007, bem como na Lei 
Municipal nº 983, de 06 de novembro de 2009.
Psicólogo:
- Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e 
organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos;
- Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas 
dos indivíduos;
- Realizar atendimentos individuais e coletivos;
- Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na 
elaboração, análise e implantação de programas e projetos educacionais;
- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
- Colaborar para a ampliação da visão da realidade psicossocial à qual os alunos 
estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas as
escolas, domicílios e outros, sempre que necessário;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou 
particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas 
identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
afetos ao Município;
- Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, 
regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

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