| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2013 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1102/2012 DE 22 DE MARÇO DE 2012, QUE CRIA A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS/ES, INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1131/2013 De 25 de janeiro de 2013. “Altera o Art. 1º da Lei nº 1102/2012 de 22 de março de 2012, que cria a Controladoria Geral do Município de Pinheiros/ES, institui o Sistema Integrado de Controle Interno e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º da Lei nº 1102/2012 de 22 de março de 2012, que cria a Controladoria Geral do Município de Pinheiros/ES, institui o Sistema Integrado de Controle Interno e dá outras providências, passam a vigorar com os seguintes textos: Art. 1º - Fica criada na Estrutura Organizacional dos Poderes Executivo e Legislativo deste município, a Controladoria Geral do Município de Pinheiros – ES, órgão central do Sistema Integrado de Controle Interno. §1º - A Estrutura Organizacional da Controladoria Geral, as normas de controle interno, auditoria, tomada de contas especial, processo administrativo, serão regulamentados no âmbito da competência de cada um dos poderes. §2º - Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, incluindo as Administrações Direta e Indireta. Art. 2º - A Controladoria Geral do Poder Executivo tem a seguinte estrutura básica: Art. 2º - Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei nº 1102/2012 de 22 de março de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES. Em, 25 de janeiro de 2013. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal