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norma nº 1132/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2016
Date 2013-01-25
Ementa“CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, EXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1132/2013
De 25 de janeiro de 2013. 
“Cria Funções Gratificadas no Quadro de Pessoal 
Permanente, Extingue e Cria cargos Comissionados no 
Quadro de Pessoal Temporário e dá Outras 
Providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica criado no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de 
Pinheiros/ES, os seguintes Cargos Comissionados:
Denominação do Cargo Vaga Vencimento Carga 
Horária
Coord/Chefe na Distribuição de 
Merenda Escolar
01 R$2.000,00 40 Horas
Coord. Transporte Escolar 01 R$1.500,00 40 Horas
Assessor Técnico em Educação 01 R$1.500,00 40 Horas
Assessor Técnico em 
Adm/Finanças e Planejamento
01 R$2.000,00 40 Horas
Coordenador Geral das Unidades 
de Saúde
01 R$2.000,00 40 Horas
Diretor Administrativo de 
Transportes
01 R$3.000,00 40 Horas
Diretor Administrativo Hospital 
Municipal
01 R$3.000,00 40 Horas
Gerente Municipal de Agricultura 01 R$2.000,00 40 Horas
Gerente Mercado Municipal 01 R$1.500,00 40 Horas
Coordenador de Assuntos 
Habitacionais e Fundiários
01 R$3.000,00 40 Horas
Coordenador da Casa de 
Passagem
01 R$1.000,00 40 Horas
Coordenador de Pessoal da 
Limpeza Pública
01 R$2.000,00 40 Horas
Coordenador de Obras Públicas 01 R$2.000,00 40 Horas
Superintendente de Limpeza e 
Obras Públicas
01 R$3.000,00 40 Horas
Dir. Mun. de Esporte Amador 01 R$1.200,00 40 Horas
Chefe de Atividades Esportivas 01 R$1.200,00 40 Horas
Diretor de Comunicação 01 R$2.000,00 40 Horas
Assessor de Comunicação 01 R$1.500,00 40 Horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Auxiliar de Comunicação 01 R$ 700,00 40 Horas
Coordenador Distrital 01 R$2.000,00 40 Horas
Coordenador do CRAS Sobrado 01 R$1.500,00 40 Horas
Diretor da Agencia Municipal de 
Atendimento do Sobrado - AMA
01 R$1.500,00 40 Horas
Assessor Técnico da 
Controladoria Interna
01 R$2.000,00 40 Horas
Diretor de Unidade de Saúde 05 R$1.500,00 40 Horas
Diretor do CREAS 01 R$1.500,00 40 Horas
Coordenador do Asilo 01 R$1.000,00 40 Horas
Encarregado do CRAS 02 R$ 750,00 40 Horas
Encarregado do AMA 02 R$750,00 40 Horas
Gerente de Garagem Mecânica 01 R$1.200,00 40 Horas
Assessor Adjunto da Assistência 
Judiciária
02 R$2.000,00 40 Horas
 Paragráfo Ùnico – Os Cargos criados do Quadro de Pessoal 
Temporário, serão regulamentados por Decreto, pelo Chefe do Executivo no prazo 
de 30 (trinta) dias. 
 Art. 2º - Fica Extinto no Quadro de Pessoal Temporário da 
Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, os seguintes Cargos Comissionados: 
Denominação do Cargo Vagas Vencimento
Diretor do Hospital de Pinheiros 01 R$2.000,00
Coordenador Municipal de Agricultura 01 R$622,00
Superintendente de Serviços do Interior 01 R$1.500,00
Encarregado de Seção de Agricultura 01 R$622,00
Encarregado de Setor de Pagadoria 01 R$622,00
Chefe de Turma 05 R$622,00
Chefe de Divisão de Obras 01 R$962,00
Supervisor de Obras Públicas 01 R$962,00
Chefe de Seção de Obras 01 R$622,00
Chefe de Seção de Urbanismo 01 R$622,00
Diretor do Departamento de Obras 01 R$2.000,00
Superintendente de Serviços Urbanos 01 R$1.500,00
Superintendente Pedagógico 01 R$1.500,00
Chefe de Seção de Transporte 01 R$622,00
Chefe de Divisão de Administração 01 R$962,00
Diretor dos Postos de Saúde 09 R$980,00
Coordenador de Merenda Escolar 01 R$750,00
Coordenador de Atendimento de Assistência 
Judiciária
01 R$665,00
Diretor de Estradas Vicinais 01 R$2.000,00
Chefe de Transporte /Mecânica/ Garagem 01 R$750,00
Chefe de Seção de Comunicação 01 R$622,00
Coordenador do CRAS 07 R$750,00
Encarregado de Serviço Telefônico 01 R$622,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
Encarregado do Setor de Viveiro e Mudas 01 R$622,00
Diretor do Departamento de Atendimento a 
Saúde das Pessoas
01 R$2.000,00
Diretor de Departamento de Transporte 01 R$2.200,00
Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da 
Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, as seguintes Funções Gratificadas:
Denominação do Cargo Vagas Vencimentos
Coordenador do Programa de Saúde da 
Família – PSF
01 R$1.000,00
Coordenador da Atenção Primária da Saúde 01 R$1.000,00
Coordenador de Projetos e Equipe de 
Fisioterapia
01 R$700,00
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 R$700,00
Coordenador de Vigilância Ambiental 01 R$700,00
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta 
do orçamento vigente.
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
Em, 25 de janeiro de 2012. 
ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 

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