| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2016 |
| Date | 2013-01-25 |
| Ementa | “CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE, EXTINGUE E CRIA CARGOS COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1132/2013 De 25 de janeiro de 2013. “Cria Funções Gratificadas no Quadro de Pessoal Permanente, Extingue e Cria cargos Comissionados no Quadro de Pessoal Temporário e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica criado no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, os seguintes Cargos Comissionados: Denominação do Cargo Vaga Vencimento Carga Horária Coord/Chefe na Distribuição de Merenda Escolar 01 R$2.000,00 40 Horas Coord. Transporte Escolar 01 R$1.500,00 40 Horas Assessor Técnico em Educação 01 R$1.500,00 40 Horas Assessor Técnico em Adm/Finanças e Planejamento 01 R$2.000,00 40 Horas Coordenador Geral das Unidades de Saúde 01 R$2.000,00 40 Horas Diretor Administrativo de Transportes 01 R$3.000,00 40 Horas Diretor Administrativo Hospital Municipal 01 R$3.000,00 40 Horas Gerente Municipal de Agricultura 01 R$2.000,00 40 Horas Gerente Mercado Municipal 01 R$1.500,00 40 Horas Coordenador de Assuntos Habitacionais e Fundiários 01 R$3.000,00 40 Horas Coordenador da Casa de Passagem 01 R$1.000,00 40 Horas Coordenador de Pessoal da Limpeza Pública 01 R$2.000,00 40 Horas Coordenador de Obras Públicas 01 R$2.000,00 40 Horas Superintendente de Limpeza e Obras Públicas 01 R$3.000,00 40 Horas Dir. Mun. de Esporte Amador 01 R$1.200,00 40 Horas Chefe de Atividades Esportivas 01 R$1.200,00 40 Horas Diretor de Comunicação 01 R$2.000,00 40 Horas Assessor de Comunicação 01 R$1.500,00 40 Horas PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Auxiliar de Comunicação 01 R$ 700,00 40 Horas Coordenador Distrital 01 R$2.000,00 40 Horas Coordenador do CRAS Sobrado 01 R$1.500,00 40 Horas Diretor da Agencia Municipal de Atendimento do Sobrado - AMA 01 R$1.500,00 40 Horas Assessor Técnico da Controladoria Interna 01 R$2.000,00 40 Horas Diretor de Unidade de Saúde 05 R$1.500,00 40 Horas Diretor do CREAS 01 R$1.500,00 40 Horas Coordenador do Asilo 01 R$1.000,00 40 Horas Encarregado do CRAS 02 R$ 750,00 40 Horas Encarregado do AMA 02 R$750,00 40 Horas Gerente de Garagem Mecânica 01 R$1.200,00 40 Horas Assessor Adjunto da Assistência Judiciária 02 R$2.000,00 40 Horas Paragráfo Ùnico – Os Cargos criados do Quadro de Pessoal Temporário, serão regulamentados por Decreto, pelo Chefe do Executivo no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 2º - Fica Extinto no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, os seguintes Cargos Comissionados: Denominação do Cargo Vagas Vencimento Diretor do Hospital de Pinheiros 01 R$2.000,00 Coordenador Municipal de Agricultura 01 R$622,00 Superintendente de Serviços do Interior 01 R$1.500,00 Encarregado de Seção de Agricultura 01 R$622,00 Encarregado de Setor de Pagadoria 01 R$622,00 Chefe de Turma 05 R$622,00 Chefe de Divisão de Obras 01 R$962,00 Supervisor de Obras Públicas 01 R$962,00 Chefe de Seção de Obras 01 R$622,00 Chefe de Seção de Urbanismo 01 R$622,00 Diretor do Departamento de Obras 01 R$2.000,00 Superintendente de Serviços Urbanos 01 R$1.500,00 Superintendente Pedagógico 01 R$1.500,00 Chefe de Seção de Transporte 01 R$622,00 Chefe de Divisão de Administração 01 R$962,00 Diretor dos Postos de Saúde 09 R$980,00 Coordenador de Merenda Escolar 01 R$750,00 Coordenador de Atendimento de Assistência Judiciária 01 R$665,00 Diretor de Estradas Vicinais 01 R$2.000,00 Chefe de Transporte /Mecânica/ Garagem 01 R$750,00 Chefe de Seção de Comunicação 01 R$622,00 Coordenador do CRAS 07 R$750,00 Encarregado de Serviço Telefônico 01 R$622,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Encarregado do Setor de Viveiro e Mudas 01 R$622,00 Diretor do Departamento de Atendimento a Saúde das Pessoas 01 R$2.000,00 Diretor de Departamento de Transporte 01 R$2.200,00 Art. 3º - Fica criado no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Pinheiros/ES, as seguintes Funções Gratificadas: Denominação do Cargo Vagas Vencimentos Coordenador do Programa de Saúde da Família – PSF 01 R$1.000,00 Coordenador da Atenção Primária da Saúde 01 R$1.000,00 Coordenador de Projetos e Equipe de Fisioterapia 01 R$700,00 Coordenador de Vigilância Sanitária 01 R$700,00 Coordenador de Vigilância Ambiental 01 R$700,00 Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 25 de janeiro de 2012. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal