| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2013 |
| Date | 2013-02-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1134/2013 De 05 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam criadas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, com fulcro na Lei Municipal nº 1128/2012, datada de 04 de dezembro de 2012, as seguintes vagas: CARGOS Nº DE VAGAS Professor de Educação Infantil – MAP IV 13 Professor de Ensino Fundamental séries iniciais 1ª a 4ª Séries – MAP IV 11 Professor de Empreendedorismo – 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental (no mínimo, cursando o 2º período de qualquer Graduação na área de Educação) 01 Professor para Educação Campo 03 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais – MAP IV Professor de Língua Portuguesa 02 Professor de Matemática 03 Professor de História 01 Professor de Inglês 01 Professor de Educação Física 05 Professor de Geografia 01 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 05 de fevereiro de 2013. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal