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norma nº 1297/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI MUNICIPAL N° 1297/2016
31 de março de 2016.
“Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal 
Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a efetuar contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretária Municipal 
Saúde.
Parágrafo Único – Os cargos, o número de vagas, a carga 
horária, os requisitos e a remuneração de que trata a presente lei, seguem 
discriminados na tabela abaixo:
CARGOS CARGA 
HORÁRIA
Nº DE 
VAGAS
VENCIMENTOS
(R$)
REQUISITOS
Auxiliar de Clínica 
Odontológica
40h 02 880,00 Ensino Médio Completo
Enfermeiro 40h 04 2.800,00 Ensino Superior e Registro no 
Conselho Profissional
Farmacêutico 30h 02 1.580,00 Ensino Superior e Registro no 
Conselho Profissional 
Fisioterapeuta 20h 01 1.400,00 Ensino Superior e Registro no 
Conselho Profissional
Médico 40h 02 4.000,00 Ensino Superior e Registro no 
Conselho Profissional
Médico 20h 09 2.000,00 Ensino Superior e Registro no 
Conselho Profissional
Odontólogo 40h 01 3.500,00 Ensino Superior e Registro no 
Conselho Profissional
Odontólogo 20h 02 1.750,00 Ensino Superior e Registro no 
Conselho Profissional
Técnico em 
Enfermagem
40h 13 1.000,00 Ensino Médio Completo e 
Registro no Conselho 
Profissional
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Os vencimentos, requisitos e atribuições seguem ao 
disposto na presente Lei, conforme Anexo I, bem como, nas Leis nº 1.100/2012, 
983/2009, 868/2007 e demais legislação municipal vigente.
Art. 3º - As contratações a que se refere o caput deste artigo 
far-se-ão nos termos da presente lei, do artigo 1º, VI, da Lei Municipal nº 884/2007 e 
demais legislação municipal vigente.
Art. 4º - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei aplica-se 
o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
 Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir￾se-á sem direito a indenizações:
I – pelo término do prazo contratual;
II – por iniciativa do contratado;
III – unilateral/interesse da administração pública;
IV- Quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 6º - O processo de seleção de candidatos para admissão 
dos profissionais citados no Art. 1º, parágrafo único, será realizado pelo Município, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mediante processo seletivo 
simplificado.
§ 1º - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, 
a classificação e a chamada dos profissionais, que atuarão no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação 
geral do processo de seleção de que trata o caput deste artigo.
Art. 7º - Será nomeada através de Portaria, uma Comissão de 
Coordenação do Processo Seletivo, que será responsável pela elaboração e 
divulgação do Edital, inscrição, classificação e chamada dos profissionais.
Art. 8º - São atribuições da Comissão Coordenadora do 
Processo Seletivo realizar todo o processo de elaboração e divulgação do EDITAL, 
inscrição, classificação e chamada dos candidatos de acordo com os critérios 
estabelecidos em Portaria.
Art. 9º – A Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, convocará 
de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de 
contratação de todos os classificados.
Art. 10 – As contratações serão feitas pelo prazo de 06 (seis) 
meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos, por conveniência das partes e, 
em obediência às Leis Trabalhistas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
do Orçamento vigente.
Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros/ES
Em, 31 de março de 2016.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
 
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
Auxiliar de Clínica Odontológica:
- receber e registrar pacientes em consultórios dentários; 
- auxiliar dentistas em exames e tratamentos;
- divulgar princípios de higiene e de profilaxia; 
- fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de 
higiene e cuidados alimentares; 
- preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas;
- executar tarefas correlatas de escritório;
- participar de treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
- colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos;
- executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
- executar outras atividades correlatas.
Enfermeiro:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, 
avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e 
auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação 
em saúde visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- realizar consultas de enfermagem;
- realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam 
conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tornar decisões 
imediatas;
- prescrever medicamentos e requisitar exames previamente estabelecidos em programas de 
saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde;
- prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;
- acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior 
complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
- supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e 
campanhas;
- participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas 
de vigilância epidemiológica;
- investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; 
- prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das 
respectivas comissões;
- participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que 
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
- participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência 
do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde particularmente 
nos programas de educação continuada;
- participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de 
doenças profissionais e do trabalho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
- participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de 
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido;
- acompanhar a evolução do trabalho de parto;
- identificar as distócias obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico;
- executar a assistência obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico;
- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, 
roedores e raiva animal;
- recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;
- codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID;
- coordenar os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseniase, 
tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças 
exotemáticas, meningite, coqueluche, Dants e outras;
- analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde;
- realizar visita domiciliar, quando necessário;
- realizar vacinação de bloqueio, quando necessário;
- realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;
- participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- integrar equipe do Programa de Saúde da Família, PAC ou Hospital;
- participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação 
permanente;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais 
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuições afins.
 
Farmacêutico:
- Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;
- Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico;
- Controlar entorpecentes e produtos equiparados;
- Desenvolver novos produtos farmacêuticos, cosméticos e novas técnicas analíticas;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; 
verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;
- Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e 
homogeneidade;
- Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos;
- Administrar estoque de medicamentos;
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e 
preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Fisioterapeuta:
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e 
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o 
nível de capacidade funcional dos membros afetados;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes 
vasculares cerebrais, poliomielite, rã q ui medula rés, de paralisias cerebrais, motoras, 
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar 
a movimentação ativa e independente do paciente;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos 
aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos 
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória 
e a circulação sanguínea;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de 
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, 
eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, 
conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;
- aplicar massagens terapêuticas ou supervisionar quando atribuí-las a auxiliares quando puder ;
- promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade 
funcional;
- realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de 
atividades relacionadas a esta área;
- integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;
- executar outras atribuições afins.
Médico:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e 
regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da 
medicina preventiva;
- participar, articulado, com equipe muítiprofissional, de programas e atividades de educação 
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, 
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de 
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento 
prescrito e a evolução da doença;
- realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
- realizar partos em situações emergenciais;
- efetuar a notificação compulsória de doenças;
- realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e 
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou 
responsáveis;
- participar de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes 
específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre 
os pacientes;
- participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando 
à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos 
clínicos mais complexos;
- participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para 
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- atuar em equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
- efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede 
assistencial de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
- dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e ou acamados;
- prestar atendimento em urgências e emergências;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
- encaminhar pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
- acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior 
complexidade;
- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, 
particularmente nos programas de educação continuada;
- participar de auditorias e sindicâncias médicas.quando solicitado;
- orientar e zelar peia preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e 
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuições afins.
Odontólogo:
- participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e 
regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e 
outros) e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);
- realizar atendimentos de urgência;
- encaminhar usuários para tratamento de referencia odontológica, oferecidos pelo Sistema 
Único de Saúde;
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, 
utilizando instrumentos ou equipamentos por via direta, para verificar patologias da boca;
- identificar as afecções quanto á extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, 
radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognostico e plano de 
tratamento;
- aplicar anestesias troco-regionais infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo 
regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e facilitar a 
execução do tratamento;
- efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentaria, utilizando instrumentos, aparelhos e 
matérias odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento dentário;
- executar a remoção mecânica da placa dental e do calculo e tártaro supra e subgengical, 
utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos;
- realizar RX odontológicos para diagnostico de enfermidades;proceder a perícias odonto￾administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos 
previstos em normas e regulamentos;
- realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico 
e tratamento de doenças bucais;elaborar, coordenar e executar programas educativos e de 
atendimento odontológico preventivo para a comunidade;
- realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os 
conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no 
sucesso do tratamento; 
- prestar orientações à comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar;
- orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos técnicos de Higiene 
Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
- levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
- participar do planejamento das ações que visem a saúde bucal da população;
- integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde bucal da população;
- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais 
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuições afins.
Técnico em Enfermagem:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
- prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, 
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressão venosa, 
monitorização e utilização de respiradores artificiais;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos 
de ausculta e pressão;
- prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo 
orientação médica ou do enfermeiro;
- auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a 
supervisão do enfermeiro;
- participar de campanhas de vacinação;
- assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e 
ambulatorial;
- assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos 
programas de vigilância sanitária;
- auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento 
de programas de educação sanitária;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, 
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas e atividades de educação em saúde;
- participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e 
de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários;
- participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de 
doenças profissionais e do trabalho;
- auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de 
vigilância epidemiológica;
- participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de 
assistência de enfermagem;
- participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e 
hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;
- participar do Programa de Saúde da Família
- anotar no prontuário do cliente as atividades da assistência de enfermagem;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos 
mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição;
- zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; 
- realizar outras atribuições afins.

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