| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1137/2013 De 25 de fevereiro de 2013. “Dispõe sobre transferência de veículo pertencente a esta municipalidade e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o veículo abaixo descrito, da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Saúde. Veículo: Ônibus Marca/ Modelo: VW/ Masca Granmicro Ano Fabricação: 2011/2011 Placa: OCX-0874 Nº Chassi:9532A52ROBR128876 Cor: Branca Combustível: Diesel Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 25 de fevereiro de 2013. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal