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norma nº 1145/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2013
Date 2013-04-03
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 0703/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 LEI N° 1145/2013.
 De 03 de abril de 2013.
“Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei 
nº 0703/2002 e dá outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 “Art. 1º - Fica definido em até R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) as dívidas de pequeno valor, para a Fazenda Municipal e suas autarquias 
efetuarem pagamento em virtude de sentença transitada em julgado, dispensada a 
expedição de Precatório, inclusive, originadas de transação judicial.” 
 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 03 de abril de 2013. 
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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