| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2013 |
| Date | 2013-04-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 0703/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1145/2013. De 03 de abril de 2013. “Dispõe sobre alteração do Art. 1º da Lei nº 0703/2002 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, “Art. 1º - Fica definido em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) as dívidas de pequeno valor, para a Fazenda Municipal e suas autarquias efetuarem pagamento em virtude de sentença transitada em julgado, dispensada a expedição de Precatório, inclusive, originadas de transação judicial.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 03 de abril de 2013. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal