| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0714/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1185/2013 De 17 de dezembro de 2013. “Altera a Lei Municipal nº 0714/2002 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Os incisos “I e II”, do artigo 164, da Lei Municipal 714/2002 passarão a vigorar com as seguintes alterações: I - imóveis edificados 0,60% (zero vírgula sessenta por cento); II - imóveis não edificados 1,20% (um vírgula vinte por cento). Art. 2º - Acrescem os parágrafos 4º, 5º e 6º, que passarão a vigorar com a seguinte redação: § 4º - Os imóveis localizados nos bairros Jardim Planalto; Santo Antonio; Galileia; Colina; Niterói; Residencial Pinheiros; Residencial Nova Jerusalém, Bela Vista, Pinheirinho e Distrito de São João do Sobrado serão atribuídos ao metro quadro do terreno, o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) VRTE, para fins de cálculos do valor venal; § 5º - Os imóveis localizados nos bairros Domiciano; Jundiá; Canário; Vista do Sol e Vila Nova será atribuídos ao metro quadro do terreno, o valor de 3,5 (três vírgula cinco) VRTE, para fins de cálculos do valor venal; § 6º - Os imóveis localizados nos bairros Centro; Vila Verde; Morada dos Pinhos; Nova Canaã; Ipê Residencial e Residencial Amélio Favaro serão atribuídos ao metro quadro do terreno, o valor de 4,5 (quatro vírgula cinco) VRTE, para fins de cálculos do valor venal. Art. 3º - Ficam isentos de pagamento de alvará de localização e funcionamento os micro empreendedores individuais. Art. 4º - As tabelas III, IV e V, da Lei Municipal 0714/2002 passarão a vigorar com as seguintes alterações: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 TABELA III DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR VRTE A – EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS Extração de pedra, areia e argila 1000 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos 5000 Extração de outros minerais não metálicos 5000 B – INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO 1 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS Abate de reses, preparação de produtos de carne 500 Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne 300 Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados ao abate 200 Preparação e preservação do pescado e preparação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 200 Processamento, preservação e produção de conservas de frutas (packhouse) 500 Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais 500 Produção de sucos de frutas e legumes 200 Produção de óleos vegetais em bruto 200 Refino de óleos vegetais 200 Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis 500 Preparação do leite 300 Fabricação de produtos do laticínio 500 Fabricação de sorvetes 100 Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 300 Moagem do trigo e fabricação de derivados 500 Fabricação de farinha de mandioca 500 Fabricação de fubá e farinha de milho 500 Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho 500 Fabricação de rações balanceadas para animais 500 Beneficiamento moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal 500 Usinas de açúcar 5000 Refino e moagem de açúcar 5000 Torrefação e moagem de café 2000 Fabricação de café solúvel 1500 Fabricação de biscoitos e bolachas 500 Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar 500 Fabricação de massas alimentícias (macarrão, etc) 500 Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 200 Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 500 Fabricação de outros produtos alimentícios 300 Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes a outras bebidas destiladas 400 Fabricação de vinho 500 Fabricação de malte, cervejas e chopes 5000 Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 2000 Fabricação de refrigerantes e refrescos 3000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 3 2 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO Fabricação de produtos do fumo 1200 3 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS Beneficiamento de algodão 300 Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 300 Fiação de algodão 300 Fiação de outras fibras têxteis naturais 300 Fiação de fibras artificiais ou sintéticas 300 Fabricação de linhas e fios para coser e bordar 300 Tecelagem de algodão 300 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 300 Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 300 Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem 300 Serviço de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros 300 Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exclusive de vestuário 300 Fabricação de artefatos de tapeçaria 100 Fabricação de artefatos de cordoaria 100 Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos 300 Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário 200 Fabricação de tecidos de malha 300 Fabricação de meia 200 Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharia (tricotagens) 300 4 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS Confecção de peças de interiores do vestuário 100 Confecção de outras peças do vestuário 100 Confecção de roupas profissionais 300 Fabricação de acessórios do vestuário 100 Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal 300 5 – PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGENS E CALÇADOS Curtimento e outras preparações de couro 400 Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material 300 Fabricação de outros artefatos de couro 300 Fabricação de calçados de couro 1000 Fabricação de tênis de qualquer material 1000 Fabricação de calçados de plástico 500 Fabricação de outros materiais plásticos 500 6 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA Desdobramento de madeira 300 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 1000 Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeiras e artigos de carpintaria 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 4 Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira (CAIXAS) 300 Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis 300 7 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL Fabricação de celulose, M.D.F. e pastas para a fabricação de papel 5000 Fabricação de papel 4000 Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão 4000 Fabricação de embalagens de papel 500 Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação papelão corrugado 500 Fabricação de artefatos de papel, papelão cartolina e cartão para escritório 300 Fabricação de fitas e formulários contínuos – impressos ou não 300 Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão 300 Edição; edição e impressão de jornais 300 Edição; edição e impressão de revistas 300 Edição; edição e impressão de livros 300 Edição de discos, fitas e outros materiais gravados 300 Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos 300 Impressão de jornais, revistas e livros 300 Serviço de impressão de material escolar e de material para uso industrial e comercial 500 Execução de outros serviços gráficos 300 Reprodução de discos e fitas 300 Reprodução de fitas de vídeos 300 Reprodução de filmes 300 Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas 300 8 – REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL. Refino de petróleo 5000 Elaboração de combustíveis nucleares 10000 Produção de álcool (usina) 5000 9 – FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 5000 Recondicionamento de pneumáticos 500 Fabricação de artefatos diversos de borracha 300 Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos 1000 Fabricação de embalagens de plástico 300 Fabricação de artefatos diversos de plástico 300 10 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Fabricação de cimento 5000 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 5000 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural de construção civil 5000 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 5000 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 5000 Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração) 5000 Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 5000 Fabricação de Produtos Químicos 10000 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos 4000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 5 11 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL – EXCLUSIVE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 1000 Fabricação de esquadrias de metal 1000 Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda 300 Fabricação de artigos de serralheria – exclusive esquadrias 300 Fabricação de ferramentas manuais 300 Fabricação de embalagens metálicas 300 Fabricação de artefatos de trefilados 300 Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal 300 Fabricação de outros produtos elaborados de metal 300 12 – FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 800 Fabricação de válvulas, torneiras e registros 800 Fabricação de compressores 800 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais – inclusive rolamentos 800 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas 800 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais 800 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas 800 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial 800 Fabricação de aparelhos de ar-condicionado 800 Fabricação de outras máquinas de uso geral 800 Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais 800 Fabricação de máquinas-ferramenta 800 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo 800 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria alimentar, de bebida e fumo 800 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 800 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados 800 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos 800 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 800 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 800 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos 800 13 – FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 800 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes 800 Fabricação de motores elétricos 800 Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia 800 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 800 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 800 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos – exclusive para veículos 1000 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 1000 Fabricação de lâmpadas 800 Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação – exclusive para veículos 800 Fabricação de material elétrico para veículos – exclusive baterias 800 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 6 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores 800 Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 800 Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos 800 14 – FABRICAÇÃO MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 800 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 800 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão 800 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios 800 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão 800 Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe 800 Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores 300 15 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de móveis com predominância de madeira 300 Fabricação de móveis com predominância de metal 300 Fabricação de móveis de outros materiais 300 Fabricação de colchões 500 Fabricação de instrumentos musicais 500 Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 500 Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 300 Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório 500 Fabricação de aviamentos para costura 300 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 500 Fabricação de blocos de cimento, blokret e meio-fio 200 Fabricação de produtos diversos 400 16 – RECICLAGEM Tratamento de lixo doméstico e do comércio (usina de lixo) 1000 Reciclagem de sucatas metálicas 400 Reciclagem de sucatas não metálicas 400 C – CONSTRUÇÃO Demolição e preparação do terreno 100 Perfuração e execução de fundações destinadas à construção civil 100 Grandes movimentações de terra 500 Edificações (residências, industriais, comerciais e de serviços) 100 Obras viárias 150 Obras de urbanização e paisagismo 150 Montagem de estruturas 500 Obras de outros tipos 400 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 5000 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 5000 Construção de estações e redes de telefonia e comunicação 5000 Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 5000 Instalações elétricas 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 7 Instalações de sistema de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração 100 Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio 100 Outras obras de instalações 100 Alvenaria e reboco 100 Impermeabilização e serviços de pintura em geral 100 Outras obras de acabamento 100 Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários 100 D – COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 1 – COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMERCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 1000 2 – COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados 400 Intermediários do comercio de minerais, metais e produtos químicos industriais 400 Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens 400 Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais. 400 Intermediários de comércio de móveis e artigos de uso doméstico 400 Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro 400 Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 400 Intermediários do comércio especializado em produtos não especificado anteriormente 400 Intermediário do comércio de mercadorias em geral (não especializados) 400 Comércio atacadista de produtos atacadistas in natura; produtos alimentícios para animais 500 Comércio atacadista de animais vivos 500 Comércio atacadista de leite e produtos do leite (laticínios) 1000 Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amido e féculas 500 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 400 Comércio atacadista de carnes e produtos de carne 500 Comércio atacadista de pescados 400 Comércio atacadista de bebidas 500 Comércio atacadista de produtos do fumo 500 Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 500 Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e armarinho 500 Comércio atacadista de artigos de vestuário e complementos 500 Comércio atacadista de calçados 500 Comercio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso pessoal e doméstico 500 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos 500 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 500 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros jornais e outras publicações 500 Comércio atacadista de combustíveis (distribuidor) 5000 Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas 500 Comércio atacadista de produtos químicos 5000 Comércio atacadista de resíduos e sucata 500 Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente 500 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário 500 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 8 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 500 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 500 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional, e outros usos, não especificados anteriormente 500 Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) 500 Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente 500 3 – COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 2.500 metros quadrados – hipermercados 2000 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, área de venda entre 201 a 500 metros quadrados – supermercados 500 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, área de venda entre 501 a 1000 metros quadrados – supermercados 1000 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, área de venda entre 1001 a 2500 metros quadrados – supermercados 1500 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de 101 a 200 metros quadrados – exclusive lojas de conveniência 250 Comércio varejista de não especializado, sem predominância de produtos alimentíciosMercearias, com área inferior a 100 metros quadrados 100 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínios, frios e conservas 200 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 200 Comércio varejista de carnes –açougues – peixes e outros 100 Comércio varejista de bebidas 100 Comércio varejista de computadores e suplementos de informática 100 Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificado anteriormente e de produtos de fumo 100 Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 100 Comércio varejista de artigos de vestuário e complementos 100 Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem 200 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos ortopédicos, de perfumaria e cosméticos 200 Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal, disco e instrumentos musicais 100 Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência 200 Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeira 500 Comércio varejista de equipamentos para escritório e comunicação 200 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 100 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 300 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 300 Comércio varejista de artigos usados em lojas 100 Comércio varejista de madeira serrada 300 Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes 1000 Comércio varejista de pneus e câmaras 300 Comércio de artigos agropecuários e veterinários 300 Comércio varejista de beneficiamento de madeiras tratadas (eucalipto e outras) 500 Floriculturas 100 Comércio varejista de carvão 100 Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, Internet e outros meios de comunicação 100 Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 9 Reparação de calçados 50 Reparação de outros objetos pessoais e domésticos 50 E – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante (até 20 alojamentos – quartos e apartamentos) 300 Estabelecimentos hoteleiros com restaurante (entre 21 a 40 alojamentos – quartos e apartamentos) 500 Estabelecimentos hoteleiros com restaurante (acima de 41 alojamentos – quartos e apartamentos) 1000 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante (até 20 alojamentos – quartos e apartamentos) 250 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante (entre 21 a 40 alojamentos – quartos e apartamentos) 450 Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante (acima de 41 alojamentos – quartos e apartamentos) 900 Pensões e similares 250 Motéis 500 Fornecimento de comida caseira (restaurante comum) 100 Fornecimento de comida preparada (restaurante com self-service e sem churrascaria) 300 Outros serviços de alimentação (restaurantes com self-service e churrascaria) 500 Lanchonetes e similares, medindo abaixo de 50 metros quadrados 50 Lanchonete e similares, medindo acima de 50 metros quadrados 100 F – TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO 1 – TRANSPORTE TERRESTRE Transporte escolar rodoviário (lucro simples) 300 Transporte escolar rodoviário (lucro presumido) 1000 Transporte escolar rodoviário (lucro real) 1500 Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano (lucro simples) 300 Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano (lucro presumido) 1000 Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano (lucro real) 1500 Transporte rodoviário de cargas, em geral 500 Transporte rodoviário de produtos perigosos 1000 2 – ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM Carga e descarga 100 Armazenamento e depósito de cargas 200 Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem 200 Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas 200 Terminal Rodoviário 1000 3 – TELECOMUNICAÇÕES Telecomunicações 1000 G – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS 1 – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Incorporação e comércio de imóveis 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 10 Aluguel de imóveis 100 Corretagem e avaliação de imóveis 100 Administração de imóveis por conta de terceiros 100 Condôminos prediais 150 2 – ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS E CONSERTO DE VEÍCULOS Aluguel de automóveis 200 Aluguel de motocicletas 100 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 500 Oficina ou concerto de motos e bicicletas 200 Oficina ou concerto de irrigação 300 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil 300 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 300 Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente 300 Aluguel de objetos pessoais e domésticos 100 Oficina de pintura e reparos em geral 100 Oficina de conserto e manutenção de veículos em geral 300 3 – ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS Consultoria em sistema de informática 150 Desenvolvimento de programas de informática 150 Processamento de dados 150 Atividades de banco de dados 150 Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 150 Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente 150 4 – SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS Atividades jurídicas 200 Atividades de contabilidade e auditoria 200 Representante comercial em geral 150 Pesquisas de mercado e opinião pública 100 Gestão de participações societárias (holdings) 100 Atividades de assessoria em gestão empresarial 100 Serviço de Vigilância 100 Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado 100 Publicidade 100 Seleção, agenciamento e locação de mão de obra para serviços temporários 100 Atividades de investigação, vigilância e segurança 100 Atividades de limpeza em prédios e domicílios 100 Atividades fotográficas e laboratórios de revelação 200 Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 200 Cartórios do Distrito e Vilas 200 Cartórios da sede 1000 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não especificadas anteriormente 100 H – EDUCAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 11 Educação pré-escolar 200 Educação fundamental 300 Educação média de formação geral 500 Educação média de formação técnica e profissional 500 Educação superior 800 Cursos de idiomas, informática e outros serviços do gênero 100 Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 500 Educação supletiva 200 Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 200 I – SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS Atividades de atendimento clinicas e hospitais 800 Atividades de outros profissionais da área da saúde (fisioterapeuta, fonoaudiologista, odontológico e etc) 300 Laboratórios de análises clínicas 500 Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 300 Serviços veterinários 300 Agenciamento de qualquer natureza 200 Serviços sociais com alojamento 200 Serviços sociais sem alojamento 150 J – OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS 1 – LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS Limpeza urbana e esgoto, e atividades conexas 200 Recolhimento de entulho nas vias públicas 500 2 – ATIVIDADES ASSOCIATIVAS Atividades de organizações empresariais e patronais 100 Atividades de organizações profissionais 100 Atividades de organizações sindicais 100 Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 80 3 – ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS 4 – ATIVIDADES CINEMETOGRÁFICAS E DE VÍDEO Clube recreativo 300 Distribuição de filmes e de vídeo 300 Atividades de rádio 300 Atividades de televisão 1000 Cinema, teatro, música e outras atividades artísticas e literárias 300 Atividades de agências de notícias 300 Atividades de bibliotecas e arquivos 300 Boites e congêneres 500 Diversões Públicas 300 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas 100 Atividades desportivas 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 12 Outras atividades relacionadas ao lazer 80 5 – SERVIÇOS EM GERAL Lavanderias e tinturaria 100 Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza 100 Atividades funerárias e conexas 200 Atividade de Reflorestamento 300 Atividades de manutenção do físico corporal 200 Instalação de construção e manutenção de rede de energia elétrica em geral 200 Instalação de construção e manutenção de redes telefônicas em geral 200 Instalação de construção e manutenção de rede hidráulica e esgotamento sanitário em geral 200 Instalação e montagem de máquinas e equipamentos 200 Jogos Eletrônicos 200 Agenciamento de qualquer natureza 200 Buffet e organizações de festas 200 Casas de loterias, apostas e congêneres 500 Despachantes 300 Lavagem e lubrificação de veículos em geral 300 Outras atividades de serviços pessoais, não especificados anteriormente 250 L – INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA 1 – Estabelecimento de crédito, financiamento e/ou investimento 1000 2 – Corretora de seguros em geral 200 3 – Agência Bancária e Factore 1000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 13 TABELA IV TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS, ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO VRTE 1- Estabelecimentos industriais, bancários e os que vendam mercadorias por atacado, por hora 50,00 2- Estabelecimentos que explorem comércio e varejo, de modo geral, por hora 30,00 3- Estabelecimentos que explorem exclusiva e permanentes prestação de serviços, por hora 15,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 14 TABELA V I - TAXA DE EXPEDIENTE 1) Atestados, declarações, certidões e outros a) Negativa de tributos..................................................................................................................................................R$ 20,00 b) Quaisquer outros, por lauda..................................................................................................................................R$ 20,00 c) Alvará de Licença........................................................................................................................................................R$ 20,00 d) Adjudicação de cadastro.........................................................................................................................................R$ 10,00 e) Protocolização de requerimento.........................................................................................................................R$ 15,00 f) Baixa de qualquer natureza....................................................................................................................................R$ 10,00 g) Segundas vias...............................................................................................................................................................R$ 10,00 h) Emissão de CCIR.........................................................................................................................................................R$ 20,00 2) Contratos com o Município a) Até R$ 5.000,00...........................................................................................................................................................R$ 80,00 b) De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00............................................................................................................................R$ 100,00 c) De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00.........................................................................................................................R$ 200,00 d) De R$ 20.001,00 a R$ 50.000,00.........................................................................................................................R$ 300,00 e) Acima de R$ 50.001,00............................................................................................................................................R$ 500,00 II – OUTRAS TAXAS a) Vistoria..........................................................................................................................................................................R$ 20,00 b) Medição por lote ou fração...................................................................................................................................R$ 20,00 c) Avaliação por Guia de Transmissão..................................................................................................................R$ 20,00 d) Averbação....................................................................................................................................................................R$ 50,00 1) Edificação tipo A (Padrão Especial)................................................................................................................R$ 100,00 2) Edificação tipo B (Padrão Médio).....................................................................................................................R$ 60,00 3) Edificação tipo C (Padrão Popular- “barraco).............................................................................................R$ 20,00 4) Terrenos ou até 1.000m².....................................................................................................................................R$ 100,00 e) Habite-se prédio de até 70,0 m²........................................................................................................................R$ 100,00 f) Habite-se prédio de 71,00 a 121,00 m²......................................................................................................... R$ 150,00 g) Habite-se, prédio acima de 121,00 m²...........................................................................................................R$ 200,00 III – TAXAS DE CEMITÉRIO ( SENDO FORA DA SEDE SERÁ COBRADA0 50% DO VALOR) 1) Inumação de sepultura rasa a) De adultos por cinco anos.......................................................................................................................................R$ 30,00 b) De crianças até 12 anos por cinco anos ...........................................................................................................R$ 15,00 2) Exumação a) Antes de cinco anos................................................................................................................................................R$ 500,00 b) Após cinco anos........................................................................................................................................................R$ 600,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 15 3) Perpetuidade a) Sepultura rasa por m².............................................................................................................................................R$ 20,00 b) Jazigo Simples por m².............................................................................................................................................R$ 40,00 c) Jazigo duplo por m²..................................................................................................................................................R$ 300,00 IV – TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS 1) Numeração de prédio (sem placa)....................................................................................R$ 10,00 2) Instalação de esgoto..........................................................................................................R$ 20,00 3) Remoção de entulhos e escombros (m³) mediante autorização expressa da Secretaria Competente...........................................................................................................................R$ 10,00 4) Remoção de Calçamento (M2)..........................................................................................R$ 20,00 5) Rebaixamento de meio-fio ( m linear)................................................................................R$ 5,00 6) Empachamento das vias públicas p/m² e por mês............................................................R$ 10,00 7) Registro de marca “A FOGO”............................................................................................R$ 50,00 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 17 de dezembro de 2013. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal HERMES ANTONIO SUSSAI Procurador Geral