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norma nº 1185/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1185 / 2013
Date 2013-12-17
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 0714/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
1
 LEI N° 1185/2013 
 De 17 de dezembro de 2013.
“Altera a Lei Municipal nº 0714/2002 e dá 
outras providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de 
Pinheiros, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: 
 Art. 1º - Os incisos “I e II”, do artigo 164, da Lei 
Municipal 714/2002 passarão a vigorar com as seguintes alterações:
 I - imóveis edificados 0,60% (zero vírgula 
sessenta por cento);
 II - imóveis não edificados 1,20% (um vírgula 
vinte por cento).
 Art. 2º - Acrescem os parágrafos 4º, 5º e 6º, 
que passarão a vigorar com a seguinte redação:
 § 4º - Os imóveis localizados nos bairros 
Jardim Planalto; Santo Antonio; Galileia; Colina; Niterói; Residencial Pinheiros; 
Residencial Nova Jerusalém, Bela Vista, Pinheirinho e Distrito de São João do 
Sobrado serão atribuídos ao metro quadro do terreno, o valor de 2,5 (dois vírgula 
cinco) VRTE, para fins de cálculos do valor venal;
 § 5º - Os imóveis localizados nos bairros 
Domiciano; Jundiá; Canário; Vista do Sol e Vila Nova será atribuídos ao metro 
quadro do terreno, o valor de 3,5 (três vírgula cinco) VRTE, para fins de cálculos 
do valor venal;
 § 6º - Os imóveis localizados nos bairros 
Centro; Vila Verde; Morada dos Pinhos; Nova Canaã; Ipê Residencial e 
Residencial Amélio Favaro serão atribuídos ao metro quadro do terreno, o valor 
de 4,5 (quatro vírgula cinco) VRTE, para fins de cálculos do valor venal.
 Art. 3º - Ficam isentos de pagamento de alvará 
de localização e funcionamento os micro empreendedores individuais.
 Art. 4º - As tabelas III, IV e V, da Lei Municipal 
0714/2002 passarão a vigorar com as seguintes alterações:
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
2
TABELA III
DA TAXA DE FUNCIONAMENTO REGULAR
 
VRTE
A – EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
Extração de pedra, areia e argila 1000
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos 5000
Extração de outros minerais não metálicos 5000
B – INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
1 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
Abate de reses, preparação de produtos de carne 500
Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne 300
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associados ao abate 200
Preparação e preservação do pescado e preparação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos 200
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas (packhouse) 500
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais 500
Produção de sucos de frutas e legumes 200
Produção de óleos vegetais em bruto 200
Refino de óleos vegetais 200
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis 500
Preparação do leite 300
Fabricação de produtos do laticínio 500
Fabricação de sorvetes 100
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz 300
Moagem do trigo e fabricação de derivados 500
Fabricação de farinha de mandioca 500
Fabricação de fubá e farinha de milho 500
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho 500
Fabricação de rações balanceadas para animais 500
Beneficiamento moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal 500
Usinas de açúcar 5000
Refino e moagem de açúcar 5000
Torrefação e moagem de café 2000
Fabricação de café solúvel 1500
Fabricação de biscoitos e bolachas 500
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar 500
Fabricação de massas alimentícias (macarrão, etc) 500
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 200
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 500
Fabricação de outros produtos alimentícios 300
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes a outras bebidas destiladas 400
Fabricação de vinho 500
Fabricação de malte, cervejas e chopes 5000
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais 2000
Fabricação de refrigerantes e refrescos 3000
 
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3
2 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
Fabricação de produtos do fumo 1200
3 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
Beneficiamento de algodão 300
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 300
Fiação de algodão 300
Fiação de outras fibras têxteis naturais 300
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas 300
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar 300
Tecelagem de algodão 300
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 300
Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 300
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem 300
Serviço de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros 300
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos – exclusive de vestuário 300
Fabricação de artefatos de tapeçaria 100
Fabricação de artefatos de cordoaria 100
Fabricação de tecidos especiais – inclusive artefatos 300
Fabricação de outros artigos têxteis – exclusive vestuário 200
Fabricação de tecidos de malha 300
Fabricação de meia 200
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharia (tricotagens) 300 
4 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
Confecção de peças de interiores do vestuário 100
Confecção de outras peças do vestuário 100
Confecção de roupas profissionais 300
Fabricação de acessórios do vestuário 100
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal 300
5 – PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, 
ARTIGOS DE VIAGENS E CALÇADOS
Curtimento e outras preparações de couro 400
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material 300
Fabricação de outros artefatos de couro 300
Fabricação de calçados de couro 1000
Fabricação de tênis de qualquer material 1000
Fabricação de calçados de plástico 500
Fabricação de outros materiais plásticos 500
6 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
Desdobramento de madeira 300
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 1000
Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de 
madeiras e artigos de carpintaria
500
 
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4
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira (CAIXAS) 300
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis 300
7 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
Fabricação de celulose, M.D.F. e pastas para a fabricação de papel 5000
Fabricação de papel 4000
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão 4000
Fabricação de embalagens de papel 500
Fabricação de embalagens de papelão inclusive a fabricação papelão corrugado 500
Fabricação de artefatos de papel, papelão cartolina e cartão para escritório 300
Fabricação de fitas e formulários contínuos – impressos ou não 300
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão 300
Edição; edição e impressão de jornais 300
Edição; edição e impressão de revistas 300
Edição; edição e impressão de livros 300
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados 300
Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos 300
Impressão de jornais, revistas e livros 300
Serviço de impressão de material escolar e de material para uso industrial e comercial 500
Execução de outros serviços gráficos 300
Reprodução de discos e fitas 300
Reprodução de fitas de vídeos 300
Reprodução de filmes 300
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas 300
8 – REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E 
PRODUÇÃO DE ÁLCOOL.
Refino de petróleo 5000
Elaboração de combustíveis nucleares 10000
Produção de álcool (usina) 5000
9 – FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 5000
Recondicionamento de pneumáticos 500
Fabricação de artefatos diversos de borracha 300
Fabricação de laminados planos e tubulares plásticos 1000
Fabricação de embalagens de plástico 300
Fabricação de artefatos diversos de plástico 300
10 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
Fabricação de cimento 5000
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 5000
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural de construção civil 5000
Fabricação de produtos cerâmicos refratários 5000
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 5000
Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração) 5000
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 5000
Fabricação de Produtos Químicos 10000
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos 4000
 
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11 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL – EXCLUSIVE MAQUINAS E 
EQUIPAMENTOS
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros 
fins
1000
Fabricação de esquadrias de metal 1000
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda 300 
Fabricação de artigos de serralheria – exclusive esquadrias 300
Fabricação de ferramentas manuais 300
Fabricação de embalagens metálicas 300
Fabricação de artefatos de trefilados 300
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal 300
Fabricação de outros produtos elaborados de metal 300
12 – FABRICAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 800
Fabricação de válvulas, torneiras e registros 800
Fabricação de compressores 800
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais – inclusive rolamentos 800
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas 800
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais 800
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas 800
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial 800
Fabricação de aparelhos de ar-condicionado 800
Fabricação de outras máquinas de uso geral 800
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos 
animais
800
Fabricação de máquinas-ferramenta 800
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo 800
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria alimentar, de bebida e fumo 800
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 800
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados 800
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos 800
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico 800
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico 800
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos 800
13 – FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada 800
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes 800
Fabricação de motores elétricos 800
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e 
equipamentos para distribuição e controle de energia
800
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo 800
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados 800
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos – exclusive para veículos 1000
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos 1000
Fabricação de lâmpadas 800
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação – exclusive para veículos 800
Fabricação de material elétrico para veículos – exclusive baterias 800
 
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6
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs 
e isoladores
800
Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme 800
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos 800
14 – FABRICAÇÃO MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E 
CARROCERIAS
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 800
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 800
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão 800
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios 800
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão 800
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra 
classe
800
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores 300
15 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
Fabricação de móveis com predominância de madeira 300
Fabricação de móveis com predominância de metal 300
Fabricação de móveis de outros materiais 300
Fabricação de colchões 500
Fabricação de instrumentos musicais 500
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 500
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 300
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório 500
Fabricação de aviamentos para costura 300
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 500
Fabricação de blocos de cimento, blokret e meio-fio 200
Fabricação de produtos diversos 400
16 – RECICLAGEM 
Tratamento de lixo doméstico e do comércio (usina de lixo) 1000
Reciclagem de sucatas metálicas 400
Reciclagem de sucatas não metálicas 400
C – CONSTRUÇÃO
Demolição e preparação do terreno 100
Perfuração e execução de fundações destinadas à construção civil 100
Grandes movimentações de terra 500
Edificações (residências, industriais, comerciais e de serviços) 100
Obras viárias 150
Obras de urbanização e paisagismo 150
Montagem de estruturas 500
Obras de outros tipos 400
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 5000
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 5000
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação 5000
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 5000
Instalações elétricas 100
 
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7
Instalações de sistema de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração 100
Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio 100
Outras obras de instalações 100
Alvenaria e reboco 100
Impermeabilização e serviços de pintura em geral 100
Outras obras de acabamento 100
Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários 100
D – COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS 
PESSOAIS E DOMÉSTICOS 
1 – COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E 
MOTOCICLETAS; E COMERCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores 1000
2 – COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e 
produtos semi-acabados
400
Intermediários do comercio de minerais, metais e produtos químicos industriais 400
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens 400
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais. 400
Intermediários de comércio de móveis e artigos de uso doméstico
400
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro 400
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo 400
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificado anteriormente 400
Intermediário do comércio de mercadorias em geral (não especializados) 400
Comércio atacadista de produtos atacadistas in natura; produtos alimentícios para animais 500
Comércio atacadista de animais vivos 500
Comércio atacadista de leite e produtos do leite (laticínios) 1000
Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amido e féculas 500
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros 400
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne 500
Comércio atacadista de pescados 400
Comércio atacadista de bebidas 500
Comércio atacadista de produtos do fumo 500
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 500
Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e armarinho 500
Comércio atacadista de artigos de vestuário e complementos 500
Comércio atacadista de calçados 500
Comercio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso pessoal e doméstico 500
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos 500
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 500
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros jornais e outras publicações 500
Comércio atacadista de combustíveis (distribuidor) 5000
Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas 500
Comércio atacadista de produtos químicos 5000
Comércio atacadista de resíduos e sucata 500
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados 
anteriormente
500
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário 500
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
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8
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 500
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 500
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e 
profissional, e outros usos, não especificados anteriormente
500
Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) 500
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente 500
3 – COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E 
DOMÉSTICOS
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com 
área de venda superior a 2.500 metros quadrados – hipermercados
2000
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, área 
de venda entre 201 a 500 metros quadrados – supermercados 
500
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, área 
de venda entre 501 a 1000 metros quadrados – supermercados
1000
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, área 
de venda entre 1001 a 2500 metros quadrados – supermercados
1500
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com 
área de 101 a 200 metros quadrados – exclusive lojas de conveniência
250
Comércio varejista de não especializado, sem predominância de produtos alimentícios￾Mercearias, com área inferior a 100 metros quadrados
100
Comércio varejista de produtos de padaria, laticínios, frios e conservas 200
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 200
Comércio varejista de carnes –açougues – peixes e outros 100
Comércio varejista de bebidas 100
Comércio varejista de computadores e suplementos de informática 100
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificado anteriormente e de produtos 
de fumo
100
Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 100
Comércio varejista de artigos de vestuário e complementos 100
Comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem 200
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos ortopédicos, de perfumaria e 
cosméticos
200
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal, disco e instrumentos 
musicais
100
Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência 200
Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos 
metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeira
500
Comércio varejista de equipamentos para escritório e comunicação 200
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 100
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) 300
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 300
Comércio varejista de artigos usados em lojas 100
Comércio varejista de madeira serrada 300
Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes 1000
Comércio varejista de pneus e câmaras 300
Comércio de artigos agropecuários e veterinários 300
Comércio varejista de beneficiamento de madeiras tratadas (eucalipto e outras) 500
Floriculturas 100
Comércio varejista de carvão 100
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo, televisão, Internet e outros meios de 
comunicação
100
Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos eletrodomésticos 100
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
9
Reparação de calçados 50
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos 50
E – ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante (até 20 alojamentos – quartos e apartamentos) 300
Estabelecimentos hoteleiros com restaurante (entre 21 a 40 alojamentos – quartos e apartamentos) 500
Estabelecimentos hoteleiros com restaurante (acima de 41 alojamentos – quartos e apartamentos) 1000
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante (até 20 alojamentos – quartos e apartamentos) 250
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante (entre 21 a 40 alojamentos – quartos e apartamentos) 450
Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante (acima de 41 alojamentos – quartos e apartamentos) 900
Pensões e similares 250
Motéis 500
Fornecimento de comida caseira (restaurante comum) 100
Fornecimento de comida preparada (restaurante com self-service e sem churrascaria) 300
Outros serviços de alimentação (restaurantes com self-service e churrascaria) 500
Lanchonetes e similares, medindo abaixo de 50 metros quadrados 50
Lanchonete e similares, medindo acima de 50 metros quadrados 100
F – TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÃO
1 – TRANSPORTE TERRESTRE
Transporte escolar rodoviário (lucro simples) 300
Transporte escolar rodoviário (lucro presumido) 1000
Transporte escolar rodoviário (lucro real) 1500
Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano (lucro simples) 300
Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano (lucro presumido) 1000
Transporte rodoviário de passageiros, regular não urbano (lucro real) 1500
Transporte rodoviário de cargas, em geral 500
Transporte rodoviário de produtos perigosos 1000
2 – ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE 
VIAGEM
Carga e descarga 100
Armazenamento e depósito de cargas 200
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem 200
Atividades relacionadas à organização do transporte de cargas 200
Terminal Rodoviário 1000
3 – TELECOMUNICAÇÕES
Telecomunicações 1000
G – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS 
EMPRESAS
1 – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
Incorporação e comércio de imóveis 100
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
10
Aluguel de imóveis 100
Corretagem e avaliação de imóveis 100
Administração de imóveis por conta de terceiros 100
Condôminos prediais 150
2 – ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES 
OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS E CONSERTO DE 
VEÍCULOS
Aluguel de automóveis 200
Aluguel de motocicletas 100
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 500
Oficina ou concerto de motos e bicicletas 200
Oficina ou concerto de irrigação 300
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil 300
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório 300
Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente 300
Aluguel de objetos pessoais e domésticos 100
Oficina de pintura e reparos em geral 100
Oficina de conserto e manutenção de veículos em geral 300
3 – ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
Consultoria em sistema de informática 150
Desenvolvimento de programas de informática 150
Processamento de dados 150
Atividades de banco de dados 150
Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 150
Outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente 150
4 – SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
Atividades jurídicas 200
Atividades de contabilidade e auditoria 200
Representante comercial em geral 150
Pesquisas de mercado e opinião pública 100
Gestão de participações societárias (holdings) 100
Atividades de assessoria em gestão empresarial 100
Serviço de Vigilância 100
Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado 100
Publicidade 100
Seleção, agenciamento e locação de mão de obra para serviços temporários 100
Atividades de investigação, vigilância e segurança 100
Atividades de limpeza em prédios e domicílios 100
Atividades fotográficas e laboratórios de revelação 200
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 200
Cartórios do Distrito e Vilas 200
Cartórios da sede 1000
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não especificadas 
anteriormente
100
H – EDUCAÇÃO
 
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Educação pré-escolar 200
Educação fundamental 300
Educação média de formação geral 500
Educação média de formação técnica e profissional 500
Educação superior 800
Cursos de idiomas, informática e outros serviços do gênero 100
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 500
Educação supletiva 200
Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 200
I – SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
Atividades de atendimento clinicas e hospitais 800
Atividades de outros profissionais da área da saúde (fisioterapeuta, fonoaudiologista, 
odontológico e etc) 
300
Laboratórios de análises clínicas 500
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde 300
Serviços veterinários 300
Agenciamento de qualquer natureza 200
Serviços sociais com alojamento 200
Serviços sociais sem alojamento 150
J – OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
1 – LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
Limpeza urbana e esgoto, e atividades conexas 200
Recolhimento de entulho nas vias públicas 500
2 – ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
Atividades de organizações empresariais e patronais 100
Atividades de organizações profissionais 100
Atividades de organizações sindicais 100
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 80
3 – ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
4 – ATIVIDADES CINEMETOGRÁFICAS E DE VÍDEO
Clube recreativo 300
Distribuição de filmes e de vídeo 300
Atividades de rádio 300
Atividades de televisão 1000
Cinema, teatro, música e outras atividades artísticas e literárias 300
Atividades de agências de notícias 300
Atividades de bibliotecas e arquivos 300
Boites e congêneres 500
Diversões Públicas 300
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas 100
Atividades desportivas 100
 
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Outras atividades relacionadas ao lazer 80
5 – SERVIÇOS EM GERAL
Lavanderias e tinturaria 100
Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza 100
Atividades funerárias e conexas 200
Atividade de Reflorestamento 300
Atividades de manutenção do físico corporal 200
Instalação de construção e manutenção de rede de energia elétrica em geral 200
Instalação de construção e manutenção de redes telefônicas em geral 200
Instalação de construção e manutenção de rede hidráulica e esgotamento sanitário em geral 200
Instalação e montagem de máquinas e equipamentos 200
Jogos Eletrônicos 200
Agenciamento de qualquer natureza 200
Buffet e organizações de festas 200
Casas de loterias, apostas e congêneres 500
Despachantes 300
Lavagem e lubrificação de veículos em geral 300
Outras atividades de serviços pessoais, não especificados anteriormente 250
L – INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
1 – Estabelecimento de crédito, financiamento e/ou investimento 1000
2 – Corretora de seguros em geral 200
3 – Agência Bancária e Factore 1000
 
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TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIOS ESPECIAIS, 
ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO
VRTE
1- Estabelecimentos industriais, bancários e os que vendam 
mercadorias por atacado, por hora
50,00
2- Estabelecimentos que explorem comércio e varejo, de 
modo geral, por hora
30,00
3- Estabelecimentos que explorem exclusiva e permanentes 
prestação de serviços, por hora
15,00
 
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TABELA V
I - TAXA DE EXPEDIENTE
1) Atestados, declarações, certidões e outros
a) Negativa de tributos..................................................................................................................................................R$ 20,00
b) Quaisquer outros, por lauda..................................................................................................................................R$ 20,00
c) Alvará de Licença........................................................................................................................................................R$ 20,00
d) Adjudicação de cadastro.........................................................................................................................................R$ 10,00
e) Protocolização de requerimento.........................................................................................................................R$ 15,00
f) Baixa de qualquer natureza....................................................................................................................................R$ 10,00
g) Segundas vias...............................................................................................................................................................R$ 10,00
h) Emissão de CCIR.........................................................................................................................................................R$ 20,00
2) Contratos com o Município
a) Até R$ 5.000,00...........................................................................................................................................................R$ 80,00
b) De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00............................................................................................................................R$ 100,00
c) De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00.........................................................................................................................R$ 200,00
d) De R$ 20.001,00 a R$ 50.000,00.........................................................................................................................R$ 300,00
e) Acima de R$ 50.001,00............................................................................................................................................R$ 500,00
II – OUTRAS TAXAS
a) Vistoria..........................................................................................................................................................................R$ 20,00
b) Medição por lote ou fração...................................................................................................................................R$ 20,00
c) Avaliação por Guia de Transmissão..................................................................................................................R$ 20,00
d) Averbação....................................................................................................................................................................R$ 50,00
1) Edificação tipo A (Padrão Especial)................................................................................................................R$ 100,00
2) Edificação tipo B (Padrão Médio).....................................................................................................................R$ 60,00
3) Edificação tipo C (Padrão Popular- “barraco).............................................................................................R$ 20,00
4) Terrenos ou até 1.000m².....................................................................................................................................R$ 100,00
e) Habite-se prédio de até 70,0 m²........................................................................................................................R$ 100,00
f) Habite-se prédio de 71,00 a 121,00 m²......................................................................................................... R$ 150,00
g) Habite-se, prédio acima de 121,00 m²...........................................................................................................R$ 200,00
III – TAXAS DE CEMITÉRIO ( SENDO FORA DA SEDE SERÁ COBRADA0 50% DO VALOR)
1) Inumação de sepultura rasa
a) De adultos por cinco anos.......................................................................................................................................R$ 30,00
b) De crianças até 12 anos por cinco anos ...........................................................................................................R$ 15,00
2) Exumação
a) Antes de cinco anos................................................................................................................................................R$ 500,00
b) Após cinco anos........................................................................................................................................................R$ 600,00
 
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3) Perpetuidade
a) Sepultura rasa por m².............................................................................................................................................R$ 20,00
b) Jazigo Simples por m².............................................................................................................................................R$ 40,00
c) Jazigo duplo por m²..................................................................................................................................................R$ 300,00
IV – TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
1) Numeração de prédio (sem placa)....................................................................................R$ 10,00
2) Instalação de esgoto..........................................................................................................R$ 20,00
3) Remoção de entulhos e escombros (m³) mediante autorização expressa da Secretaria 
Competente...........................................................................................................................R$ 10,00
4) Remoção de Calçamento (M2)..........................................................................................R$ 20,00
5) Rebaixamento de meio-fio ( m linear)................................................................................R$ 5,00
6) Empachamento das vias públicas p/m² e por mês............................................................R$ 10,00
7) Registro de marca “A FOGO”............................................................................................R$ 50,00
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de 
janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 17 de dezembro de 2013.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal
 HERMES ANTONIO SUSSAI
 Procurador Geral 

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