| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO COM PORTA DETECTORA DE METAL.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1188/2013 De 17 de dezembro de 2013. “Dispõe sobre a instalação de guarda-volumes em estabelecimento bancário com porta detectora de metal.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Os estabelecimentos bancários que utilizam detector de metais em sua porta de entrada, ficam obrigados a instalar, em espaço anterior ao equipamento de acesso, guarda-volumes onde o usuário possa deixar seus pertences em segurança.ica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o veículo abaixo descrito, da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O guarda-volumes mencionado no art. 1º deverá: I – estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas de que trata o art. 1º desta Lei; II – ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto permanecer dentro do estabelecimento; III – corresponder ao número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questão. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, para que o estabelecimento bancário adote as medidas estabelecidas por esta Lei. Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por conta exclusiva das instituições bancárias. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que lhe couber, no prazo de 90 dias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 17 de dezembro de 2013. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal HERMES ANTONIO SUSSAI Procurador Geral