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norma nº 1188/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2013
Date 2013-12-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO COM PORTA DETECTORA DE METAL.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI N° 1188/2013
 De 17 de dezembro de 2013.
“Dispõe sobre a instalação de guarda-volumes em 
estabelecimento bancário com porta detectora de 
metal.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - Os estabelecimentos bancários que utilizam 
detector de metais em sua porta de entrada, ficam obrigados a instalar, em espaço anterior 
ao equipamento de acesso, guarda-volumes onde o usuário possa deixar seus pertences 
em segurança.ica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o veículo
abaixo descrito, da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de 
Saúde.
Art. 2º - O guarda-volumes mencionado no art. 1º deverá:
I – estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente 
às portas de que trata o art. 1º desta Lei;
II – ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, 
enquanto permanecer dentro do estabelecimento;
III – corresponder ao número compatível com o fluxo de 
pessoas previsto para o estabelecimento em questão.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias, para que o estabelecimento bancário adote as medidas estabelecidas por esta 
Lei.
Art. 4º - As despesas oriundas da presente Lei correrão por 
conta exclusiva das instituições bancárias.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta 
Lei no que lhe couber, no prazo de 90 dias.
 Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 17 de dezembro de 2013.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal
 HERMES ANTONIO SUSSAI
 Procurador Geral 

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