| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS DEPÓSITOS DE PNEUS NOVOS OU USADOS, FERROS-VELHOS E AFINS, UTILIZAREM SISTEMAS DE COBERTURA PARA EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA QUE SE TORNA FOCO GERADOR DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, TRANSMISSOR DA DENGUE”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES GABINETE DO PREFEITO 1 LEI MUNICIPAL Nº 1299/2016 De 19 de abril de 2016. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de os depósitos de pneus novos ou usados, ferros-velhos e afins, utilizarem sistemas de cobertura para evitar acúmulo de água que se torna foco gerador do mosquito “AEDES AEGYPTI”, transmissor da dengue”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - É obrigatório a instalação de cobertura fixa, ou desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio, como depósito de pneus novos ou usados, ferros velhos e afins, para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue. Parágrafo Único – A cobertura deverá ser de material rígido, afim de evitar bolsões acumuladores de água. Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator pena pecuniária a ser fixada pelo Poder Executivo. § 1º - Em caso de reincidência, a pena será cobrada em dobro. § 2º - Havendo continuidade da infração, o alvará para o funcionamento da empresa será cassado. Art. 3º - A pena de que trata o artigo anterior será cobrada na forma da Lei, cabendo ao Executivo Municipal determinar o órgão público fiscalizador e aplicador das multas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 19 de abril de 2016. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal ERIC CERQUEIRA SILVESTRE Procurador Geral