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norma nº 1299/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2016
Date 2016-04-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS DEPÓSITOS DE PNEUS NOVOS OU USADOS, FERROS-VELHOS E AFINS, UTILIZAREM SISTEMAS DE COBERTURA PARA EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA QUE SE TORNA FOCO GERADOR DO MOSQUITO “AEDES AEGYPTI”, TRANSMISSOR DA DENGUE”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS/ES
GABINETE DO PREFEITO
1
LEI MUNICIPAL Nº 1299/2016
De 19 de abril de 2016.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de os depósitos 
de pneus novos ou usados, ferros-velhos e afins, 
utilizarem sistemas de cobertura para evitar 
acúmulo de água que se torna foco gerador do 
mosquito “AEDES AEGYPTI”, transmissor da 
dengue”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - É obrigatório a instalação de cobertura fixa, ou 
desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio, como depósito de pneus 
novos ou usados, ferros velhos e afins, para evitar acúmulo de água que se torna 
meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Parágrafo Único – A cobertura deverá ser de material rígido, 
afim de evitar bolsões acumuladores de água. 
Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator 
pena pecuniária a ser fixada pelo Poder Executivo. 
§ 1º - Em caso de reincidência, a pena será cobrada em dobro. 
§ 2º - Havendo continuidade da infração, o alvará para o 
funcionamento da empresa será cassado.
Art. 3º - A pena de que trata o artigo anterior será cobrada na 
forma da Lei, cabendo ao Executivo Municipal determinar o órgão público 
fiscalizador e aplicador das multas. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
Em, 19 de abril de 2016.
ANTONIO CARLOS MACHADO
Prefeito Municipal 
ERIC CERQUEIRA SILVESTRE
Procurador Geral

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