| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Prefeitura Municipal de Pinheiros!" Gabinete do Prefeito PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1109/2012 De 11 de junho de 2012. “Autoriza a concessão de subvenção à entidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS - CASA ESPERANÇA, localizada na Rodovia 15 de novembro, no Município de Boa Esperança, entidade constituída legalmente, com inscrição no CNPJ sob o nº 14.922.735/0001-87, que presta serviços essenciais aos dependentes de álcool e outras drogas, dando suporte necessário à recuperação de pessoas dependentes, resgatando a cidadania e buscando encontrar novas possibilidades de vida, através do resgate das relações familiares e sociais. Parágrafo Único - A subvenção destinada à ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS —- CASA ESPERANÇA deverá ser aplicada exclusivamente em despesas com pessoas carentes que são dependentes químicos, residentes no Município de Pinheiros. Art. 2º - O valor da subvenção para a entidade será definido preliminarmente com base no plano de trabalho apresentado pela entidade, com disponibilidade financeira do município, até o limite de 3% da arrecadação do município, conforme determina a Lei Orçamentária nº 1084/2011, de 17 de novembro de 2011. | — O valor da subvenção para a entidade será determinado através de Decreto Municipal, depois de analisado o plano de trabalho e verificada a disponibilidade financeira que se refere o caput deste artigo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012, ficando revogada a Lei Municipal nº 1090/2011, datada de 06/12/2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 11 de junho de,2012. ANTONIO CÁRÉOS MACHADO Prefeito Municipal