br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 1109/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2012
Date 2012-06-11
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pinheiros!"
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1109/2012
De 11 de junho de 2012.
“Autoriza a concessão de subvenção à entidade e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE
DEPENDENTES QUÍMICOS - CASA ESPERANÇA, localizada na Rodovia
15 de novembro, no Município de Boa Esperança, entidade constituída
legalmente, com inscrição no CNPJ sob o nº 14.922.735/0001-87, que presta
serviços essenciais aos dependentes de álcool e outras drogas, dando
suporte necessário à recuperação de pessoas dependentes, resgatando a
cidadania e buscando encontrar novas possibilidades de vida, através do
resgate das relações familiares e sociais.
Parágrafo Único - A subvenção destinada à
ASSOCIAÇÃO CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES
QUÍMICOS —- CASA ESPERANÇA deverá ser aplicada exclusivamente em
despesas com pessoas carentes que são dependentes químicos, residentes
no Município de Pinheiros.
Art. 2º - O valor da subvenção para a entidade será
definido preliminarmente com base no plano de trabalho apresentado pela
entidade, com disponibilidade financeira do município, até o limite de 3% da
arrecadação do município, conforme determina a Lei Orçamentária
nº 1084/2011, de 17 de novembro de 2011.
| — O valor da subvenção para a entidade será
determinado através de Decreto Municipal, depois de analisado o plano de
trabalho e verificada a disponibilidade financeira que se refere o caput deste
artigo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2012, ficando
revogada a Lei Municipal nº 1090/2011, datada de 06/12/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 11 de junho de,2012.
ANTONIO CÁRÉOS MACHADO
Prefeito Municipal

open original →