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norma nº 1110/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1110 / 2012
Date 2012-06-11
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Prefeitura Municipal de Pinheiros)"
Gabinete do Prefeito
PUBLICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1110/2012
De 11 de junho de 2012.
“Autoriza a concessão de subvenção à entidade e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE BOA
ESPERANÇA — ESFABE, localizada no Córrego da Prata, Rodovia Caminho
do Campo, zona rural, no Município de Boa Esperança, com inscrição no
CNPJ sob o nº 03.588.110/0001-04, entidade constituída legalmente, que
presta serviços na modalidade de ensino profissionalizante, com curso de
Técnico em Agropecuária.
Parágrafo Único - A subvenção destinada à
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ENSINO
MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE BOA ESPERANÇA — ESFABE
deverá ser aplicada exclusivamente para manutenção das atividades da
referida entidade, no atendimento a estudantes deste município.
Art. 2º - O valor da subvenção para a entidade será
definido preliminarmente com base no plano de trabalho apresentado pela
entidade, com disponibilidade financeira do município, até o limite de 3% da
arrecadação do município, conforme determina a Lei Orçamentária
nº 1084/2011, de 17 de novembro de 2011.
| - O valor da subvenção para a entidade será
determinado através de Decreto Municipal, depois de analisado o plano de
trabalho e verificada a disponibilidade financeira que se refere o caput deste
artigo.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
Em, 11 de junho de 2012.
ANTONIO ZARLOS MACHADO
Prefeito Municipal

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