| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2012 |
| Date | 2012-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 143 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pinheiros)" Gabinete do Prefeito PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1110/2012 De 11 de junho de 2012. “Autoriza a concessão de subvenção à entidade e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção à ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE BOA ESPERANÇA — ESFABE, localizada no Córrego da Prata, Rodovia Caminho do Campo, zona rural, no Município de Boa Esperança, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.588.110/0001-04, entidade constituída legalmente, que presta serviços na modalidade de ensino profissionalizante, com curso de Técnico em Agropecuária. Parágrafo Único - A subvenção destinada à ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE BOA ESPERANÇA — ESFABE deverá ser aplicada exclusivamente para manutenção das atividades da referida entidade, no atendimento a estudantes deste município. Art. 2º - O valor da subvenção para a entidade será definido preliminarmente com base no plano de trabalho apresentado pela entidade, com disponibilidade financeira do município, até o limite de 3% da arrecadação do município, conforme determina a Lei Orçamentária nº 1084/2011, de 17 de novembro de 2011. | - O valor da subvenção para a entidade será determinado através de Decreto Municipal, depois de analisado o plano de trabalho e verificada a disponibilidade financeira que se refere o caput deste artigo. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 11 de junho de 2012. ANTONIO ZARLOS MACHADO Prefeito Municipal