| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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- pa PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO Prefeitura Mumcipal de Pinheiros , LEINº 1111/2012 Gabinete do Prefeito De 20 de junho de 2012. PUBLICADO DIA, “Dispõe sobre a criação de uma Coordenação de SO) Educação do Campo na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, CAPÍTULO | DA CRIAÇÃO Art. 1º - Fica criada a Coordenação de Educação do Campo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, que tem por objetivo articular e coordenar as políticas públicas de educação em função da aplicação das Diretrizes operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo. Parágrafo Único - Garantir a participação das famílias camponesas numa gestão democrática do Sistema Educacional das Escolas do Campo, tendo como âmbito de ação: | — O planejamento, a coordenação, a execução das atividades das escolas do campo nos níveis de ensino: infantil, fundamental, médio e profissional; Il — Orientar e acompanhar a aplicação das diretrizes e princípios da educação do campo neste município, em todas as escolas e níveis de formação, observando as características específicas da realidade da região a nível socioeconômico, cultural e ambiental; Hi — Mobilizar os camponeses do município, em vista de implementar a Projeto Político Pedagógico da Educação do Campo como meio para o desenvolvimento sustentável e solidário do campo. IV - Promover a integração com as Secretaria Municipais de: Agricultura e Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, Ação Social e entidades afins, em vista do planejamento e execução de atividades que fortaleçam o desenvolvimento sustentável e solidário do campo; PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO V — Buscar e integrar com outros departamentos municipais (alimentação escolar, transporte, etc.) e movimentos sociais do campo (MPA, MST, STR, EFAs, etc.), ações relacionadas ao fortalecimento da Educação do Campo; VI - Desenvolver políticas públicas em vista da aquisição de alimentos saudáveis/orgânicos produzidos pelos camponeses do município para o fortalecimento da alimentação escolar, garantindo o cumprimento da lei nº 11.947/09; VII — Mobilizar as comunidades camponesas a participarem das atividades integradas à Educação do Campo; VIH - Planejar e executar projetos e programas em vista da melhoria da infra-estrutura física operacional e da formação e capacitação dos agentes envolvidos; IX - Articular-se com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como, com Organizações não Governamentais — ONGs, para executar acordos e convênios de manutenção e capacitação voltados às atividades relacionadas à Educação do Campo; X — Orientar e garantir os aspectos da ruralidade (vivência, cultura, lazer, etc.) e do sentimento de pertença nas escolas do campo; XI - Formular junto à comunidade escolar (estudantes, familiares, lideranças do campesinato, professores e técnicos afins) o Regimento Comum da Rede Municipal das escolas do campo, bem como, o Projeto Político Pedagógico e, ainda, orientar e acompanhar sua aplicação; XIL - Articular e implementar a aplicação das Diretrizes Operacionais da Educação do Campo; XIII — Diagnosticar a realidade em que atua os camponeses, suas necessidades, suas potencialidades e suas relações sociais, buscando orientar o Projeto Político Pedagógico das escolas do campo; XIV- Articular a construção das Diretrizes Municipais da Educação do Campo; XV — Executar outras atividades correlatas. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO | DA ESTRUTURAÇÃO Art. 2º - A Coordenação de Educação do Campo terá em sua estrutura um comitê que, juntamente com o cogrdenador, articulará ações de planejamento, implementação e avaliação da proposta de Educação do Campo. Parágrafo Único - O Comitê será constituído com a seguinte estrutura: | - 02 (dois) representantes de pais, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Il - 02 (dois) representantes de professores, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; Ill - 02 (dois) representantes de estudantes, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; IV - O Presidente da Associação da EFA de Pinheiros; V- O representante do. Setor de Educação das escolas de assentamentos do município; VI - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; VII — 02 (dois) representantes do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) e 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. VHI - 02 (dois) representantes do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; IX - 02 (dois) representantes de lideranças religiosas das comunidades do campo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; X — 02 (dois) representantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra — MST de Pinheiros. Art. 3º - A Coordenação de Educação do Campo será representada por 01 (um) pedagogo da SEME — Secretaria Municipal de Educação, devendo atender as seguintes exigências: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO | — Ter experiência profissional na área de educação do campo, de no mínimo 05 (cinco) anos; H — Ter curso na área de Educação do Campo; IH - Ter disponibilidade para participar de eventos na área de Educação do Campo como: seminários, congressos (dentro ou fora do Estado) e cursos de curta e longa duração; IV — Não ter respondido ou estar respondendo a processo administrativo disciplinar. CAPÍTULO Ill DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º - São atribuições da Coordenação de Educação do Campo com a co-participação do comitê de Educação do Campo: | — Articular a implementação do Projeto Político das escolas do campo com participação das famílias camponesas e dos sujeitos vinculados aos processos sociais, políticos e culturais; Il - Promover a formação de todos os agentes envolvidos com base nas diretrizes e princípios da Educação do Campo; HE - Elaborar e acompanhar junto aos educadores e representações da comunidade escolar, a Organização Curricular e a Proposta Pedagógica; IV — Implementar e acompanhar o Projeto Político Pedagógico garantindo a aplicação das Diretrizes Operacionais da Educação no campo; V — Garantir que sejam contemplados no Projeto Político Pedagógico aspectos ligados à preservação ambiental, agroecologia, saúde preventiva e alternativa, a ruralidade e sentimento de pertença do campo; VI — Zelar pela qualidade do ensino ofertado nas escolas de Educação do Campo; VII — Articular junto ao poder público municipal e órgãos competentes, meios que garantam o acesso e:a permanência da criança do campo na escola do campo, observando: a) A Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental serão sempre oferecidos nas próprias comunidades rurais, evitando-se os processos de nucleação de escolas e de deslocamento das 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO crianças, de acordo com o Art. 3º da Resolução CNE/CEB nº 2, de 28 de abril de 2008; b) O aluno dos anos finais do Ensino Fundamental, residente no perímetro rural, deverá efetuar sua matrícula em escola da própria comunidade ou e escola próxima ao seu domicílio; c) Não fará jus ao transporte escolar, o estudante que optar por não estudar na escola mais próxima de sua residência, havendo vaga. Vil — Definir com o comitê de Educação do Campo o perfil dos profissionais para atuar nas escolas do campo, tendo em vista a disponibilidade de tempo, a formação profissional, o desempenho nas atividades e a identificação com a proposta; IX - Criar os conselhos ou associações das escolas do campo; X — Promover junto aos Conselhos/Associações de cada unidade escolar, a avaliação e análise da atuação dos profissionais no desenvolvimento das atividades da escola; XI — Garantir a existência e atualização dos documentos norteadores da proposta de Educação do Campo: Plano de Desenvolvimento Escolar (PDE), Projeto Político Pedagógico (PPP), Plano de Estudo (PE), Proposta Pedagógica, etc. Art. 5º - A Coordenação contará com a contratação de professores de agricultura e zootecnia ou técnicos agrícolas para atuarem nas escolas de Educação do Campo, em número e carga horária de trabalho proporcional às necessidades de cada unidade de ensino. Art. 6º- São atribuições dos professores de agricultura e zootecnia ou técnicos agrícolas: | — Atender os alunos, observando a carga horária prevista na organização curricular, de acordo com a demanda das escolas; HW — Articular um atendimento às famílias em suas propriedades; Hi - Incentivar a produção agrícola por meio de suporte técnico para a melhoria da produtividade; IV - Participar das atividades pedagógicas promovidas pela escola; ç PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO V - Incentivar a organização dos agricultores por meio de Associações Comunitárias, assistindo-as; VI - Planejar e desenvolver sua proposta de trabalho, de acordo com o Projeto de Educação do Campo. Art. 7º - O Professor dé Agricultura e zootecnia ou Técnico Agrícola deverá atender os seguintes requisitos: |- Ter graduação em Ciências Agrícolas ou áreas afins, ou curso técnico em agropecuária. Art. 8º - A criação e a forma de funcionamento das escolas de Educação do Campo, bem como, os mecanismos de seleção de profissionais para atuarem nessas escolas deverão ser regulamentadas em legislação específica. Art. 9º - Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10 — O Comitê e a Coordenação de Educação do Campo se reunirão bimestralmente e/ou em sessões extraordinárias. Art. 11 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 20 de junho de 2012. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal