| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO o. . LEI Nº 1112/2012 Prefeitura Mumcipalde Pinheiros|" De 20 de junho de 2012. Gabinete do Prefeito PUBLICADO “Dispõe sobre a criação de pontos de táxi no município de Pinheiros-ES e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Ficam criados no Município de Pinheiros-ES, 04 (quatro) pontos de táxi, sendo 01 (um) localizado na Rua Caboclo Bernardo — Bairro Santo Antônio; 01 (um) na Rua Boa Nova — Bairro Pinheirinho; 01 (um) na Praça Euclides Costa Gomes — Bairro Galiléia; 01 (um) na Avenida Agenor Luiz Heringer — próximo ao Fórum desta Comarca. Art. 2º - Esta lei entra: em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 20 de junho de 2012. ANTONIO LÁRLOS MACHADO Prefeito Municipal