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norma nº 1095/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1095 / 2012
Date 2012-03-07
Ementa“CRIA CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÃO DO CONSELHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI Nº 1095/2012
 De 07 de março de 2012.
“Cria Cursos de Formação de Conselheiros 
Tutelares para participação em eleição do 
conselho, no âmbito do Município de 
Pinheiros-ES, e dá outras providências. 
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo, 
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica criado o Curso de Formação de 
Conselheiros Tutelares a serem realizados na própria sede do Conselho Tutelar 
instalado no Município de Pinheiros.
 Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente será responsável pela elaboração do conteúdo do 
referido Curso de Formação, definindo ainda sua periodicidade. 
 Art. 3º - A apresentação de Certificado de 
Conclusão do Curso de Formação de Conselheiros Tutelares é requisito essencial 
para a participação em eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município 
de Pinheiros-ES.
 Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente 
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. 
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES
 Em, 07 de março de 2012. 
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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