| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | “CRIA CURSOS DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA PARTICIPAÇÃO EM ELEIÇÃO DO CONSELHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PINHEIROS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1095/2012 De 07 de março de 2012. “Cria Cursos de Formação de Conselheiros Tutelares para participação em eleição do conselho, no âmbito do Município de Pinheiros-ES, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica criado o Curso de Formação de Conselheiros Tutelares a serem realizados na própria sede do Conselho Tutelar instalado no Município de Pinheiros. Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável pela elaboração do conteúdo do referido Curso de Formação, definindo ainda sua periodicidade. Art. 3º - A apresentação de Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Conselheiros Tutelares é requisito essencial para a participação em eleição para o cargo de Conselheiro Tutelar no Município de Pinheiros-ES. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES Em, 07 de março de 2012. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal