| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1096/2012 De 20 de março de 2012. “Dispõe sobre criação de vagas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Ficam criadas no Quadro de Pessoal Temporário da Prefeitura Municipal de Pinheiros - ES, com fulcro na Lei Municipal nº 1087/2011, datada de 06 de dezembro de 2011, as seguintes vagas: CARGOS Nº DE VAGAS Professor de Educação Infantil 08 Professor de Ensino Fundamental séries iniciais 1ª a 4ª Séries - MAP IV 02 Professor de Ensino Fundamental Séries Finais – MAP IV Professor de Língua Portuguesa 02 Professor de Matemática 07 Professor de Ciências 01 Professor de História 01 Professor de Inglês 05 Professor de Educação Física 07 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 20 de março de 2012. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal