| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS EXISTENTES DESTE MUNICÍPIO JUNTO AO IMES E IAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1098/2012 De 22 de março de 2012. “Dispõe sobre parcelamento de débitos existentes deste município junto ao IMES e IAPE e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o parcelamento de débitos existentes do Município de Pinheiros junto ao IMES – Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. e ao IAPE – Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional Ltda. – ME. Parágrafo Único – Os débitos de que tratam o caput deste artigo são referentes ao exercício de 2011, sendo que a importância devida ao IMES totaliza R$ 83.990,00 (oitenta e três mil, novecentos e noventa reais), a ser paga em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 8.399,00 (oito mil, trezentos e noventa e nove reais), bem como, a importância devida ao IAPE totaliza R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a ser paga em parcela única. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, classificadas na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL Manutenção e Revitalização das Atividades Administrativas e Fazendárias Projeto/ Atividade: 003001.0412200302.018 – Manutenção das Atividades da Administração em Geral Ficha 0080 – 346907100000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado – 1102 – Recursos Próprios – Exercício de 2012 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 22 de março de 2012. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal