br-locleg corpus explorer

← Pinheiros (ES)

norma nº 1098/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1098 / 2012
Date 2012-03-22
Ementa“DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS EXISTENTES DESTE MUNICÍPIO JUNTO AO IMES E IAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI N° 1098/2012
 De 22 de março de 2012.
“Dispõe sobre parcelamento de débitos existentes 
deste município junto ao IMES e IAPE e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar o parcelamento de débitos existentes do Município de Pinheiros 
junto ao IMES – Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. e ao 
IAPE – Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional Ltda. – ME.
 Parágrafo Único – Os débitos de que tratam o caput 
deste artigo são referentes ao exercício de 2011, sendo que a importância devida ao 
IMES totaliza R$ 83.990,00 (oitenta e três mil, novecentos e noventa reais), a ser 
paga em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 8.399,00 (oito mil, trezentos e noventa e 
nove reais), bem como, a importância devida ao IAPE totaliza R$ 10.500,00 (dez mil 
e quinhentos reais), a ser paga em parcela única.
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por 
conta do orçamento vigente, classificadas na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Manutenção e Revitalização das Atividades Administrativas e Fazendárias
Projeto/ Atividade: 003001.0412200302.018 – Manutenção das Atividades da 
Administração em Geral
Ficha 0080 – 346907100000 – Principal da Dívida Contratual Resgatado – 1102 –
Recursos Próprios – Exercício de 2012 
 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2012.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 22 de março de 2012.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

open original →