| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2012 |
| Date | 2012-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE GALPÃO E REFORMA DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SOBRADO E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1101/2012 De 22 de março de 2012. “Dispõe sobre autorização de construção de galpão e reforma da sede da Associação de Produtores Rurais de Sobrado e Região e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir 01 (um) galpão de estrutura metálica, medindo 19,00m x 19,00m, totalizando 361,00 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados), para abrigar os secadores de café da Associação de Produtores Rurais de Sobrado e Região, localizada no Distrito São João do Sobrado, deste município. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato para uso do galpão acima mencionado, por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reformar a sede da referida Associação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES. Em, 22 de março de 2012. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal