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norma nº 1101/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1101 / 2012
Date 2012-03-22
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE GALPÃO E REFORMA DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE SOBRADO E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1101/2012
De 22 de março de 2012. 
“Dispõe sobre autorização de construção de 
galpão e reforma da sede da Associação de 
Produtores Rurais de Sobrado e Região e dá outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a construir 01 (um) galpão de estrutura metálica, medindo 
19,00m x 19,00m, totalizando 361,00 m² (trezentos e sessenta e um metros 
quadrados), para abrigar os secadores de café da Associação de Produtores 
Rurais de Sobrado e Região, localizada no Distrito São João do Sobrado, 
deste município.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a celebrar contrato de comodato para uso do galpão acima 
mencionado, por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir materiais de construção, no valor de até R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), para reformar a sede da referida Associação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta do orçamento vigente.
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros –ES.
Em, 22 de março de 2012. 
ANTONIO CARLOS MACHADO 
 Prefeito Municipal

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