| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PLANTÕES MÉDICOS E ADICIONAL DE CIRURGIA PARA MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1105/2012 De 03 de abril de 2012. “Dispõe sobre pagamento de plantões médicos e adicional de cirurgia para médicos e técnicos de enfermagem deste município e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de plantões médicos, bem como, adicional de cirurgia para médicos e técnicos de enfermagem deste município, conforme discriminação abaixo. Plantões médicos durante a semana Plantões médicos em finais de semana e feriados Plantões de 12 horas – R$ 500,00 Plantões de 12 horas – R$ 650,00 Plantões de 24 horas – R$ 1.000,00 Plantões de 24 horas – R$ 1.300,00 Adicional de cirurgia Para médicos – R$ 500,00 Para técnicos de enfermagem – R$ 300,00 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 03 de abril de 2012. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal