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norma nº 1105/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2012
Date 2012-04-03
Ementa“DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PLANTÕES MÉDICOS E ADICIONAL DE CIRURGIA PARA MÉDICOS E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI N° 1105/2012
 De 03 de abril de 2012.
“Dispõe sobre pagamento de plantões médicos e 
adicional de cirurgia para médicos e técnicos 
de enfermagem deste município e dá outras 
providências.”
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito 
Santo, 
 FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu 
Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar o pagamento de plantões médicos, bem como, adicional de 
cirurgia para médicos e técnicos de enfermagem deste município, conforme 
discriminação abaixo.
Plantões médicos durante a semana Plantões médicos em finais de semana 
e feriados
Plantões de 12 horas – R$ 500,00 Plantões de 12 horas – R$ 650,00
Plantões de 24 horas – R$ 1.000,00 Plantões de 24 horas – R$ 1.300,00
Adicional de cirurgia
Para médicos – R$ 500,00
Para técnicos de enfermagem – R$ 300,00
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão 
por conta do orçamento vigente. 
 
 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES
 Em, 03 de abril de 2012.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal

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