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norma nº 1050/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 2011
Date 2011-03-15
Ementa“AUTORIZA REPASSE PARA ENTIDADE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS
GABINETE DO PREFEITO
 
 LEI N° 1050/2011
 De 15 de março de 2011.
“Autoriza repasse para entidade deste 
município e dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do 
Espírito Santo,
 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal Aprovou 
e eu Sanciono a seguinte lei,
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil 
reais) à APAQMAR – Associação dos Pequenos Agricultores de XV de Maio e 
Região, entidade localizada neste município, legalmente constituída e que presta 
relevantes serviços à comunidade rural pinheirense.
 Parágrafo Único – O valor de que trata o caput 
deste artigo será repassado em 03 (três) parcelas mensais consecutivas, na 
importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) cada, conforme plano de 
aplicação apresentado.
 Art. 2º – O repasse acima mencionado será 
destinado ao pagamento da mão-de-obra na construção de 12 (doze) casas na 
zona rural deste município, tendo em vista assinatura de Termo de Cooperação e 
Parceria celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a entidade supracitada.
 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros-ES.
 Em, 15 de março de 2011.
 ANTONIO CARLOS MACHADO
 Prefeito Municipal 

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