| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ORÇAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, BEM COMO, AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 182 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 1 LEI N° 1051/2011 De 22 de março de 2011. “Dispõe sobre inclusão de nova fonte de recursos no Orçamento da Despesa do exercício financeiro de 2011, bem como, autorização para suplementação de dotação orçamentária por superávit financeiro e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Pinheiros, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER , que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Incluir na dotação orçamentária já existente, uma nova fonte de recursos para utilização do recurso Estadual / 00300 - Transferência Estadual, sendo que tal inclusão será feita na ficha da Despesa n° 000303. Art. 2º - Também fica autorizado ao Poder Executivo Municipal suplementar pelo Superávit Financeiro do Balanço Orçamentário de 2010, a importância no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Dotação Orçamentária UNIDADE ORGÃO FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA PRO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 009 001 15 451 0150 1.039 3449051000 00300 R$ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA MANUT. EXP. DA INFRA-ESTRUT. URBANA DE SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVÊNIO REPARO DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADUAL 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIROS GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 3º - Os recursos necessários para suplementação correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Orçamentário de 2010. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinheiros -ES Em, 22 de março de 2011. ANTONIO CARLOS MACHADO Prefeito Municipal